PORTARIA GM N. 3.240, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017
Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o repasse dos recursos da assistência financeira complementar da União para o cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚ DE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º A Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 426. …………………………………………………………………
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§ 2º Para fins do disposto no § 1º, a parcela adicional será calculada com base no número de ACE registrados no SCNES no mês de setembro do ano vigente multiplicado pelo valor da AFC.” (NR) “Art. 429. ………………………………………………………………
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§ 2º O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste artigo seráefetuado periodicamente em cada exercício, que corresponderáa 12 (doze) parcelas mensais, incluindo-se mais 1 (uma) parcela adicional no último trimestre de cada ano, a qual serácalculada com base no número de ACE registrados no SCNES no mês de setembro do ano vigente, multiplicado pelo valor vigente do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BARROS