
PORTARIA GM/MS Nº 9.760, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado a estados, Distrito Federal e municípios, visando ao fortalecimento da Programa Agora tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025, e o atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16 de janeiro de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o recurso financeiro no montante de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), a ser disponibilizado aos estados, Distrito Federal e municípios, da seguinte forma:
I – R$ 800.000.00,00 (oitocentos milhões de reais), em até 2 (duas) parcelas, conforme anexo a esta Portaria;
II – R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) a ser incorporado aos Tetos Financeiros de Média e Alta Complexidade (Teto MAC), mediante publicação em ato normativo da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, que estabelecerá incentivos contidos no reajuste de valores de procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SUS, para as entidades sem fins lucrativos, vinculadas ao SUS, em conformidade com a Lei nº 14.820, de 16 de janeiro de 2024.
Parágrafo único. Os recursos financeiros estabelecidos visam ao fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025, e o atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16 de janeiro de 2024, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para estabelecer a revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde – SUS, com garantia da qualidade e do equilíbrio econômico-financeiro.
Art. 2º Os recursos financeiros são destinados às entidades sem fins lucrativos que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde – SUS e possuem produção assistencial aprovada pelos gestores estaduais e municipais do SUS, registrada nas bases de dados do Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS e do Sistema de Informações Hospitalares – SIH/SUS, no período de janeiro a dezembro de 2024.
§1º Os recursos financeiros a serem repassados a cada estabelecimento de saúde são proporcionais à produção assistencial citada no caput deste artigo, em relação ao montante indicado no inciso I do art. 1º, sendo estabelecido como piso o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), aplicado aos estabelecimentos de saúde que ficaram abaixo deste valor na metodologia adotada.
§2º Cabe aos gestores estaduais e municipais do SUS realizar o repasse dos recursos financeiros estabelecidos a cada estabelecimento de saúde.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no inciso I do art. 1º aos Fundos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Saúde, em até duas 2 (duas) parcelas, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º A prestação de contas relativa à aplicação dos recursos deverá compor o Relatório Anual de Gestão – RAG.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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