Conass Informa n. 218/2021 – Publicada a Portaria GM n. 1996 que libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos de Unidades de Terapia Intensiva – UTI Tipo II Adulto e Pediátrico dos Estados e Municípios, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19

PORTARIA GM/MS Nº 1.966, DE 13 DE AGOSTO DE 2021

Libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos de Unidades de Terapia Intensiva – UTI Tipo II Adulto e Pediátrico dos Estados e Municípios, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica liberada, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de 25.404 (vinte e cinco mil e quatrocentos e quatro) leitos das Unidades de Terapia Intensiva – UTI Tipo II Adulto e Pediátrico dos Estados e Municípios, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, correspondente ao mês de julho/2021, cuja solicitação de autorização tenha sido feita com base na Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores previstos no Anexo a esta Portaria, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O descumprimento das regras previstas na Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, ensejará a devolução dos recursos recebidos, nos termos das normas aplicáveis.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário CVD0 – Medida Provisória nº 1.043, de 16 de abril de 2021, no montante de R$ 121.646.105,00 (cento e vinte e um milhões, seiscentos e quarenta e seis mil e cento e cinco reais) e Plano Orçamentário CVF0 – Medida Provisória nº 1.062, de 9 de agosto de 2021, no montante de R$ 1.086.321.895,00 (um bilhão, oitenta e seis milhões, trezentos e vinte e um mil e oitocentos e noventa e cinco reais).

Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria são relativas ao mês de julho de 2021 e corresponderão ao montante total de R$ 1.207.968.000,00 (um bilhão, duzentos e sete milhões e novecentos e sessenta e oito mil reais), referente a recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme Anexos I e II.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Acesse aqui o anexo da portaria.