Conass Informa n. 229/2020 – Nota Técnica CNJ sobre Testes diagnósticos para a identificação do vírus SARS-CoV-2 e para o diagnóstico da Covid 19

O Fórum da Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por sua Conselheira coordenadora, Dra. Candice Lavocat Galvão Jobim, enviou Nota Técnica sobre Testes diagnósticos para a identificação do vírus SARS-CoV-2 e para o diagnóstico da Covid 19 aos Presidentes dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, com a finalidade de dar a conhecer seu conteúdo aos magistrados, na condução dos processos judiciais que referem direito à saúde, durante o período da pandemia Covid 19.

A motivação para a iniciativa deu-se a partir de ofícios direcionados ao Ministro Presidente do CNJ, Dias Toffolli, por parte dos representantes dos hospitais privados e da medicina diagnóstica e os representantes das operadoras de saúde.

A mencionada Nota Técnica indica: (i) cenário de registro e autorização de comercialização de testes para a identificação do vírus da COVID 19 no Brasil e no mundo; (ii) conceitos e aplicabilidade dos testes bio-moleculares (RT-PCR) e sorológicos; (iii) a relação dos resultados dos testes e a notificação da Covid 19, no Brasil; (iv) posição da OMS acerca da aplicabilidade e confiabilidade dos testes; e, (v) regulação sanitária dos testes rápidos, com ênfase no cenário brasileiro.

Ao considerar que o referido documento será de conhecimento dos magistrados de todo o país, indica a importância de se notar sua data de elaboração e a rapidez de alteração de cenários sanitários durante a pandemia de Covid 19, quando de sua utilização.

Com a finalidade de dar conhecimento às SES acerca do conteúdo, utilizamo-nos do presente informativo enviado aos técnicos da SES, em especial assessorias jurídicas e Procuradoria Geral do Estado (PGE), que lidam com as ações de prevenção, contenção e mitigação da Covid 19.