PORTARIA GM N. 3.093, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017 (*)
Aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a outubro, novembro e dezembro de 2017, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚ DE, no uso da atri- buição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Es- taduais, Municipais e do Distrito Federal, e dáoutras providências;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Es– tados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e ser– viços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dáoutras providências.
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Ó rteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Ú nico de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Ú nico de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Ú nico de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setem– bro de 2017, que dispõe sobre a elaboração a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o repasse de recursos aos Estados e ao Distrito Federal, destinado ao financiamento da aquisição de me- dicamentos previstos no Grupo 6 Subgrupo 4 – Componente Es- pecializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Ó rteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS no 4º trimestre de 2017, conforme valores descritos no Anexo I a esta Portaria.
§ 1º Os valores foram estabelecidos, considerando as in- formações aprovadas pelas unidades federadas em junho, julho e agosto de 2017 no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS).
§ 2º Para o Estado do Pará foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 872.278,26 (oitocentos e setenta e dois mil duzentos e setenta e oito reais e vinte e seis centavos) já que o estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para a com- petência de maio de 2017 até o momento de elaboração da Portaria nº 1.899/GM/MS, de 4 de agosto de 2017. Com os dados disponíveis para esta competência, o valor de repasse pôde ser calculado, pos- sibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme anexo a esta Portaria.
§ 3º Foi realizado o ressarcimento de estoque referente ao medicamento riluzol 50 mg, que teve aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde no primeiro trimestre de 2017, totalizando R$ 1.650.908,67 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil e novecentos e oito reais e sessenta e sete centavos), conforme Anexo II a esta Portaria.
§ 4º Para o Estado do Rio de Janeiro foi realizado um ajuste a menor no total de R$ 469.807,50 (quatrocentos e sessenta e nove mil e oitocentos e sete reais e cinquenta centavos) em virtude de determinação do Acórdão 5811/2017 – Segunda Câmara, do Tribunal de Contas da União. Esse valor foi dividido em três parcelas, con- forme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º O valor total a ser repassado às unidades federadas é de R$ 184.870.976,25 (cento e oitenta e quatro milhões e oitocentos e setenta mil e novecentos e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos) que corresponde a um valor mensal de R$ 61.623.658,75 (sessenta e um milhões e seiscentos e vinte e três mil e seiscentos e cinquenta e oito reais e setenta e cinco centavos).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, cor- rerão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.2015.4705 – Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Espe- cializado da Assistência Farmacêutica, pertencente ao Bloco de Fi– nanciamento da Assistência Farmacêutica.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Por- taria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação.
RICARDO BARROS
(*)Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União nº 224, de 23 de novembro de 2017, Seção 1, página 50, com incorreções no original.
ANEXO I
Repasse de recursos financeiros no 4º Trimestre de 2017
. Unidade da Federação |
Valor médio mensal aprovado em junho, julho e agosto de 2017 (R$) |
Ajuste Mensal a Maior (1) |
Ajuste Mensal a Maior (2) |
Ajuste Mensal a Menor (3) |
Valor de pagamento de outubro, novembro e dezembro de 2017 (R$) |
. Acre |
18.622,30 |
0,00 |
18.622,30 |
||
. Alagoas |
348.281,50 |
22.597,43 |
370.878,93 |
||
. Amapá |
5.093,22 |
0,00 |
5.093,22 |
||
. Amazonas |
464.240,30 |
2.126,47 |
466.366,77 |
||
. Bahia |
1.392.439,80 |
0,00 |
1.392.439,80 |
||
. Ceará |
1.341.747,78 |
0,00 |
1.341.747,78 |
||
. Distrito Federal |
925.261,99 |
0,00 |
925.261,99 |
||
. Espírito Santo |
2.050.959,98 |
0,00 |
2.050.959,98 |
||
. Goiás |
2.259.501,46 |
44.581,53 |
2.304.082,99 |
||
. Maranhão |
595.459,56 |
0,00 |
595.459,56 |
||
. Mato Grosso |
901.600,93 |
0,00 |
901.600,93 |
||
. Mato Grosso do Sul |
1.160.245,46 |
1.123,72 |
1.161.369,18 |
||
. Minas Gerais |
5.086.216,33 |
0,00 |
5.086.216,33 |
||
. Pará |
524.427,89 |
290.759,42 |
44.986,87 |
860.174,18 |
|
. Paraíba |
742.050,49 |
0,00 |
742.050,49 |
||
. Paraná |
4.199.665,79 |
64.756,43 |
4.264.422,22 |
||
. Pernambuco |
1.020.789,34 |
0,00 |
1.020.789,34 |
||
. Piauí |
453.265,61 |
4.598,86 |
457.864,47 |
||
. Rio de Janeiro |
1.989.698,58 |
0,00 |
156.602,50 |
1.833.096,08 |
|
. Rio Grande do Norte |
163.619,96 |
0,00 |
163.619,96 |
||
. Rio Grande do Sul |
2.049.674,99 |
39.566,72 |
2.089.241,71 |
||
. Rondônia |
278.875,12 |
0,00 |
278.875,12 |
||
. Roraima |
11.849,17 |
0,00 |
11.849,17 |
||
. Santa Catarina |
3.169.130,74 |
20.785,05 |
3.189.915,79 |
||
. São Paulo |
29.172.143,39 |
304.738,38 |
29.476.881,77 |
||
. Sergipe |
515.628,46 |
0,00 |
515.628,46 |
||
. Tocantins |
98.708,80 |
441,43 |
99.150,23 |
||
. Total |
60.939.198,94 |
290.759,42 |
550.302,89 |
156.602,50 |
61.623.658,75 |
Conforme § 2º do artigo 1º; Conforme § 3º do artigo 1º; Conforme § 4º do artigo 1º.
ANEXO II
Ressarcimento de estoque no 4º trimestre de medicamento que teve aquisição centralizada
Riluzol 50 mg
Unidade Federada
Acre |
Valor trimestral (R$)
0,00 |
Valor mensal (R$)
0,00 |
Alagoas |
67.792,29 |
22.597,43 |
Amapá |
0,00 |
0,00 |
Amazonas |
6.379,41 |
2.126,47 |
Bahia |
0,00 |
0,00 |
Ceará |
0,00 |
0,00 |
Distrito Federal |
0,00 |
0,00 |
Espírito Santo
Goiás |
0,00
133.744,59 |
0,00
44.581,53 |
Maranhão |
0,00 |
0,00 |
Mato Grosso |
0,00 |
0,00 |
Mato Grosso do Sul |
3.371,16 |
1.123,72 |
Minas Gerais |
0,00 |
0,00 |
Pará |
134.960,61 |
44.986,87 |
Paraíba |
0,00 |
0,00 |
Paraná |
194.269,29 |
64.756,43 |
Pernambuco |
0,00 |
0,00 |
Piauí |
13.796,58 |
4.598,86 |
Rio de Janeiro |
0,00 |
0,00 |
Rio Grande do Norte |
0,00 |
0,00 |
Rio Grande do Sul |
118.700,16 |
39.566,72 |
Rondônia |
0,00 |
0,00 |
Roraima |
0,00 |
0,00 |
Santa Catarina |
62.355,15 |
20.785,05 |
São Paulo |
914.215,14 |
304.738,38 |
Sergipe |
0,00 |
0,00 |
Tocantins |
1.324,29 |
441,43 |
Total |
1.650.908,67 |
550.302,89 |