Portaria GM/MS Nº 10.201, DE 2 DE fevereiro DE 2026
Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho para discutir, propor e subsidiar tecnicamente a implementação da Portaria GM/MS nº 8.477, de 20 de outubro de 2025, que instituiu o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia – AF-ONCO, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho – GT-AF-ONCO, com a finalidade de discutir, propor e subsidiar tecnicamente a implementação da Portaria GM/MS nº 8.477, de 20 de outubro de 2025.
Parágrafo único. O GT-AF-ONCO terá caráter consultivo e observará as competências de cada Secretaria indicada
Art. 2º Compete ao GT-AF-ONCO:
I – realizar estudos e análises para a implementação da Assistência Farmacêutica em Oncologia – AF-ONCO no Sistema Único de Saúde – SUS;
II – propor instrumentos para a regulamentação da Portaria GM/MS nº 8.477, de 20 de outubro de 2025, as quais serão submetidas as secretarias finalísticas responsáveis para a aprovação e encaminhamentos necessários;
III – realizar, acompanhar e monitorar as ações necessárias para a implementação da Portaria GM/MS nº 8.477, de 20 de outubro de 2025; e
IV – apoiar a consolidação das discussões e ações realizadas em relatório técnico final.
Art. 3º O GT-AF-ONCO será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – um do Gabinete da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, que o coordenará;
II – dois da Coordenação-Geral da Assistência Farmacêutica na Atenção Especializada do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do Ministério da Saúde;
III – dois da Coordenação-Geral de Gestão de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde da Saúde do Ministério da Saúde;
IV – um do Departamento de Atenção ao Câncer da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde;
V – um do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde;
VI – um da Coordenação-Geral de Informação, Planejamento e Atendimento de Demanda Judiciais do Departamento de Gestão das Demandas em Judicialização na Saúde da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde;
VII – um do Departamento de Informação e Informática do Sistema Único de Saúde da Secretaria de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde;
VIII – um do Departamento de Logística em Saúde da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde; e
IX – um da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Saúde.
§ 1º Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em caso de ausência ou impedimento.
§ 2º Os membros e respectivos suplentes do GT-AF-ONCO serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam, no prazo de cinco dias, contados da data de publicação desta Portaria, e designados pela Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde.
§ 3º Poderão participar das reuniões do GT-AF-ONCO, como convidados especiais, sem direito a voto, colaboradores do Ministério da Saúde, representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja presença pontual seja considerada relevante ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º O GT-AF-ONCO se reunirá, em caráter ordinário, duas vezes por semana, e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu coordenador ou por requerimento da maioria simples de seus membros.
§ 1º O quórum de reunião é de maioria simples dos membros, e o quórum de aprovação para as propostas e o relatório final é de maioria simples dos membros presentes.
§ 2º As reuniões serão realizadas no Distrito Federal, de forma presencial, podendo o coordenador facultar a participação por meio de videoconferência.
§ 3º As reuniões do GT-AF-ONCO serão registradas por meio de memórias de reunião, compartilhadas com todos os seus representantes.
Art. 5º A Secretaria-Executiva do GT-AF-ONCO será exercida pela Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, que prestará o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades.
Art. 6º A Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde manterá o Ministro de Estado da Saúde informado sobre o andamento das atividades do GT-AF-ONCO.
Art. 7º Os produtos do GT-AF-ONCO serão formalizados via SEI pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do Ministério da Saúde, a qual será a responsável pelos encaminhamentos e demais atos necessários.
Art. 8º O GT-AF-ONCO terá prazo de cento e vinte dias, prorrogáveis por igual período, para apresentar o relatório técnico final, contados a partir da data da publicação da designação dos representantes.
Parágrafo único. O relatório final será encaminhado ao Ministro de Estado da Saúde para apreciação e providências que entender cabíveis.
Art. 9º A participação no GT-AF-ONCO será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA