PORTARIA GM N. 3.037, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017
Altera valores de procedimentos oftalmológicos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece o remanejamento de recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC para Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados aos Estados e Distrito Federal
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição;
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 19 de maio de 2008, que define que as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde, Seção II Artigo 7; item 7, anexo XXXV;
Considerando o Título III – regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle, da Portaria nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a avaliação do Departamento de Atenção Especializada e Temática – DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os valores dos procedimentos relacionados no Anexo I.
Art. 2º Fica estabelecido o remanejamento de recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC para o Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados aos Estados e Distrito Federal no montante anual de R$ 97.125.153,81 (noventa e sete milhões, cento e vinte e cinco mil, cento e cinquenta e três reais e oitenta e um centavos), conforme Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2017.
ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE