Conass Informa n. 218 – Publicada a Portaria GM n. 3587 que nclui Procedimento de Dosagem de Adenosina-Desaminase (ADA) no diagnóstico precoce de tuberculose extrapulmonar na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Estados e do Distrito Federal
PORTARIA GM N. 3.587, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
Inclui Procedimento de Dosagem de Adenosina-Desaminase (ADA) no diagnóstico precoce de tuberculose extrapulmonar na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Estados e do Distrito Federal
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a publicação da Portaria nº 15/SCTIE/MS, de 15 de maio de 2014, que tornou pública a decisão de incorporar a dosagem de adenosina-desaminase (ADA) no diagnóstico precoce de tuberculose extrapulmonar no SUS;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando as orientações integradas de vigilância e atenção à saúde no âmbito da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional;
Considerando a Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS), instituída pela Resolução CNS nº 588, de 12 de julho de 2018;
Considerando a necessidade de prover o Sistema Único de Saúde (SUS) de mais uma alternativa para diagnóstico precoce da tuberculose extrapulmonar;
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Programa Nacional de Controle da Tuberculose do Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde, constante do NUP-SEI 25000.052814/2019-79; e
Considerando a necessidade constante de atualização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:
Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), o procedimento a seguir relacionado:
PROCEDIMENTO: |
02.02.03.127-6 – DOSAGEM DE ADENOSINA-DESAMINASE (ADA) |
Descrição: |
Reação cinética para determinação quantitativa da atividade de adenosina-desaminase (ADA) em amostras de soro, plasma, líquido pleural e líquor de humanos para diagnóstico precoce principalmente em formas extrapulmonares de tuberculose. |
Instrumento de Registro |
02 – BPA (Individualizado) 04 – AIH (Proc. Especial) |
Modalidade de Atendimento |
01 – Ambulatorial 02 Hospitalar 03 Hospital Dia |
Complexidade: |
Média Complexidade |
Financiamento: |
06 – Média e Alta Complexidade (MAC) |
Sexo: |
Ambos |
Quantidade Máxima |
1 |
Idade Mínima |
0 meses |
Idade Máxima: |
130 anos |
Valor Serviço Ambulatorial: |
R$ 13,06 |
Valor Total Ambulatorial: |
R$ 13,06 |
Valor Serviço Hospitalar |
R$ 13,06 |
Valor Serviço Profissional: |
R$ 0,00 |
Valor Total Hospitalar: |
R$ 13,06 |
CBO: |
221105 – Biólogo 221205 – Biomédico 223415 – Farmacêutico analista clínico 225335 – Médico patologista clínico / medicina laboratorial |
Serviço/Classificação |
145 – Serviço de Diagnóstico por Laboratório Clínico / 003 – Exames Sorológicos e Imunológicos |
Atributo Complementar |
005 Admite liberação de quantidade na AIH |
Renases: |
092 Exames Complementares de Diagnóstico: Exames Sorológicos e Imunológicos |
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 179.026,48 (cento e setenta e nove mil vinte e seis reais e quarenta e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Estados e do Distrito Federal, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, em parcelas mensais, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos de Saúde dos Estados e do Distrito Federal, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2020.
LUIZ HENRIQUE MANDETTA
ANEXO
GESTOR |
IBGE |
GESTÃO |
VALOR ANUAL R$ |
ACRE |
120000 |
Estadual |
692,18 |
ALAGOAS |
270000 |
Estadual |
2.742,60 |
AMAZONAS |
130000 |
Estadual |
8.358,40 |
AMAPA |
160000 |
Estadual |
535,46 |
BAHIA |
290000 |
Estadual |
10.095,38 |
CEARA |
230000 |
Estadual |
7.731,52 |
DISTRITO FEDERAL |
530000 |
Estadual |
1.227,64 |
ESPIRITO SANTO |
320000 |
Estadual |
3.069,10 |
GOIAS |
520000 |
Estadual |
2.089,60 |
MARANHAO |
210000 |
Estadual |
3.225,82 |
MINAS GERAIS |
310000 |
Estadual |
11.610,34 |
MATO GROSSO DO SUL |
500000 |
Estadual |
2.272,44 |
MATO GROSSO |
510000 |
Estadual |
2.115,72 |
PARA |
150000 |
Estadual |
5.955,36 |
PARAIBA |
250000 |
Estadual |
2.481,40 |
PERNAMBUCO |
260000 |
Estadual |
10.774,50 |
PIAUI |
220000 |
Estadual |
1.906,76 |
PARANA |
410000 |
Estadual |
6.203,50 |
RIO DE JANEIRO |
330000 |
Estadual |
22.724,40 |
RIO GRANDE DO NORTE |
240000 |
Estadual |
2.729,54 |
RONDONIA |
110000 |
Estadual |
1.240,70 |
RORAIMA |
140000 |
Estadual |
470,16 |
RIO GRANDE DO SUL |
430000 |
Estadual |
14.222,34 |
SANTA CATARINA |
420000 |
Estadual |
5.237,06 |
SERGIPE |
280000 |
Estadual |
1.345,18 |
SAO PAULO |
350000 |
Estadual |
47.551,46 |
TOCANTINS |
170000 |
Estadual |
417,92 |
TOTAL |
179.026,48 |