CONASS Informa n. 236 – Publicada a Portaria GM n. 3784 que institui, para o ano de 2018, o repasse financeiro referente ao Piso Variável de Vigilância Sanitária (PVVisa), destinado aos estados e ao Distrito Federal para o fortalecimento das ações de Vigilância Sanitária

PORTARIA GM N. 3.784, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018

Institui, para o ano de 2018, o repasse financeiro referente ao Piso Variável de Vigilância Sanitária (PVVisa), destinado aos estados e ao Distrito Federal para o fortalecimento das ações de Vigilância Sanitária

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, publicada no DOU do dia 3 de outubro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, publicada no DOU do dia 3 de outubro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Resolução da Diretoria Colegiada nº 207, de 3 de janeiro de 2018, publicada no DOU do dia 5 de janeiro de 2018, que dispões sobre a organização das ações de vigilância sanitária, exercidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas à Autorização de Funcionamento, Licenciamento, Registro, Certificação de Boas Práticas, Fiscalização, Inspeção e Normatização, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), resolve:

Art. 1º Instituir, para o ano de 2018, o repasse financeiro referente ao Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, para os 26 Estados e Distrito Federal relacionados no anexo a esta Portaria:

I – O repasse financeiro de que trata o caput será destinado ao custeio das ações de vigilância sanitária voltadas:

a) A adoção de programas de monitoramento e avaliação de sistema de gestão da qualidade na realização de ações de inspeção de boas práticas de fabricação em empresas fabricantes de medicamentos, insumos farmacêuticos ativos e produtos para saúde (classes de risco III e IV); e/ou

b) A adoção de programa de avaliação do risco sanitário inerente às atividades de alto risco, considerando os requisitos cognitivos, estruturantes e operacionais, dispostos no capítulo IV da RDC 207/2018.

Art. 2º Os recursos financeiros federais necessários ao repasse de que trata esta Portaria totalizam R$ 3.693.120,00 (três milhões, seiscentos e noventa e três mil e cento e vinte reais), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Trabalho “Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS)”, na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB “Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao custeio das ações de vigilância sanitária.

Art. 3º O PV-Visa a ser transferido aos Estados e ao Distrito Federal será calculado mediante o número de habitantes residentes em cada estado e Distrito Federal, sendo:

I) Valor de R$100.000,00 (cem mil reais) para os que tiverem até 5 milhões de habitantes.

II) Valor de R$182.760,00 (cento e oitenta e dois mil, e setecentos e sessenta reais) para os que tiverem mais de 5 milhões de habitantes.

Parágrafo único: O número de habitantes dos Estados e Distrito Federal considerou a população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o ano de 2017.

Art. 3º A comprovação da execução das ações dar-se-á por meio do Relatório Anual de Gestão referente ao ano de 2019 em cada esfera de gestão, submetido ao respectivo conselho de saúde.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Estado de Roraima e Municípios, conforme anexo, em parcela única.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO

Distribuição dos Valores aos Estados e Distrito Federal

Fonte: Ação 20AB

UF

CÓDIGO IBGE

VALOR (EM R$)

Rondônia

110000

100.000,00

Acre

120000

100.000,00

Amazonas

130000

100.000,00

Roraima

140000

100.000,00

Pará

150000

182.760,00

Amapá

160000

100.000,00

Tocantins

170000

100.000,00

Maranhão

210000

182.760,00

Piauí

220000

100.000,00

Ceará

230000

182.760,00

Rio Grande do Norte

240000

100.000,00

Paraíba

250000

100.000,00

Pernambuco

260000

182.760,00

Alagoas

270000

100.000,00

Sergipe

280000

100.000,00

Bahia

290000

182.760,00

Minas Gerais

310000

182.760,00

Espírito Santo

320000

100.000,00

Rio de Janeiro

330000

182.760,00

São Paulo

350000

182.760,00

Paraná

410000

182.760,00

Santa Catarina

420000

182.760,00

Rio Grande do Sul

430000

182.760,00

Mato Grosso do Sul

500000

100.000,00

Mato Grosso

510000

100.000,00

Goiás

520000

182.760,00

Distrito Federal

530000

100.000,00

Total

27

3.693.120,00