Conass Informa n. 326/2021 – Publicada a Portaria GM n. 3190 que altera a Portaria GM/MS nº 1.142, de 4 de junho de 2021, que institui a Comissão de Avaliação de Responsabilidade Civil por Eventos Adversos Graves Pós-Vacinação Covid-19, para dar cumprimento ao disposto no Anexo B do contrato celebrado entre a União e a Janssen para aquisição de vacinas Covid-19, e dá outras providências

PORTARIA GM/GM Nº 3.190, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera a Portaria GM/MS nº 1.142, de 4 de junho de 2021, que institui a Comissão de Avaliação de Responsabilidade Civil por Eventos Adversos Graves Pós-Vacinação Covid-19, para dar cumprimento ao disposto no Anexo B do contrato celebrado entre a União e a Janssen para aquisição de vacinas Covid-19, e dá outras providências

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º A Portaria GM/MS nº 1.142, de 04 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ……………………………………………………………………………………………….

I – 3 (três) representantes da Secretaria-Executiva – SE/MS.

……………………………………………………………………………………………….

VI – 2 (dois) representantes da Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid – SECOVID/MS, que designará o coordenador da Comissão.

……………………………………………………………………………………………….” (NR)

“Art. 6º A Secretaria-Executiva da Comissão será exercida pelo SECOVID/MS, que deverá fornecer o apoio técnico e administrativo necessário.”(NR)

“Art. 13 ……………………………………………………………………………………………….

……………………………………………………………………………………………….

Parágrafo único. O Secretário da SECOVID/MS dará publicidade à decisão da Comissão, por meio de portaria, observado o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES