CONASS Informa n. 234 – Publicada a Portaria SCTIE n. 53 que torna pública a decisão de ampliar o uso do naproxeno para osteoartrite de quadril e joelho, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS

PORTARIA SCTIE N. 53, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017

Torna pública a decisão de ampliar o uso do naproxeno para osteoartrite de quadril e joelho, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS

O SECRETÁ RIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSU- MOS ESTRA GICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de

suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art.1º Fica ampliado o uso do naproxeno para osteoartrite de quadril e joelho no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.

Art.3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia    estará  disponível    no    endereço    eletrônico:    http://conitec.gov.br/.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN