CONASS Informa n. 220 – Publicado o Edital de adesão ao Mais Médicos

EDITAL Nº 18, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018 ADESÃO DE MÉDICOS AO PROGRAMA DE PROVISÃO DE MÉDICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE – PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL

O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por meio da SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE (SGTES/MS), considerando as ações de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em Saúde em regiões prioritárias para o SUS, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, torna pública a realização de chamamento público de médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no Brasil para adesão ao Programa de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde – PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, para fins de alocação nas vagas ociosas de cooperação com organismo internacional, conforme estabelecido neste Edital.

1. DO OBJETO

1.1. Este Edital tem por objeto realizar chamamento público de médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no Brasil, nos termos do art. 13, §1º, inciso I da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e do art. 18, §1º, inciso I, da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013 e respectivas alterações, para adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, para fins de alocação nas vagas ociosas de cooperação com organismo internacional, indicadas nos anexos II e III, nos termos estabelecidos no presente Edital, com a finalidade de aperfeiçoar médicos na atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS), mediante oferta de curso de especialização por instituição pública de educação superior e atividades de ensino, pesquisa e extensão, que terá componente assistencial mediante integração ensino-serviço.

2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL

2.1. Poderão participar do chamamento público promovido pelo presente Edital, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, apenas médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País.

2.2. Constituem requisitos para a participação dos médicos de que trata o item 2.1:

2.2.1. Possuir diploma de graduação em medicina em instituição de educação superior brasileira legalmente estabelecida e certificada pela legislação vigente; ou possuir diploma de graduação em medicina obtido em instituição de educação superior estrangeira revalidado no Brasil, na forma da lei;

2.2.2. Possuir habilitação em situação regular para o exercício da medicina, mediante registro junto a Conselho Regional de Medicina (CRM) no Brasil;

2.2.3. Não ser participante de programa de residência médica;

2.2.4. Não estar prestando o Serviço Militar Obrigatório no período de vigência do Projeto;

2.2.5. Não possuir vínculo de serviço com carga horária incompatível com as exigências do Projeto; e

2.2.6. Estar em situação regular perante autoridade competente na esfera criminal no Brasil.

2.3. Para fins de comprovação do disposto nos subitens 2.2.3, 2.2.4 e 2.2.5, o médico participante prestará declaração negativa de vínculo, quando do preenchimento do formulário de adesão, sob as penas da lei.

2.4. Para fins de comprovação do cumprimento do disposto no item 2.2.3, na hipótese de ser participante de programa de residência médica, o médico interessado terá 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação do resultado da localidade em que será alocado para participar do Projeto, para enviar à Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil o comprovante do seu pedido de desligamento formalizado junto à Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).

2.4.1. O documento de que trata o item 2.4. deverá ser enviado à Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, por via eletrônica, pelo médico participante através do endereço eletrônico: maismedicos@saude.gov.br.

2.5. Não será aceita a inscrição de médicos que já participam do Projeto Mais Médicos para o Brasil ou do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB), ou seja, que constem como ativos no SGP em qualquer dos Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde.

2.6. Será vedada a adesão de candidatos que participaram de quaisquer das chamadas públicas anteriores do Projeto Mais Médicos para o Brasil ou do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB), conforme respectivos Editais, que tenham sido desligados por descumprimento de normas editalícias ou das regras normativas dos Programas.

2.7. Será vedada a inscrição dos médicos que tenham sido validados e que não iniciaram suas ações de aperfeiçoamento em seleções anteriores, ou que se desligaram voluntariamente a qualquer tempo do Projeto Mais Médicos ou do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica, no prazo de 6 (seis) meses anteriores à data de início da inscrição na presente seleção.

2.7.1. O prazo estabelecido no subitem 2.7 será contado da data fixada para o início das ações de aperfeiçoamento ou contados do desligamento voluntário deferido pela Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil via Sistema de Gerenciamento de Programas – SGP nas seleções anteriores.

2.7.2. Na hipótese de desligamento voluntário do Projeto Mais Médicos para o Brasil em prazo inferior a 180 (cento e oitenta) dias, será exigida do médico participante a restituição dos valores recebidos a título de ajuda de custo e passagens aéreas nos termos do art. 22, § 8º, da Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369/2013, acrescidos de atualização monetária, por via administrativa e/ou judicial, inclusive inscrição do nome do devedor no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN), conforme Lei nº 10.522, de19 de julho de 2002.

2.7.3. O médico participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil que se desligou voluntariamente, no período entre 180 (cento e oitenta) dias e 720 (setecentos e vinte) dias de participação no Projeto, caso venha a aderir ao Projeto nesta seleção, não terá direito a recebimento da ajuda de custo, nem custeio de deslocamento de que trata a Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369, de 08 de julho de 2013.

2.7.4. O médico participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil que tenha sido desligado voluntariamente, com mais de 720 (setecentos e vinte) dias de participação no Projeto, caso venha a aderir ao Projeto nesta seleção, terá direito a recebimento de nova ajuda de custo correspondente a 01 (uma) bolsa-formação de que trata a Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369, de 08 de julho de 2013, independente do município em que foi alocado.

2.8. Não poderão aderir a este Edital, em qualquer dos perfis, profissionais ativos no SGP como gestores municipais ou de Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI).

2.9. Os direitos, vantagens, obrigações e responsabilidades dos médicos que participarem do Projeto Mais Médicos para o Brasil encontram-se previstos na Lei nº 12.871/2013, no Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, na Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369/2013, Resoluções da Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil e demais atos regulamentares e editais correspondentes, normativos do Sistema Único de Saúde e na legislação brasileira em geral.

2.10. Em caso de pagamento indevido da bolsa-formação, inclusive por motivos de temporalidade entre pedido de desligamento do profissional, seu deferimento e o processamento da folha de pagamento, o Ministério da Saúde adotará os procedimentos de cobrança para restituição ao Erário.

3. DA INSCRIÇÃO E DA ESCOLHA DO LOCAL DE ATUAÇÃO NO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL.

3.1. REGRAS GERAIS PARA INSCRIÇÃO

3.1.1. As inscrições para adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil serão efetuadas via internet, através do Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP), acessível pelo endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br.

3.1.2. A inscrição será disponibilizada apenas para os profissionais médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, que possuam inscrição junto a Conselho Regional de Medicina no Brasil, conforme cronograma disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, tendo em vista a necessidade imediata de início da atividades.

3.1.3. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do médico interessado, de todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital e demais normativas do Programa Mais Médicos, disponíveis no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, além das normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

3.1.4. No ato de inscrição, o médico interessado deverá preencher formulário eletrônico com as informações constantes neste Edital, com necessária indicação do endereço domiciliar, endereço eletrônico (e-mail) e telefone.

3.1.5. Efetivada a inscrição, o interessado não poderá alterar os dados por ele registrados no formulário eletrônico, sendo considerado como válido apenas o último registro com confirmação dos dados realizados pelo candidato no SGP.

3.1.6. O preenchimento correto dos dados é de responsabilidade exclusiva do interessado. A ausência de informações, o preenchimento incorreto, ou informações inverídicas de qualquer dos dados solicitados poderá acarretar a invalidação da adesão, bem como atrasos no pagamento ou o não recebimento da bolsa, em caso de futura alocação.

3.1.7. Para que seja efetivada a sua inscrição, o médico deverá preencher o formulário eletrônico e selecionar a opção “salvar” em todas as etapas de preenchimento no SGP, gerando o comprovante de inscrição.

3.2. DA ESCOLHA DO LOCAL DE ATUAÇÃO

3.2.1. Após a confirmação da inscrição, o SGP disponibilizará a tela para escolha do Município/DSEI para alocação.

3.2.2. O candidato poderá escolher o município/DSEI para alocação, de imediato, após confirmação de inscrição, ou a qualquer momento dentro do período indicado no cronograma disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br.

3.2.3. O direito à alocação se dará pelo critério de prioridade no acesso ao SGP e confirmação da escolha do Município/DSEI, gerando o comprovante de alocação e emitido o Termo de Adesão e Compromisso, conforme minuta do Anexo I. O interessado que primeiro efetivar eletronicamente a opção pelo Município/DSEI terá direito à vaga, estando automaticamente alocado.

3.2.4. Confirmada a escolha do Município/DSEI de alocação, não será possível a alteração.

3.2.5. Não poderão realizar inscrição e nova escolha de Município/DSEI, os interessados que já tenham logrado êxito na alocação.

3.2.6. As informações prestadas no ato de inscrição e a escolha do Município/DSEI através do sistema SGP são de responsabilidade exclusiva do candidato, não sendo admitidas alegações de erro e alterações de dados após confirmadas as ações de inscrição e alocação.

3.2.7. A alocação é condicionada à existência de vagas disponíveis, ainda que concluída a inscrição.

3.2.8. O Termo de Adesão e Compromisso representa concordância, por parte do médico participante, com todas as condições, normas e exigências estabelecidas para o Programa de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde – Projeto Mais Médicos para o Brasil.

3.2.9. O Termo de Adesão e Compromisso somente gerará efeitos a partir da homologação da alocação realizada pelo Gestor Municipal, quando da apresentação do profissional no município para início das atividades, na forma disciplinada neste Edital.

3.2.10. A confirmação do interesse em participar do Projeto Mais Médicos para o Brasil através do aceite do Termo de Adesão e Compromisso é irretratável, não sendo admitidas alegações de erros e nem a alteração da manifestação de vontade.

3.2.11. A SGTES/MS não se responsabiliza por inscrições e escolha do local de atuação no SGP não finalizadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica e da natureza que impeçam a transferência de dados.

3.2.12. A SGTES/MS divulgará a relação dos médicos aderidos e respectivas alocações, conforme o cronograma disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br.

4. DA ESCOLHA DO LOCAL PARA ALOCAÇÃO.

4.1. A SGTES/MS publicará por meio do endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, a relação de Municípios/DSEI e respectivas vagas disponíveis, para que os médicos interessados, que atendam aos requisitos deste Edital, efetuem inscrição e realizem a escolha de local para alocação, para fins de adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil e execução das ações de aperfeiçoamento.

4.2. Compete à SGTES/MS a definição das vagas disponíveis provenientes da cooperação com organismo internacional para fins de adesão dos médicos, segundo as regras do Programa Mais Médicos, nos termos deste Edital.

4.3. Para fins de escolha do Município/DSEI pelos profissionais médicos com inscrição confirmada, os locais de atuação estão classificados conforme perfis abaixo descritos:

4.3.1. PERFIL 1: áreas referentes aos 40% (quarenta por cento) dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza dos municípios dos grupos III e IV do PAB fixo conforme Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e disposto na Portaria nº 1.409/GM/MS, de10 de julho de 2013, que não se encaixam nos demais perfis;

4.3.2. PERFIL 2: áreas referentes aos 40% (quarenta por cento) dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza dos municípios do grupo II do PAB fixo conforme Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e disposto na Portaria nº 1.409/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que não se encaixam nos demais perfis;

4.3.3. PERFIL 3: áreas referentes aos 40% (quarenta por cento) dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza das Capitais e Regiões Metropolitanas, conforme Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

4.3.4. PERFIL 4: áreas referentes aos 40% (quarenta por cento) dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza dos municípios do grupo I do PAB fixo conforme Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e disposto na Portaria nº 1.409/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que não se encaixam nos demais perfis;

4.3.5. PERFIL 5: municípios que estão entre os 100 (cem) Municípios com mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes, com os mais baixos níveis de receita pública “per capita” e alta vulnerabilidade social de seus habitantes;

4.3.6. PERFIL 6: áreas referentes aos 40% (quarenta por cento) dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza dos municípios que estão em regiões de vulnerabilidade (Vale do Ribeira, Vale do Jequitinhonha, Vale do Mucuri, Municípios com IDH-M baixo ou muito baixo e Região do Semiárido), que não se encaixam nos demais perfis;

4.3.7. PERFIL 7: Município com 20% (vinte por cento) ou mais da população vivendo em extrema pobreza, com base nos dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), disponíveis no endereço eletrônico www.mds.gov.br/sagi; e

4.3.8. PERFIL 8: Área de atuação de Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI/SESAI/MS).

4.4. A numeração dos perfis indica a ordem decrescente de vulnerabilidade dos municípios, sendo, portanto, os de Perfil 8 de maior vulnerabilidade e os de Perfil 1 de menor vulnerabilidade.

4.5. No caso dos médicos inscritos que integram Equipes de Saúde da Família e estejam registrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) entre as competências de outubro/2017 a outubro/2018, a escolha das localidades para realização das ações de aperfeiçoamento somente estará disponível observados os seguintes critérios:

4.5.1. O médico que integrar Equipe de Saúde da Família situada em Município de determinado Perfil somente poderá escolher Município situado em perfis subsequentes, observando-se a sequência definida no item 4.3; e

4.5.2. Na hipótese de o médico integrar Equipe de Atenção Básica situada no Perfil 7, nos termos do subitem 4.3.7, apenas será possível a escolha de áreas deste mesmo perfil ou perfil 8.

4.5.2.1. Para efeito de aplicação da regra do subitem 4.5.2, fica vedada a escolha de municípios que o participante atuou entre as competências outubro/2017 a outubro/2018.

4.5.3. Na hipótese de o médico integrar Equipe de Atenção Básica situada no Perfil 8, nos termos do subitem 4.3.8, apenas será possível a escolha de áreas deste mesmo perfil.

4.6. Caso o profissional médico tenha mudado de Equipe de Saúde da Família com alteração de Município, será considerado, para efeito de aplicação da regra do subitem 4.5, o Município de registro com perfil mais vulnerável no SCNES, conforme ordem de vulnerabilidade indicada no subitem 4.4.

4.7. Na situação em que os médicos aderidos sejam cônjuges ou companheiros entre si e venham a ser alocados no mesmo Município/DSEI, apenas um fará jus ao recebimento da ajuda de custo de que trata o art. 22 da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, e respectivas alterações.

4.8. Para os fins deste Edital, aplica-se aos médicos inscritos a Portaria Interministerial nº. 266/MS/MPOG, de 24 de julho de 2013, quanto à definição de cônjuge ou companheiro e respectivos documentos que comprovem tais vínculos.

4.9. Conforme a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SASI/SUS) é responsável por executar os cuidados primários de forma diferenciada, construindo um modelo de atenção à saúde adaptado à realidade e às condições de vida dos diversos povos indígenas.

4.9.1. As atividades de atenção básica realizadas pelo médico, no âmbito do DSEI, devem ser desenvolvidas especificamente dentro de área indígena com vistas a garantir a assistência continuada à saúde e propiciar o vínculo e integração com a comunidade.

4.10. As atividades de aperfeiçoamento dos médicos alocados em DSEI deverão ser adequadas de acordo com as entradas e as escalas das Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena (EMSI), e sua permanência no território poderá ocorrer por períodos de 32 horas semanais, 10 (dez), 15 (quinze) e até 30 (trinta) dias, a depender da realidade local, devido às especificidades logísticas.

5. REGRAS ESPECÍFICAS PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS NO ATO DA

VALIDAÇÃO DA ALOCAÇÃO.

5.1. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS.

5.1.1. Publicada a lista dos médicos brasileiros formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado e respectivas alocações, deverão acessar o SGP, no período indicado no cronograma disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, para inserção dos documentos de que trata o item 2.2 e respectivos subitens, que serão submetidos à validação pela SGTES/MS e pelo Gestor Municipal, observando as especificações abaixo indicadas:

a) Cópia do diploma conforme descrito no subitem 2.2.1 desde Edital;

b) Cópia do registro profissional emitido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM);

c) declaração negativa de vínculo de serviço de que trata o subitem 2.2.5.

d) Certidão de antecedentes criminais do local em que reside, ou residiu, nos últimos 6 (seis) meses.

5.1.1.1. Os documentos deverão ser anexados em arquivos digitalizados para cada documento, em formato PDF, de tamanho máximo de 2,0 MB (dois MegaBytes), observadas as regras deste Edital.

5.1.1.2. Efetiva a inserção eletrônica dos documentos de que trata o item 5.1.1, o médico brasileiro formado em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado deverá apresentar-se no Município/DSEI, no período indicado no cronograma disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, observando as regras deste item 5, para validação da alocação, pelo Gestor Municipal.

5.1.1.3. Além da entrega dos documentos de que trata o item 2.2. deste Edital, quando da apresentação no Município/DSEI de alocação, o médico deverá portar 2 (duas) vias do referido Termo de Adesão e Compromisso para a assinatura própria e pelo Gestor Municipal, devendo, após assinado inseri-lo no SGP.

5.1.1.4. Os períodos para inserção eletrônica no SGP e apresentação pessoal dos documentos no Município/DSEI de que trata este item 5 são únicos, conforme cronograma disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br.

5.1.2. Além da inserção no SGP, os documentos deverão ser entregues fisicamente em fotocópias ao Gestor Municipal, em sua totalidade, em original e fotocópia ou fotocópia autenticada, sob pena de invalidação da adesão.

5.1.2.1. A entrega deverá ser presencial pelo médico, não sendo admitida a entrega por procurador ou representante.

5.1.3. Todos os documentos entregues na oportunidade da validação da alocação – anexados no sistema SGP e apresentados fisicamente – deverão estar legíveis e conter todas as informações necessárias a avaliação pela SGTES/MS e pelo Gestor Municipal da veracidade e legitimidade, sendo obrigatória a apresentação dos documentos originais, quando requeridos, sob pena de invalidação da adesão.

5.1.4. A SGTES/MS não se responsabiliza por inviabilidade de inserção dos documentos no SGP não finalizadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica e da natureza que impeçam a transferência de dados.

Não serão validadas as inscrições cujas formalidades e documentos não atendam aos requisitos exigidos neste Edital, bem como às normas regulamentadoras do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

5.1.5. A participação do médico no Projeto Mais Médicos para o Brasil, somente será considerada validada com a efetiva entrega de todos os documentos e respectiva conformidade com as exigências legais e editalícias, de acordo com os prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital e respectivo cronograma.

5.1.6. A SGTES/MS, na condição de gestora do Projeto Mais Médicos para o Brasil, e o Gestor Municipal procederão à análise dos documentos apresentados pelos médicos inscritos e aderidos, para fins de validação, e somente examinará a validade dos documentos apresentados conforme os prazos estabelecidos neste Edital e respectivos cronogramas divulgados no site http://maismedicos.gov.br.

5.2. DA VALIDAÇÃO DA ALOCAÇÃO.

5.2.1. Cabe ao Gestor Municipal, no momento da apresentação do médico para entrega dos documentos, verificar a veracidade dos mesmos, acessar o SGP e confirmar a validação da alocação.

5.2.2. Não serão validadas as alocações cujas formalidades e documentos não atendam aos requisitos exigidos neste Edital, bem como às normas regulamentadoras do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

5.2.3. Ainda que já em condição de participante do Projeto, o candidato poderá ter a adesão invalidada ou ser desligado, se constatadas pela SGTES/MS inconsistências na inscrição no SGP e documentos apresentados, ou inconformidade da documentação com a legislação do Projeto ou com as regras deste Edital.

6. DA OCUPAÇÃO DA VAGA. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES. DA HOMOLOGAÇÃO PELO GESTOR.

6.1. Somente mediante a validação da vaga nos termos do subitem 5.2.1 considera-se confirmado pelo médico o interesse na sua alocação, estando apto ao início das atividades conforme cronograma disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br.

6.2. Quando da apresentação para o início das ações de aperfeiçoamento, o Gestor Municipal deverá acessar o SGP para a homologação da adesão, nos termos do cronograma disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br.

6.3. É de inteira responsabilidade do candidato verificar se a alocação foi validada e homologada, no prazo estabelecido no cronograma, podendo implicar a perda do direito à adesão.

6.4. Após a validação e homologação, será disponibilizado no perfil do candidato no SGP extrato confirmando a validação e homologação realizada pelo Gestor Municipal.

6.5. O médico que não comparecer ao Município para fins de validação da alocação e para início das atividades, nos prazos estabelecidos em cronograma, ou não atender aos requisitos editalícios para validação e homologação, será excluído da seleção. Neste caso, a vaga poderá ser disponibilizada para opção por outro candidato, a critério da SGTES/MS.

6.6. A inserção correta dos dados bancários no SGP deverá ser realizada até o início das atividades, e a incorreção ou ausência dessa informação implicará a inviabilidade ou atraso no pagamento da bolsa-formação e/ou da ajuda de custo.

6.7. Os direitos e deveres do médico participante, do ente federativo e do Ministério da Saúde, no âmbito do Programa de que trata este Edital, somente surtirão efeitos quando efetivada a homologação nos termos do subitem 6.2.

6.8. Exceto na situação em que o ente federativo desista da adesão, sem justo motivo, ou venha a ser descredenciado do Projeto por decisão da Coordenação Nacional, não será permitida realocação ou remanejamento do médico no âmbito do Projeto.

7. DAS AÇÕES DE APERFEIÇOAMENTO E AVALIAÇÃO NO ÂMBITO DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL

7.1. O aperfeiçoamento dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil dar-se-á por meio de mecanismos de integração ensino-serviço, com a participação em curso de especialização e atividades de ensino, pesquisa e extensão, nos termos do disposto na Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, e respectivas alterações e Resoluções da Coordenação do Projeto.

7.2. Compete à gestão do Projeto a definição do Município em que o médico desenvolverá as atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como a instituição em que realizará o curso de especialização.

7.3. Os médicos participantes do Projeto realizarão curso de especialização em atenção básica à saúde, que será oferecido pelas instituições de educação superior brasileiras vinculadas ao Sistema Universidade Aberta do SUS (UNA-SUS), de acordo com as regras estabelecidas pela instituição organizadora do curso e conforme Resolução nº 2, de 26 de outubro de 2015, da Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, que dispõe sobre o caráter educacional dos Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde.

7.4. Os profissionais que se enquadrarem nos critérios descritos na Resolução nº 3, de 2 de outubro de 2015, da Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil e suas alterações, poderão ser dispensados da especialização e matriculados no Segundo Ciclo Formativo, mediante requerimento assinado pelo candidato e apresentação de documentos em fotocópias enviados por via postal com Aviso de Recebimento (AR) endereçada à Coordenação Geral de Execução das Ações Pedagógicas (CGEAP) do Departamento de Planejamento e Regulação da Provisão de Profissionais de Saúde – DEPREPS/SGTES/MS – Ministério da Saúde – Edifício PO700 – 4º Andar – SRTVN 702 -Brasília/DF – CEP: 70719-040, com a identificação na frente do envelope “PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL”.

7.5. As ações de aperfeiçoamento dos médicos participantes serão realizadas com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, no curso de especialização e nas atividades que envolverão ensino, pesquisa e extensão, com componente assistencial na modalidade integração ensino-serviço nas unidades básicas de saúde no Município, respeitando as possibilidades previstas na Política Nacional de Atenção Básica e as peculiaridades da assistência em DSEI’s.

7.6. As atividades de pesquisa, ensino e extensão dos médicos participantes serão supervisionadas por profissional médico, conforme regras pertinentes ao Projeto.

7.7. As atividades de pesquisa, ensino e extensão dos médicos participantes para o Projeto Mais Médicos para o Brasil dar-se-ão na forma disciplinada na Portaria Conjunta n° 1/SGTES/MS/SESU/MEC, de 21 de janeiro de 2014, e eventuais alterações, e nas Resoluções da Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, e as ações de aperfeiçoamento terão prazo de 36 (trinta e seis) meses.

8. DOS DIREITOS, DEVERES E OBRIGAÇÕES NO PROJETO MAIS MEDICOS PARA O BRASIL.

8.1. Para a execução das ações de aperfeiçoamento no âmbito do Projeto será concedida aos médicos participantes bolsa-formação com valor mensal de R$ 11.865,60 (onze mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos), que poderá ser paga pelo prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, prorrogáveis apenas na hipótese prevista na Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, e respectivas alterações.

8.1.1. Será descontado, para fins previdenciários, para os médicos participantes que se enquadrem como contribuintes individuais nos termos da legislação do Projeto, o valor de R$ 621,04 (seiscentos e vinte e um reais e quatro centavos), o que perfaz o recebimento líquido de R$ 11.244,56 (onze mil, duzentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos).

8.2. Para fins de recebimento da bolsa-formação, o médico participante deverá atender aos termos da Portaria Interministerial MS/MEC Nº 1.369, de 8 de julho de 2013, bem como:

a) estar matriculado e com situação regular no curso de especialização ofertado por uma das instituições de ensino superior vinculadas ao Sistema Universidade Aberta do SUS (UNA-SUS);

b) cumprir, semanalmente, 8 (oito) horas em atividades acadêmicas teóricas e 32 (trinta e duas) horas em atividades nas unidades básicas de saúde no Município ou carga horária condizente com as possibilidades conferidas pelas regras do Programa;

c) manter atualizadas as informações das atividades desempenhadas no âmbito do Programa no SISAB, em conformidade com Portarias regulamentares deste sistema;

d) ser titular de conta bancária na instituição financeira oficial federal definida pela Coordenação do Projeto;

e) manter a regularidade e veracidade das informações pessoais, especialmente número de identificação civil (RG), número de cadastro de pessoa física (CPF), data de nascimento, filiação, dados bancários e endereço, no cadastro do SGP e do SIAPE; e

f) ter as atividades de ensino-serviço validadas pelo Gestor Municipal e pela instituição de educação superior supervisora.

8.2.1. Os profissionais alocados em Distritos Sanitários Especiais Indígenas – DSEI terão diferenciada distribuição da carga horária semanal prevista na alínea “b” do item 8.2, conforme cronogramas de atividades estabelecidos junto à Secretaria de Saúde Indígena – SESAI, para as atividades de ensino pesquisa e extensão, tendo em vista a especificidade logística para o desenvolvimento das atividades nessas localidades.

8.3.Do pagamento da bolsa-formação:

8.3.1. A bolsa-formação será paga até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês do desenvolvimento das atividades de integração ensino-serviço, e proporcionalmente aos dias de desenvolvimento de atividades.

8.3.1.1. O pagamento da primeira bolsa-formação e eventuais benefícios dependerá da inclusão do profissional no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos- SIAPE, o que poderá não ocorrer no prazo regular, haja vista a data do fechamento do SIAPE e eventuais pendências cadastrais. Após o fechamento do SIAPE, caso haja pendências relativas à inclusão de profissionais participantes do Projeto por meio deste Edital, a tentativa de inclusão seguirá nos meses subsequentes, até que seja efetivada com sucesso, viabilizando os pagamentos vinculados à participação no Projeto.

8..3.1.2. A alteração de dados bancários deverá ser realizada pelo profissional, no SGP. Caso a alteração seja feita após a data de fechamento do SIAPE, a mesma será efetivada no mês subsequente.

8.3.1.3. Será utilizada para o pagamento da primeira bolsa-formação, a data de início das atividades informada exclusivamente no SGP, pelo Gestor Municipal, no ato da homologação do médico, não sendo admitidas solicitações de alteração de registro por outro meio. Assim, sugere-se que o profissional acompanhe o registro dessa informação, a fim de evitar qualquer prejuízo no pagamento da bolsa.

8.3.1.4. A regularidade do pagamento da bolsa-formação dependerá do preenchimento e atualização adequados de todos os dados pessoais, de contato, profissionais e bancários no SGP.

8.4. O preenchimento correto dos dados é de responsabilidade exclusiva do profissional. A ausência, ou o preenchimento incorreto de qualquer dos dados solicitados poderá acarretar atrasos no pagamento ou o não recebimento da bolsa.

8.4.1. Caso o participante não possua número do Programa de Integração Social – PIS, deverá acessar o site da Previdência Social para cadastro, e informação à Coordenação do Projeto, sob pena de inviabilizar o pagamento da bolsa-formação e/ou ajuda de custo.

8.4.2. A conta corrente deverá ser exclusivamente do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Contas conjuntas, poupança ou de titularidade diferente não serão aceitas para efeitos de pagamento da bolsa-formação.

8.4.3. A inserção dos dados bancários corretos no SGP deverá ser realizada até o início das atividades, e a ausência ou incorreção de tais informações implicará a inviabilidade ou atraso no pagamento da bolsa-formação ou outros créditos eventuais que o médico participante do Projeto faça jus.

8.5. O médico participante e seus dependentes legais poderão ter as despesas com passagens custeadas pelo Ministério da Saúde para o deslocamento do endereço de origem, considerando seu domicílio declarado quando da realização de sua inscrição neste Edital, até o município de lotação do profissional, nos termos do artigo 4º da Portaria Interministerial MS/MPOG nº 266/2013.

8.5.1. Cada médico participante terá direito ao deslocamento de, no máximo, dois (2) dependentes.

8.5.2. Na hipótese em que o médico e o seu cônjuge ou companheiro tenham ambos a condição de médico participante do Projeto, o direito ao deslocamento de, no máximo, dois (2) dependentes de que trata o caput será concedido a apenas um dos médicos.

8.5.3. A passagem somente será fornecida nas situações em que o médico não permaneça na mesma Unidade da Federação de sua residência e deverá ser solicitada no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, conforme orientações da SGTES/MS.

8.5.4. A emissão das passagens para o deslocamento do médico participante será da responsabilidade da SGTES/MS, mediante a apresentação de informações e documentos solicitados nos termos da legislação do Projeto.

8.6. O Ministério da Saúde concederá ajuda de custo, que não poderá exceder a importância correspondente ao valor de 3 (três) bolsas-formação, destinada a compensar as despesas de instalação do médico participante que não residir no Município para o qual fora selecionado, considerando seu domicílio declarado quando da realização de sua inscrição neste Edital e será concedida, de acordo com a regulamentação da Coordenação do Projeto, nos termos do art. 22, §§ 3º ao 7º, da Portaria Interministerial nº 1.369/2013/MS/MEC e regras deste Edital.

8.6.1. Para fins de recebimento da bolsa e da ajuda de custo a que se referem os subitens 8.1 e 8.6 deste Edital, o médico participante deverá estar em situação regular com a Secretaria da Receita Federal.

8.6.2. Para percepção da ajuda de custo, o médico participante deverá acessar o SGP, por meio do site: http://maismedicos.gov.br, no prazo de 30 dias após a homologação que trata o subitem 6.1, para apresentar requerimento à Coordenação do Projeto. Além do requerimento, o médico deverá anexar no SGP: comprovante de residência anterior em seu nome, como, por exemplo; contrato de locação, boleto de conta de luz, água ou telefone, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias anteriores a inscrição no Projeto, bem como, comprovante de residência atual, com prazo de até 30 (trinta) dias do início das ações de aperfeiçoamento no Município.

8.6.3. Caso os comprovantes de residência não estejam no nome do profissional, deverá ser anexada, junto ao documento apresentado, declaração do titular do imóvel, com firma reconhecida, que ateste o domicílio. No caso de contrato de locação deverá constar de forma legível a vigência, datas e assinaturas.

8.6.3.1. Aos médicos participantes que declararam domicílio no exterior no ato de sua inscrição, e que sejam isentos de declaração à Receita Federal, não se aplica o disposto no subitem 8.6.1, cabendo aos mesmos apenas requerer o pagamento da ajuda de custo através do sistema eletrônico do Projeto, no endereço: http://maismedicos.gov.br.

8.6.4. A ajuda de custo somente será concedida aos médicos participantes que comprovem a necessidade de mudança de domicílio em razão do município em que tenham sido alocados.

8.7. O médico participante enquadra-se como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na condição de contribuinte individual, na forma da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, devendo observar os tempos de carência estabelecidos para a concessão dos benefícios como salário maternidade e auxílio doença, bem como demais requisitos exigidos nas leis Previdenciárias.

8.8. Quando se tratar de condições de saúde pessoal (própria) ou de dependente legal do médico participante que gerem incapacidade física ou mental temporária, o afastamento poderá ser concedido por até 15 (quinze) dias, sem prejuízo da bolsa-formação.

8.9. Em se tratando de afastamento superior a 15 (quinze) dias, como segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, na qualidade de contribuintes individuais, nos termos do art. 20, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que instituiu o Programa Mais Médicos, deverão tomar as providências necessárias para requerimento e concessão de benefício previdenciário junto ao Instituto Nacional da Seguridade Social.

8.9.1. O pedido de afastamento deve estar acompanhado do relatório médico, com especificação dos dias de afastamento da atividade e indicação do código de doença, conforme tabela CID 10.

8.10. Deverá ser encaminhado à Coordenação do Projeto (endereço eletrônico: licencas.provimento@saude.gov.br) ofício, assinado pelo Gestor Municipal, comunicando a data de retorno às atividades.

8.11. O pedido de afastamento deve estar acompanhado do relatório médico, com especificação dos dias de afastamento da atividade e indicação do código de doença, conforme tabela CID 10. Fica assegurada à médica participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil, que esteja gestante, licença maternidade, comprovada mediante atestado médico, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir do oitavo mês de gestação ou 28 (vinte e oito) dias antes do parto, ou na data do nascimento da criança (parto), devendo o atestado médico ser apresentado ao Gestor Municipal e encaminhado para o endereço eletrônico: licencas.provimento@saude.gov.br;

8.12. Para fins de prorrogação do período de 60 (sessenta) dias da licença maternidade, a médica deverá encaminhar formulário de prorrogação em até 30 (trinta) dias após o parto para o endereço eletrônico: licencas.provimento@saude.gov.br, conforme descrito no Manual da Previdência para os participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, disponível no site http://maismedicos.gov.br.

8.13. Para fins de recebimento do benefício previdenciário, caso tenha direito, a médica participante deverá solicitá-lo junto às Agências do Instituto Nacional de Seguridade Social, conforme descrito no Manual da Previdência para os participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, disponível em http://maismedicos.saude.gov.br.

8.14. Na situação de que trata o subitem 8.12 deste Edital, quando da cessação do prazo da licença, a participante deverá retomar de imediato as atividades no Projeto.

8.15. O retorno às atividades do Projeto acontecerá no mesmo município, caso haja vaga disponível neste, ou preferencialmente em município da mesma região.

9. DAS REGRAS COMPLEMENTARES

9.1. A confirmação da inscrição e da alocação do candidato não gera direito a participação no Projeto Mais Médicos para o Brasil.

9.2. Havendo vagas remanescentes, a SGTES/MS poderá reabrir o prazo para inscrição ou proceder à chamada de médicos nos termos da legislação e normas complementares do Projeto.

9.3. Não serão restituídas as passagens compradas pessoalmente pelo participante.

9.4. Não serão realizadas alterações nas passagens expedidas pelo Ministério da Saúde.

9.5. O descumprimento das condições, atribuições, deveres e incursão nas vedações previstas nos Programas de Provisão sujeitará o médico às penalidades previstas nos termos das respectivas normas regulamentares.

9.6. Aos médicos que cumprirem integralmente as regras do Programa e obtiverem aprovação nas avaliações periódicas por parte dos supervisores e tutores acadêmicos, será concedido certificado de conclusão expedido pela Coordenação do Projeto Mais Médicos.

9.7. Será considerado meio oficial de comunicação entre o médico participante e a SGTES/MS e a Coordenação Nacional do Projeto Mais Médicos pelo Brasil, o endereço eletrônico (e-mail) informado pelo médico no ato de inscrição no SGP, ou da última atualização de dados efetuada por ele no SGP no curso da participação no Projeto.

9.8. O cronograma disponibilizado através do endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, e respectivas alterações constitui parte integrante deste Edital, sendo de observância obrigatória pelos candidatos.

9.9. Documentos apresentados física ou eletronicamente de forma ilegível ou com rasuras, ou cujo conteúdo e forma não correspondam ao solicitado nas normas do Projeto, ou na legislação em geral para validade, implicarão a invalidação e exclusão do candidato da seleção regida por este Edital, ou desligamento do Projeto.

9.10. Na operacionalização dos deslocamentos, a SGTES/MS poderá priorizar os médicos alocados conforme os perfis de vulnerabilidade dos Municípios, descritos no item 4.4 deste Edital, considerada a ordem decrescente de numeração.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

10.1. É dever dos médicos manter atualizados e corretos seus dados no SGP durante todo o prazo de vigência do Programa.

10.2. É dever do candidato acompanhar o cronograma e respectivas alterações, disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br e que se considera como integrante deste Edital.

10.3. Considera-se o horário oficial de Brasília-DF para efeitos deste Edital e do cronograma.

10.4. Não haverá alocações extraordinárias, quaisquer sejam os motivos, ainda que remanesçam vagas ao final do processo.

10.4.1. As vagas não preenchidas ao longo das fases do presente Edital, por ausência de manifestação de interesse, por desistência dos profissionais alocados, dos gestores ou por qualquer outro motivo, ficarão sob a gestão da SGTES/MS e poderão ser ofertadas em novos editais.

10.4.2. O presente Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer momento, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10.5. Cabe à SGTES/MS a resolução de casos omissos e situações não previstas neste Edital, nos termos da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013 e respectivas alterações, e demais normas de regência.

10.6. A SGTES/MS não se responsabiliza por inscrições e escolhas de municípios no SGP não finalizadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica e da natureza que impeçam a transferência de dados.

11. DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS

11.1. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br e através do correio eletrônico maismedicos@saude.gov.br.

11.2. Registros formais de dúvidas sobre os Programas deverão ser apresentados através do Disque Saúde, pelo número 136, opção “8”, opção”1″, com atendimento de segunda a sexta das 8:00h às 20h, e aos sábados das 8:00 às 19:00h, considerado o horário de Brasília-DF.

MARCELO HENRIQUE DE MELLO

Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

ACESSE A ÍNTEGRA DO EDITAL