Conass Informa n. 238/2022 – Publicada a Portaria GM n. 3065 que revoga a Portaria GM/MS nº 2.923, de 28 de novembro de 2013, que institui incentivo financeiro de investimento para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes e de custeio para reforma, destinados à implantação e/ou implementação de Centrais de Regulação de Consultas e Exames e Centrais de Regulação de Internações Hospitalares de que trata a Portaria GM/MS nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, e implementação de Unidade Solicitante no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)

PORTARIA GM/MS Nº 3.065, DE 20 DE JULHO DE 2022

Revoga a Portaria GM/MS nº 2.923, de 28 de novembro de 2013, que institui incentivo financeiro de investimento para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes e de custeio para reforma, destinados à implantação e/ou implementação de Centrais de Regulação de Consultas e Exames e Centrais de Regulação de Internações Hospitalares de que trata a Portaria GM/MS nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, e implementação de Unidade Solicitante no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo XXVI – Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde – da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 29/2022-CGRA/DRAC/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.082867/2022-10, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 2.923, de 28 de novembro de 2013, que institui incentivo financeiro de investimento para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes e de custeio para reforma, destinados à implantação e/ou implementação de Centrais de Regulação de Consultas e Exames e Centrais de Regulação de Internações Hospitalares de que trata a Portaria GM/MS nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, e implementação de Unidade Solicitante no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES