Conass Informa n. 219/2021 – Publicada a Portaria GM n. 2006 que libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar autorizados, em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 de Estados e Municípios

PORTARIA GM/MS Nº 2.006, DE 18 DE AGOSTO DE 2021

Libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar autorizados, em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 de Estados e Municípios

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica liberada, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de 3.798 (três mil, setecentos e noventa e oito) leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar autorizados, em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 dos Estados e Municípios, correspondente ao mês de julho/2021, cuja solicitação de autorização tenha sido feita com base na Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores previstos no Anexo desta Portaria, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O descumprimento das regras previstas na Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, ensejará a devolução dos recursos recebidos, nos termos das normas aplicáveis.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário – CVD0 – Medida Provisória nº 1.043, de 16 de abril de 2021).

Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria são referentes ao mês de julho de 2021 e corresponderão ao montante total de R$ 54.545.356,50 (cinquenta e quatro milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos), referente a recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Acesse aqui o anexo da portaria.