Portaria SAES/MS Nº 3.563, DE 9 DE dezembro DE 2025
Inclui e altera Procedimentos referentes a Hanseníase na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, (Tabela de Procedimentos do SUS)
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela de Procedimentos do SUS), o procedimento descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos do SUS, os procedimentos descritos no Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Compete à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequação do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, (SIGTAP) e o Repositório de Terminologia em Saúde (RTS), conforme as disposições desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
ANEXO IINCLUSÃO DE PROCEDIMENTOS
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Procedimento: |
03.01.01.045-5 – CONSULTA PARA PESSOA EM PÓS-ALTA DE HANSENÍASE |
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Descrição |
TRATA-SE DA CONSULTA REALIZADA POR PROFISSIONAL DE SAÚDE POR MEIO DA ANS REALIZADO NA UNIDADE DE SAÚDE A PACIENTES QUE RECEBERAM ALTA POR CURA NA VIGÊNCIA DE EPISÓDIOS REACIONAIS, ALTERAÇÕES NEURAIS E/OU DEFICIÊNCIAS E INTERCORRÊNCIAS ATÉ 5 ANOS PÓS-ALTA DE HANSENÍASE. |
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Instrumento de Registro |
02-BPA/Individualizado; 10-e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde) |
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Modalidade de Atendimento |
01 – Ambulatorial; |
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Complexidade |
AB- Atenção Básica; |
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Tipo de Financiamento |
Atenção Básica (PAB) |
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Sexo |
Ambos |
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Idade mínima |
0 meses |
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Idade máxima |
130 Anos |
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Valor do Serviço Ambulatorial (SA) |
0,00 |
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Valor do Serviço Hospitalar(SH) |
0,00 |
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Valor do Serviço Profissional (SP) |
0,00 |
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Total Hospitalar (TH) |
0,00 |
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CID Principal |
B92 Sequelas da Hanseníase |
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Categoria (Familia) CBO |
2231- Médicos; 2251- Médicos Clínicos; 2235- Enfermeiros e Afins; 2234- Farmacêuticos; 2252- Médicos em Especialidades Cirúrgicas; 2253-Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica; 2236- Fisioterapeutas; 2239- Terapeutas ocupacionais, ortoptistas e psicomotricistas |
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Renases |
005 Consulta e Acompanhamento Realizados por Profissional de Nível Superior016 Atenção à Saúde de Pessoas com Doenças Transmissíveis Epidemiologicamente Relevantes para o País |
ANEXO II ALTERAÇÃO DE PROCEDIMENTOS
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PROCEDIMENTO |
ALTERAÇÕES |
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03.03.01.024-0- DOSE SUPERVISIONADA NO TRATAMENTO DE HANSENÍASE 030301 |
Altera nome para: DOSE SUPERVISIONADA NO TRATAMENTO DE HANSENÍASE Inclui Instrumento de Registro: 10-e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde) |
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03.01.01.042-0- CONSULTA PARA PESSOA COM HANSENÍASE |
Altera o nome para: CONSULTA PARA PESSOA ACOMETIDA PELA HANSENÍASE Altera a descrição para: CONSULTA REALIZADA POR PROFISSIONAL DE SAÚDE À PESSOA DIAGNOSTICADA OU ACOMETIDA PELA HANSENÍASE, NO DOMICÍLIO OU NA UNIDADE DE SAÚDE, PARA AVALIAÇÃO CLÍNICA, ORIENTAÇÃO SOBRE O USO CORRETO DO MEDICAMENTO, ADMINISTRAÇÃO DA DOSE SUPERVISIONADA, DISPENSAÇÃO DA CARTELA PARA AUTOADMINISTRAÇÃO E ACOMPANHAMENTO EM SITUAÇÕES DE EPISÓDIOS REACIONAIS OU INTERCORRÊNCIAS. O TRATAMENTO COMPLETO PREVÊ 6 CONSULTAS MENSAIS PARA CASOS PAUCIBACILARES E |
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12 CONSULTAS MENSAIS PARA CASOS MULTIBACILARES. Inclui Instrumento de Registro: 10-e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde) Inclui Categoria de CBO: 2236- Fisioterapeutas; 2239-Terapeutas ocupacionais, ortoptistas e psicomotricistas. |