Conass Informa n. 227/2025 – Publicada a Portaria Conjunta SAES/SECTICS n. 26 que inclui e altera atributos de procedimentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS

Portaria Conjunta SAES/SCTIE Nº 26, DE 25 DE novembro DE 2025

Inclui e altera atributos de procedimentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE E A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:

Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento relacionado com os seus respectivos atributos, conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos relacionados com os seus respectivos atributos, conforme Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS), a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologia em Saúde (RTS), nos termos do processo 25000.189366/2025-14.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS a partir da competência de dezembro de 2025.

MOZART JULIO TABOSA SALES

FERNANDA DE NEGRI

ANEXO I – PROCEDIMENTO INCLUÍDO

Procedimento:

06.04.54.008-6 – TAFAMIDIS 61 MG (POR CÁPSULA)

Instrumento de Registro

06- APAC (Proc. Principal)

Modalidade de Atendimento

01-Ambulatorial

Complexidade

AC- Alta Complexidade

Tipo de Financiamento

02- Assistência Farmacêutica

Quantidade máxima

31

Sexo

Ambos

Idade Mínima

60 anos

Idade Máxima

130 anos

Valor do Serviço Ambulatorial (SA)

R$ 0,00

Valor do Serviço Hospitalar (SH)

R$ 0,00

Valor do Serviço Profissional (SP)

R$ 0,00

Total Hospitalar (TH)

R$ 0,00

CID-10 Principal

E85.0 Amiloidose heredofamiliar não-neuropática

E85.8 Outras amiloidoses

Serviço/classificação

125-Serviço de farmácia-001 – Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia).

Atributo Complementar

009 – Exige CPF/CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares

ANEXO II – PROCEDIMENTO ALTERADO

CÓDIGO

NOME

ALTERAÇÕES

06.04.87.004-3

ROMOSOZUMABE 90 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA DE 1,17 ML)

– Alterar idade mínima:

Idade mínima: 18 anos

– Incluir a descrição:

“O romosozumabe é indicado para o tratamento de mulheres na pós-menopausa com osteoporose grave e falha terapêutica.”

06.04.13.006-6

RIVASTIGMINA 1,5 MG (POR CAPSULA)

– Alterar idade mínima:

Idade mínima: 18 anos

-Incluir CID-10:

G20 Doença de Parkinson.

06.04.13.008-2

RIVASTIGMINA 3 MG (POR CAPSULA)

– Alterar idade mínima:

Idade mínima: 18 anos

-Incluir CID-10:

G20 Doença de Parkinson.

06.04.13.009-0

RIVASTIGMINA 4,5 MG (POR CAPSULA)

– Alterar idade mínima:

Idade mínima: 18 anos

-Incluir CID-10:

G20 Doença de Parkinson.

06.04.13.010-4

RIVASTIGMINA 6 MG (POR CAPSULA)

– Alterar idade mínima:

Idade mínima: 18 anos

-Incluir CID-10:

G20 Doença de Parkinson.

06.04.13.012-0

RIVASTIGMINA 9 MG ADESIVO TRANSDÉRMICO

– Alterar idade mínima:

Idade mínima: 18 anos

-Incluir CID-10:

G20 Doença de Parkinson.

06.04.13.013-9

RIVASTIGMINA 18 MG ADESIVO TRANSDÉRMICO

– Alterar idade mínima:

Idade mínima: 18 anos

-Incluir CID-10:

G20 Doença de Parkinson.

06.04.13.007-4

RIVASTIGMINA 2,0 MG/ML SOLUÇÃO ORAL (POR FRASCO DE 120 ML)

– Alterar idade mínima:

Idade mínima: 18 anos

-Incluir CID-10:

G20 Doença de Parkinson.