Conass Informa n. 243/2022 – Publicada a Portaria GM n. 3974 que define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe – INE das equipes da Atenção Primária à Saúde – APS credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação

PORTARIA GM/MS Nº 3.974, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe – INE das equipes da Atenção Primária à Saúde – APS credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica – PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1º, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; e

Considerando as informações técnicas pertinentes a esta Portaria constantes no processo administrativo de Número Único de Protocolo – NUP 25000.146953/2022-68 do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Saúde (SEI/MS), resolve:

Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe – INE, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, das seguintes equipes da Atenção Primária à Saúde – APS, credenciadas, e cadastradas no SCNES:

I – Equipes de Saúde da Família – eSF – descritas no Anexo I; e

II – Equipes dos Consultórios na Rua – eCR – descritas no Anexo II.

Parágrafo único. Os códigos INE de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciadas em portaria do Ministério da Saúde, cadastradas pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam os critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1º, de 2 de junho de 2021 para homologação.

Art. 2º Os municípios com equipes e serviço constantes nos Anexos a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no §1º do art. 77 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1º, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira.

Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação nº GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 5.751.506,08 (cinco milhões, setecentos e cinquenta e um mil quinhentos e seis reais e oito centavos) para o ano de 2022 e o valor de R$ 34.509.036,48 (trinta e quatro milhões, quinhentos e nove mil e trinta e seis reais e quarenta e oito centavos) para o ano de 2023, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A – Piso de Atenção Primária à Saúde, nos seguintes planos orçamentários:

I – PO – 0008 – Incentivo Financeiro da APS – Capitação Ponderada e PO 0009 – Incentivo Financeiro da APS – Desempenho para as eSF descritas, respectivamente, no Anexo I a esta Portaria; e

II – PO – 000A – Incentivo para Ações Estratégicas para as eCR descritas, respectivamente, no Anexos II a esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE – INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

UF

IBGE

MUNICÍPIO

INE

DESCRIÇÃO

Impacto Orçamentário para 2022

Impacto Orçamentário para 2023

AL

270230

CORURIPE

0002284561

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

AL

270235

CRAÍBAS

0002281759

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,78

R$ 240.700,68

AL

270560

NOVO LINO

0002275090

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,78

R$ 240.700,68

AL

270920

TRAIPU

0002267659

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,78

R$ 240.700,68

BA

290035

ADUSTINA

0002276712

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,78

R$ 240.700,68

BA

290070

ALAGOINHAS

0001652001

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

BA

291520

ITAGIBÁ

0002243989

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,78

R$ 240.700,68

BA

291780

JAGUARIPE

0002256347

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,78

R$ 240.700,68

BA

291835

JOÃO DOURADO

0002283581

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,78

R$ 240.700,68

BA

291835

JOÃO DOURADO

0002283654

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,78

R$ 240.700,68

BA

293150

TEOFILÂNDIA

0002251485

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,78

R$ 240.700,68

CE

230205

BARROQUINHA

0002279835

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,78

R$ 240.700,68

CE

230520

HIDROLÂNDIA

0002273373

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,78

R$ 240.700,68

CE

230640

ITAPIPOCA

0002280434

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

CE

230655

ITAREMA

0001684329

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,78

R$ 240.700,68

CE

231180

RUSSAS

0002283077

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

ES

320520

VILA VELHA

0002283417

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

ES

320520

VILA VELHA

0002283441

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

ES

320520

VILA VELHA

0002258749

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

ES

320520

VILA VELHA

0002284170

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

ES

320520

VILA VELHA

0002283468

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

ES

320520

VILA VELHA

0002283433

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

GO

520140

APARECIDA DE GOIÂNIA

0002247070

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

GO

520540

CERES

0002281600

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

GO

520970

HIDROLÂNDIA

0002282240

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

GO

520970

HIDROLÂNDIA

0002282232

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

GO

520970

HIDROLÂNDIA

0002282224

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

GO

520970

HIDROLÂNDIA

0002282259

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

GO

521880

RIO VERDE

0002242931

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

GO

522185

VALPARAÍSO DE GOIÁS

0002284413

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

MA

210340

COELHO NETO

0002280388

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

MA

210340

COELHO NETO

0002280396

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

MA

210340

COELHO NETO

0002281082

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

MA

210390

DUQUE BACELAR

0002282879

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,78

R$ 240.700,68

MA

210390

DUQUE BACELAR

0002282453

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,78

R$ 240.700,68

MA

210542

ITINGA DO MARANHÃO

0002284588

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,78

R$ 240.700,68

MA

210542

ITINGA DO MARANHÃO

0002284553

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,78

R$ 240.700,68

MA

210740

OLHO D’ÁGUA DAS CUNHÃS

0002248115

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,78

R$ 240.700,68

MA

210805

PAULINO NEVES

0002279983

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

MA

210805

PAULINO NEVES

0002279991

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

MA

211160

SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS

0002273829

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,78

R$ 240.700,68

MG

310160

ALFENAS

0002201984

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

MG

311660

CLÁUDIO

0002280477

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

MG

311660

CLÁUDIO

0002280485

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

MG

312250

DOM CAVATI

0002280957

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,78

R$ 240.700,68

MG

312800

GUANHÃES

0002280515

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,78

R$ 240.700,68

MG

312970

IBIRACI

0002284308

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,78

R$ 240.700,68

MG

313620

JOÃO MONLEVADE

0002283557

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

MG

313760

LAGOA SANTA

0002250810

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

MG

314070

MATEUS LEME

0002282348

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,78

R$ 240.700,68

MG

314590

OURO BRANCO

0002283808

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

MG

314590

OURO BRANCO

0002283824

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

MG

314700

PARACATU

0001715909

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

MG

315140

PITANGUI

0002280736

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

MG

315920

SANTA RITA DE CALDAS

0002280841

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,78

R$ 240.700,68

MG

316294

SÃO JOSÉ DA BARRA

0002279495

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,78

R$ 240.700,68

MS

500270

CAMPO GRANDE

0002282097

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

MS

500270

CAMPO GRANDE

0002282089

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

MS

500270

CAMPO GRANDE

0002282070

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

MT

510020

ÁGUA BOA

0002279576

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

MT

510035

ALTO BOA VISTA

0002280000

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

MT

510270

CANARANA

0002281252

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

MT

510270

CANARANA

0002281260

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

MT

510637

PEDRA PRETA

0002284111

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,78

R$ 240.700,68

MT

510718

RIBEIRÃO CASCALHEIRA

0002282984

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

PA

150080

ANANINDEUA

0000017825

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

PA

150178

BREU BRANCO

0000021229

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

PA

150190

BUJARU

0000021512

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,78

R$ 240.700,68

PA

150442

MARITUBA

0002282550

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

PA

150495

NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ

0002280663

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,78

R$ 240.700,68

PA

150495

NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ

0002279428

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,78

R$ 240.700,68

PA

150495

NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ

0002279401

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,78

R$ 240.700,68

PA

150495

NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ

0002279398

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,78

R$ 240.700,68

PA

150543

OURILÂNDIA DO NORTE

0001685740

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

PA

150810

TUCURUÍ

0002280523

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

PB

250150

BANANEIRAS

0002273993

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

PB

250150

BANANEIRAS

0002274000

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

PB

250400

CAMPINA GRANDE

0002197588

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

PE

261450

SURUBIM

0002272482

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

PI

220550

JOSÉ DE FREITAS

0002284294

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,78

R$ 240.700,68

PI

220820

PIO IX

0002282003

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,78

R$ 240.700,68

PR

410830

FOZ DO IGUAÇU

0002019388

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

PR

411620

MORRETES

0002280337

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,78

R$ 240.700,68

PR

412450

SANTO INÁCIO

0002278928

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,78

R$ 240.700,68

RJ

330240

MACAÉ

0002211653

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

RJ

330285

MESQUITA

0002273756

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

RJ

330390

PETRÓPOLIS

0002108356

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

RN

240500

JAÇANÃ

0002278146

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,78

R$ 240.700,68

RN

240780

MONTE ALEGRE

0002284081

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,78

R$ 240.700,68

RN

240933

SANTA MARIA

0002281627

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,78

R$ 240.700,68

RS

430300

CACHOEIRA DO SUL

0002236966

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

RS

430640

DOIS IRMÃOS

0001584618

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

RS

430810

FELIZ

0002280914

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,78

R$ 240.700,68

RS

431490

PORTO ALEGRE

0002278464

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

RS

431490

PORTO ALEGRE

0002278553

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

RS

431490

PORTO ALEGRE

0002278456

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

RS

431490

PORTO ALEGRE

0002278294

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

RS

431490

PORTO ALEGRE

0002278286

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

RS

431490

PORTO ALEGRE

0002278278

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

RS

431490

PORTO ALEGRE

0002273608

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

RS

431490

PORTO ALEGRE

0002273527

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

RS

431490

PORTO ALEGRE

0002273519

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

RS

431490

PORTO ALEGRE

0001806130

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

RS

431490

PORTO ALEGRE

0000430749

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

RS

431490

PORTO ALEGRE

0000430722

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

RS

431840

SÃO JERÔNIMO

0002092611

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

SC

420420

CHAPECÓ

0002279517

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

SC

420420

CHAPECÓ

0002275112

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

SC

420420

CHAPECÓ

0002275538

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

SC

420420

CHAPECÓ

0002278200

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

SC

420420

CHAPECÓ

0002278219

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

SC

420540

FLORIANÓPOLIS

0002197243

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

SC

420540

FLORIANÓPOLIS

0002197847

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

SC

420540

FLORIANÓPOLIS

0002198363

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

SC

420540

FLORIANÓPOLIS

0002276887

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

SC

420540

FLORIANÓPOLIS

0002276909

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

SC

420540

FLORIANÓPOLIS

0001570498

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

SC

420540

FLORIANÓPOLIS

0002276925

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

SC

420630

GUABIRUBA

0002282038

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

SC

420630

GUABIRUBA

0002282046

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

SC

420940

LAGUNA

0002276267

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

SC

420990

LONTRAS

0002275449

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

SE

280710

SIMÃO DIAS

0002279754

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,78

R$ 240.700,68

SP

350320

ARARAQUARA

0002284375

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

SP

350680

BOCAINA

0002218488

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,78

R$ 240.700,68

SP

351290

COSMORAMA

0002279622

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,78

R$ 240.700,68

SP

351518

ESPÍRITO SANTO DO PINHAL

0002277654

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

SP

351518

ESPÍRITO SANTO DO PINHAL

0002277662

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

SP

353920

PIRAPOZINHO

0002284006

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

SP

355030

SÃO PAULO

0001687654

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

SP

355030

SÃO PAULO

0002148986

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

SP

355030

SÃO PAULO

0002149168

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

SP

355030

SÃO PAULO

0002176696

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

SP

355030

SÃO PAULO

0002227916

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

SP

355030

SÃO PAULO

0002149192

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

SP

355060

SÃO ROQUE

0002277565

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

SP

355060

SÃO ROQUE

0002277573

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

SP

355710

VOTUPORANGA

0002277972

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

SP

355710

VOTUPORANGA

0002275724

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

SP

355710

VOTUPORANGA

0002279614

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

SP

355710

VOTUPORANGA

0002278499

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,68

R$ 240.700,08

TO

171360

MONTE DO CARMO

0002283085

Equipe de Saúde da Família

R$ 40.116,78

R$ 240.700,68

87 MUNICÍPIOS

142 eSF

R$ 5.696.572,76

R$ 34.179.436,56

ANEXO II

IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE – INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DOS CONSULTÓRIOS NA RUA – ECR PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL,

ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

UF

IBGE

MUNICÍPIO

INE

DESCRIÇÃO

Impacto Orçamentário para 2022

Impacto Orçamentário para 2023

RJ

330220

ITAPERUNA

0002284421

Equipe dos Consultórios na Rua

R$ 54.933,32

R$ 329.599,92

1 MUNICÍPIO

1 eCR

R$ 54.933,32

R$ 329.599,92

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.