Portaria Conjunta SAES/SCTIE Nº 26, DE 25 DE novembro DE 2025
Inclui e altera atributos de procedimentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE E A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento relacionado com os seus respectivos atributos, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos relacionados com os seus respectivos atributos, conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS), a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologia em Saúde (RTS), nos termos do processo 25000.189366/2025-14.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS a partir da competência de dezembro de 2025.
MOZART JULIO TABOSA SALES
FERNANDA DE NEGRI
ANEXO I – PROCEDIMENTO INCLUÍDO
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Procedimento: |
06.04.54.008-6 – TAFAMIDIS 61 MG (POR CÁPSULA) |
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Instrumento de Registro |
06- APAC (Proc. Principal) |
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Modalidade de Atendimento |
01-Ambulatorial |
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Complexidade |
AC- Alta Complexidade |
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Tipo de Financiamento |
02- Assistência Farmacêutica |
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Quantidade máxima |
31 |
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Sexo |
Ambos |
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Idade Mínima |
60 anos |
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Idade Máxima |
130 anos |
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Valor do Serviço Ambulatorial (SA) |
R$ 0,00 |
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Valor do Serviço Hospitalar (SH) |
R$ 0,00 |
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Valor do Serviço Profissional (SP) |
R$ 0,00 |
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Total Hospitalar (TH) |
R$ 0,00 |
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CID-10 Principal |
E85.0 Amiloidose heredofamiliar não-neuropática E85.8 Outras amiloidoses |
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Serviço/classificação |
125-Serviço de farmácia-001 – Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia). |
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Atributo Complementar |
009 – Exige CPF/CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares |
ANEXO II – PROCEDIMENTO ALTERADO
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CÓDIGO |
NOME |
ALTERAÇÕES |
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06.04.87.004-3 |
ROMOSOZUMABE 90 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA DE 1,17 ML) |
– Alterar idade mínima: Idade mínima: 18 anos – Incluir a descrição: “O romosozumabe é indicado para o tratamento de mulheres na pós-menopausa com osteoporose grave e falha terapêutica.” |
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06.04.13.006-6 |
RIVASTIGMINA 1,5 MG (POR CAPSULA) |
– Alterar idade mínima: Idade mínima: 18 anos -Incluir CID-10: G20 Doença de Parkinson. |
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06.04.13.008-2 |
RIVASTIGMINA 3 MG (POR CAPSULA) |
– Alterar idade mínima: Idade mínima: 18 anos -Incluir CID-10: G20 Doença de Parkinson. |
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06.04.13.009-0 |
RIVASTIGMINA 4,5 MG (POR CAPSULA) |
– Alterar idade mínima: Idade mínima: 18 anos -Incluir CID-10: G20 Doença de Parkinson. |
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06.04.13.010-4 |
RIVASTIGMINA 6 MG (POR CAPSULA) |
– Alterar idade mínima: Idade mínima: 18 anos -Incluir CID-10: G20 Doença de Parkinson. |
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06.04.13.012-0 |
RIVASTIGMINA 9 MG ADESIVO TRANSDÉRMICO |
– Alterar idade mínima: Idade mínima: 18 anos -Incluir CID-10: G20 Doença de Parkinson. |
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06.04.13.013-9 |
RIVASTIGMINA 18 MG ADESIVO TRANSDÉRMICO |
– Alterar idade mínima: Idade mínima: 18 anos -Incluir CID-10: G20 Doença de Parkinson. |
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06.04.13.007-4 |
RIVASTIGMINA 2,0 MG/ML SOLUÇÃO ORAL (POR FRASCO DE 120 ML) |
– Alterar idade mínima: Idade mínima: 18 anos -Incluir CID-10: G20 Doença de Parkinson. |