Conass Informa n. 238/2021 – Publicada a Portaria GM n. 2237 que estabelece recursos financeiros a Estados, Distrito Federal e Municípios para o enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela emergência de saúde pública de importância internacional causada pelo novo Coronavírus

PORTARIA GM/MS Nº 2.237, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021

Estabelece recursos financeiros a Estados, Distrito Federal e Municípios para o enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela emergência de saúde pública de importância internacional causada pelo novo Coronavírus

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros para o enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo Coronavírus – COVID 19, no valor de R$ 1.189.686.000,00 (um bilhão, cento e oitenta e nove milhões, seiscentos e oitenta e seis mil reais), previstos no crédito extraordinário da Medida Provisória nº 1.062 de 9 de agosto de 2021, a serem disponibilizados aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, em parcela única, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos financeiros previstos no art. 1º, serão destinados ao custeio de ações e serviços de saúde para o enfrentamento da Pandemia relativo ao procedimento “0303010223 – Tratamento de Infecção pelo Novo Coronavírus – COVID 19”.

Art. 3º Para o cálculo da distribuição dos recursos financeiros, foi considerada a quantidade total de AIH (Autorização de Internação Hospitalar), aprovada do procedimento 0303010223- TRATAMENTO DE INFECÇÃO PELO CORONAVIRUS, segundo gestão nos processamentos do Sistema de Informação Hospitalar – SIHSUS dos meses de janeiro a junho de 2021.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde deverá adotar as medidas necessárias para a transferência dos montantes estabelecidos no art. 1º aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde – SAES/MS.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho 10.122.5018.8585.6500 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade – Nacional (Plano Orçamentário – CVF0 – Medida Provisória nº 1.062, de 9 de agosto de 2021).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Acesse aqui o anexo da portaria.