Conass Informa n. 23/2022 – Retificações publicadas em 19 de janeiro de 2022

RETIFICAÇÕES PUBLICADAS EM 19 DE JANEIRO DE 2022

 

RETIFICAÇÃO

No art. 4º da Portaria GM/MS nº 4.211, de 31 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 247-D, Seção 1, Edição Extra, de 31 de dezembro de 2021, página 7, onde se lê: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.” leia-se: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em janeiro de 2022.”

RETIFICAÇÃO

No art. 4º da Portaria GM/MS nº 4.225, de 31 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 247-D, Seção 1, Edição Extra, de 31 de dezembro de 2021, página 11, onde se lê: “Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.” leia-se: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros no mês de janeiro de 2022.”

RETIFICAÇÃO

No art. 4º da Portaria GM/MS nº 4.221, de 31 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 247-D, Seção 1, Edição Extra, de 31 de dezembro de 2021, página 10, onde se lê: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.” leia-se: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em janeiro de 2022.”

RETIFICAÇÃO

No art. 4º da Portaria GM/MS nº 4.218, de 31 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 247-D, Seção 1, Edição Extra, de 31 de dezembro de 2021, páginas 8 e 9, onde se lê: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.” leia-se: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em janeiro de 2022.”

RETIFICAÇÃO

No art. 4º da Portaria GM/MS nº 4.208, de 31 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 247-D, Seção 1, Edição Extra, de 31 de dezembro de 2021, página 6, onde se lê: “Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.”, leia-se: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros no mês de janeiro de 2022.”

RETIFICAÇÃO

No art. 4º da Portaria GM/MS nº 4.207, de 31 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 247-D, de 31 de dezembro de 2021, Seção 1 – Edição Extra, página 6, onde se lê: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação”, leia-se: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros no mês de janeiro de 2022”.

RETIFICAÇÃO

No art. 4º da Portaria GM/MS nº 4.214, de 31 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 247-D, Seção 1, Edição Extra, de 31 de dezembro de 2021, páginas 7 e 8, onde se lê: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”, leia-se: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros no mês de janeiro de 2022.”

RETIFICAÇÃO

No art. 4º da Portaria GM/MS nº 4.167, de 30 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 247-A, de 31 de dezembro de 2021, Seção 1, Edição Extra, página 5, onde se lê “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação”, leia-se “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em janeiro de 2022”.

RETIFICAÇÃO

No art. 4º da Portaria GM/MS nº 4.217, de 31 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 247-D, de 31 de dezembro de 2021, Seção 1 – Edição Extra, página 8, onde se lê “Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação”, leia-se “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros no mês de janeiro de 2022”.

RETIFICAÇÃO

No art. 4º da Portaria GM/MS nº 4.227, de 31 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 247-D, Seção 1, Edição Extra, de 31 de dezembro de 2021, página 11, onde se lê: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.” leia-se: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em janeiro de 2022.”

RETIFICAÇÃO

No art. 4º da Portaria GM/MS nº 4.216, de 31 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 247-D, Seção 1, Edição Extra, de 31 de dezembro de 2021, página 8, onde se lê: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.” leia-se: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros no mês de janeiro de 2022.”

RETIFICAÇÃO

No art. 4º da Portaria GM/MS nº 4.210, de 31 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 247-D, Seção 1 – Edição Extra, de 31 de dezembro de 2021, página 7, onde se lê: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.” leia-se: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros no mês de janeiro de 2022.”

RETIFICAÇÃO

No Art. 4º da Portaria GM/MS nº 4.212, de 31 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 247-D, Seção 1, Edição Extra, de 31 de dezembro de 2021, página 7, onde se lê: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação”, leia-se: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros no mês de janeiro de 2022”.

RETIFICAÇÃO

Na Decisão de 12 de janeiro de 2022, processo nº 33910.010925/2020-15, publicada no DOU nº 12, em 18 de janeiro de 2022, Seção 1, página 98, onde se lê: “52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais” leia-se: “158.400,00 (cento e cinquenta e oito mil e quatrocentos reais)”.

Na Decisão de 12 de janeiro de 2022, processo nº 33910.023955/2020-83, publicada no DOU nº 12, em 18 de janeiro de 2022, Seção 1, página 98, onde se lê: “52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais” leia-se: “158.400,00 (cento e cinquenta e oito mil e quatrocentos reais)”.