CONASS Informa n. 222 – Publicada a Portaria GM n. 3.716 que constitui, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo Técnico Assessor Intraministerial com a finalidade de construção da Proposta de institucionalização do Comitê de Promoção da Equidade de Gênero, Raça e Diversidade

 

PORTARIA Nº 3.716, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

Constitui, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo Técnico Assessor Intraministerial com a finalidade de construção da Proposta de institucionalização do Comitê de Promoção da Equidade de Gênero, Raça e Diversidade.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as recomendações advindas das Conferências Nacionais de Políticas para as Mulheres (4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, 2016; 3ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, 2011; 2ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, 2007; e 1ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, 2004);

Considerando o Decreto nº 7.959, de 13 de março de 2013, que dispõe sobre o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM) vigente, cuja Linha de Ação 5.5 se refere ao estímulo à criação e fortalecimento de órgãos e organismos públicos de políticas para as mulheres nos Estados, Distrito Federal e Municípios, e Ação 5.5.8 se refere a estimular a criação de Comitês de Gênero nos Ministérios que incorporem também as perspectivas étnica, racial e de orientação sexual;

Considerando as diretrizes, iniciativas e programas do Plano Plurianual 2016-2019, em especial o Programa 2016: Políticas para as Mulheres: Promoção da Igualdade e Enfrentamento à Violência; o Objetivo 0935: Promover a transversalidade intra e intergovernamental das políticas para as mulheres e de igualdade de gênero, observando as diretrizes do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres; as iniciativas 05D8 – Fomento à inclusão do recorte de gênero e raça nas políticas públicas implementadas pelos diversos órgãos públicos e 05DA – Apoio à constituição e ao fortalecimento dos mecanismos de gênero nos órgãos públicos federais;

Considerando o compromisso do Ministério da Saúde em implementar a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Mulheres, reconhecendo o protagonismo, as especificidades e a diversidade das mulheres e a necessidade de implementar ações de saúde que contribuam para a garantia dos direitos humanos das mulheres e reduzam a morbimortalidade por causas preveníveis e evitáveis,

Considerando as Políticas de Promoção de Equidade em Saúde do Ministério da Saúde que buscam diminuir as vulnerabilidades a que certos grupos populacionais estão mais expostos e que resultam de determinantes sociais da saúde como os níveis de escolaridade e de renda, as condições de habitação, acesso à água e saneamento, à segurança alimentar e nutricional, a participação da política local, os conflitos interculturais e preconceitos como o racismo, as homofobias e o machismo; e

Considerando as propostas das trabalhadoras do Ministério da Saúde levantadas e sistematizadas durante a II Conferência Livre: Trabalhadoras do Ministério da Saúde no dia 24 de julho de 2017, resolve:

Art. 1º Fica constituído, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo Técnico Assessor com a finalidade de construção da Proposta de institucionalização do Comitê de Promoção de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade.

Art. 2º O Grupo Técnico Assessor de que trata o art. 1º será coordenado pelo Departamento de Apoio à Gestão Estratégica e Participativa e ao Controle Social (DAGEP/SGEP), e composto por 3 (três) representantes de cada Secretaria do Ministério da Saúde, segundo os seguintes critérios:

I – Duas representantes devem ser do gênero feminino, sendo pelo menos uma servidora pública;

II – Já ter atuado e/ou acompanhado o tema de igualdade de gênero;

III – Ter disponibilidade e interesse para participar das reuniões do GTA.

Parágrafo único. As representantes serão indicadas pelos dirigentes de seus respectivos órgãos à Coordenação do Grupo Técnico Assessor, no prazo de 15 (quinze) dias contado da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º O Grupo Técnico Assessor, no andamento da produção das diretrizes, poderá convidar eventualmente e em caráter consultivo apoio de especialistas no tema.

Art. 4º O Departamento de Apoio à Gestão Participativa e ao Controle Social (SGEP) será responsável pelo apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos, pela convocação e coordenação das reuniões, elaboração de atas e encaminhamentos dos documentos produzidos.

Art. 5º As funções dos membros do Grupo Técnico Assessor não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 6º O Grupo Técnico Assessor terá o prazo de 90 (noventa) dias corridos, podendo ser prorrogado por igual período, a partir da publicação desta Portaria, para a elaboração de minuta de Portaria com a proposta de constituição do Comitê de Promoção de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade e seu referido plano de ação, identificando inclusive o impacto orçamentário e financeiro para viabilização das ações previstas.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE