Conass Informa n. 218/2025 – Publicada Portaria SEIDIGI n. 14 que estabelece as diretrizes para o repasse de recursos financeiros, na modalidade fundo a fundo, aos entes federativos cujas propostas foram selecionadas no âmbito do Edital Nº 3/2025

Portaria SEIDIGI/MS Nº 14, de 24 de novembro de 2025

Estabelece as diretrizes para o repasse de recursos financeiros, na modalidade fundo a fundo, aos entes federativos cujas propostas foram selecionadas no âmbito do Edital Nº 3/2025.

A SECRETÁRIA DE INFORMAÇÃO E SAÚDE DIGITAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e considerando o disposto na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no Edital nº 3/2025, publicado no Diário Oficial da União nº 158, de 21/08/2025, seção 3, p. 211, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes para o repasse de recursos financeiros, na modalidade fundo a fundo, aos entes federativos cujos projetos foram selecionadas no âmbito do Edital Nº 3/2025, por meio dos Anexos I e II à Portaria SEIDIGI/MS nº 8, de 6 de novembro de 2025.

Art. 2º Os entes federativos relacionados nos Anexos I e II a esta Portaria deverão apresentar junto ao Ministério da Saúde suas propostas para fortalecimento e ampliação dos componentes da informação e saúde digital na Ação Estratégica SUS Digital – Telessaúde, por meio do sistema InvestSUS – https://investsus.saude.gov.br/– no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Informação e Saúde Digital – SEISIGI/MS, analisará as propostas apresentadas, podendo solicitar ajustes ou complementações, conforme necessidade técnica.

Art. 3º Os recursos financeiros serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde dos entes federativos beneficiários, de acordo com a programação estabelecida nos Anexos I e II a esta Portaria.

§ 1º Os entes federativos beneficiários deverão:

I utilizar os recursos exclusivamente para a execução das ações previstas no Plano de Trabalho aprovado, em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Edital Nº 3/2025, na Portaria GM/MS nº 3.691, de 2024, e nas normas de financiamento do SUS;

II apresentar os relatórios de monitoramento nos prazos e modelos estabelecidos pela SEIDIGI/MS, contendo, no mínimo:

a) descrição detalhada das atividades realizadas no período;

b) análise dos indicadores de desempenho, conforme definidos pela SEIDIGI/MS em instrumento complementar;

c) demonstração da aplicação dos recursos financeiros, em consonância com o cronograma físico-financeiro aprovado;

d) identificação de eventuais dificuldades e medidas corretivas adotadas, ou propostas; e

e) evidências comprobatórias do progresso e dos resultados alcançados.

§ 2º A documentação listada no § 1º deverá ser encaminhada pelos entes para o Ministério da Saúde por meio do módulo SUS Digital Telessaúde no InvestSUS – Sistema de Investimento do SUS – https://investsus.saude.gov.br/ – e serão analisadas pela Secretaria de Informação e Saúde Digital, em conformidade com os requisitos previstos nesta Portaria.

§ 3º Fazer envio das informações de produção assistencial nos sistemas oficiais do Ministério da Saúde.

§ 4º Atualizar as informações dos estabelecimentos no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, considerando as informações apresentadas pela Portaria SAES/MS nº 1.022, de 29 de novembro de 2023.

§ 5º Na execução das ações previstas, os entes contemplados não poderão utilizar os recursos repassados por meio do financiamento disposto nesta Portaria para contratar ou desenvolver sistemas de informação privados, caso existam sistemas de informação públicos disponíveis para a mesma finalidade.

Art. 4º A liberação das parcelas subsequentes à primeira fica condicionada à análise e aprovação dos relatórios de monitoramento pela Secretaria de Informação e Saúde Digital, que verificará o cumprimento das metas, o alcance dos resultados esperados e a adequada aplicação dos recursos, observados os princípios de transparência e eficiência previstos na Lei Complementar nº 141, de 2012, e demais normas aplicáveis.

§ 1º A SEIDIGI/MS publicará, por meio de ato complementar, os indicadores específicos, a metodologia de avaliação e os prazos para a apresentação dos relatórios de monitoramento.

§ 2º As fichas de qualificação dos indicadores de produção dos serviços de telessaúde, assim como os respectivos parâmetros e metas de monitoramento, serão disponibilizados em documento específico a ser disponibilizado pela Secretaria de Informação e Saúde Digital.

Art. 5º Em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas nesta Portaria e do Edital Nº 3/2025, no Plano de Trabalho aprovado, ou nas normas gerais de gestão de recursos públicos, o Ministério da Saúde poderá:

I – suspender o repasse das parcelas subsequentes;

II – solicitar a devolução dos recursos transferidos, acrescidos de atualização monetária e juros, conforme legislação aplicável;

III – promover a inabilitação para participação em futuros editais e chamamentos públicos do Ministério da Saúde; e

IV – adotar outras medidas administrativas e legais cabíveis, conforme a legislação vigente, em observância às Portarias Conjuntas MGI/MF/CGU.

Art. 6º O recebimento do incentivo financeiro de que trata esta Portaria ocorrerá sem prejuízo da percepção de outros incentivos que o ente aderente faça jus e será realizado de forma regular e automática pelo Fundo Nacional de Saúde para os respectivos Fundos de Saúde estaduais, municipais e distrital.

Art. 7º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.573.5121.21CF.0001, Plano orçamentário 0000 – Implantação, Desenvolvimento e Manutenção de Saúde digital, Telessaúde e Inovação no SUS.

Art. 8º A prestação de contas acerca da aplicação dos recursos de que trata esta Portaria deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão – RAG do ente federativo beneficiado, com observância às normas aplicáveis.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA ESTELA HADDAD

ANEXO I

PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UF SELECIONADAS

UF

Valor GLOBAL

Desembolso 2025

Desembolso 2026

BA

R$ 10.000.000,00

R$ 6.500.000,00

R$ 3.500.000,00

RR

R$ 1.700.000,00

R$ 1.105.000,00

R$ 595.000,00

MS

R$ 3.880.000,00

R$ 2.522.000,00

R$ 1.358.000,00

SC

R$ 1.842.105,26

R$ 1.197.368,42

R$ 644.736,84

PI

R$ 10.000.000,00

R$ 6.500.000,00

R$ 3.500.000,00

CE

R$ 5.610.000,00

R$ 3.646.500,00

R$ 1.963.500,00

PR

R$ 10.000.000,00

R$ 6.500.000,00

R$ 3.500.000,00

ANEXO II

PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA MUNICÍPIOS SELECIONADOS

UF

Município

Desembolso 2025

Desembolso 2026

Valor GLOBAL

CE

Fortaleza

R$ 2.290.415,40

R$ 1.233.300,60

R$ 3.523.716,00

CE

Pacujá

R$ 65.000,00

R$ 35.000,00

R$ 100.000,00

ES

Cariacica

R$ 325.000,00

R$ 175.000,00

R$ 500.000,00

ES

Governador Lindenberg

R$ 828.750,00

R$ 446.250,00

R$ 1.275.000,00

ES

Vila Velha

R$ 1.325.657,89

R$ 713.815,79

R$ 2.039.473,68

MG

Guaxupé

R$ 6.627.400,00

R$ 3.568.600,00

R$ 10.196.000,00

MG

Mariana

R$ 1.111.842,11

R$ 598.684,21

R$ 1.710.526,32

MG

Montes Claros

R$ 2.457.000,00

R$ 1.323.000,00

R$ 3.780.000,00

PA

Portel

R$ 325.000,00

R$ 175.000,00

R$ 500.000,00

PB

Piancó

R$ 1.838.200,00

R$ 989.800,00

R$ 2.828.000,00

PE

Recife

R$ 3.801.135,00

R$ 2.046.765,00

R$ 5.847.900,00

PR

Curitiba

R$ 1.594.450,00

R$ 858.550,00

R$ 2.453.000,00

RN

Cruzeta

R$ 6.500.000,00

R$ 3.500.000,00

R$ 10.000.000,00

RS

Pelotas

R$ 3.100.159,56

R$ 1.669.316,68

R$ 4.769.476,24

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.