CONASS Informa n. 243 – Publicada a Portaria GM n. 3.848 que aprova o repasse dos recursos financeiros de custeio referentes a parcela única do ano de 2018 a Municípios habilitados no Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica – QUALIFAR-SUS através da Portaria nº 3.457/SCTIE/MS, de 15 de dezembro de 2017

 

PORTARIA Nº 3.848, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018

Aprova o repasse dos recursos financeiros de custeio referentes a parcela única do ano de 2018 a Municípios habilitados no Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica – QUALIFAR-SUS através da Portaria nº 3.457/SCTIE/MS, de 15 de dezembro de 2017.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar 141, de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3° do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 03 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, alterada pela Portaria 3.992, de 28 de dezembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção IV, do Capítulo IV, do Título IV, que trata do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.457/SCTIE/MS, de 15 de dezembro de 2017, que habilitou os 115 (cento e quinze) municípios contemplados no Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica QUALIFAR-SUS no ano de 2017;

Considerando a Portaria 3.749, de 23 de novembro de 2018 (6851692), que regulamenta a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para o ano de 2018; e

Considerando a Seção I, do Capítulo V, do Título VII, que trata da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e estabelece o conjunto de dados e eventos referentes aos medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e do Programa Farmácia Popular do Brasil para composição da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS, da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Aprova o repasse dos recursos de custeio referente a parcela única a Municípios habilitados no Eixo Estrutura do Programa QUALIFAR-SUS através da Portaria nº 3.457/SCTIE/MS, de 15 de dezembro de 2017, relacionado no anexo desta portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos financeiros de custeio referentes a parcela única para os respectivos Fundos Municipais de Saúde detalhados no anexo desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.2015.20AH – Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS, Plano Orçamentário (0000).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

UF

IBGE

Município

Recurso

AL

270780

Roteiro

R$ 24.000,00

AL TOTAL

R$ 24.000,00

AM

130150

Envira

R$ 24.000,00

AM

130180

Ipixuna

R$ 24.000,00

AM TOTAL

R$ 48.000,00

BA

291900

Lajedinho

R$ 24.000,00

BA

292160

Morpará

R$ 24.000,00

BA

292275

Nova Ibiá

R$ 24.000,00

BA

290682

Canudos

R$ 24.000,00

BA

290560

Camacan

R$ 24.000,00

BA

293015

Serra do Ramalho

R$ 24.000,00

BA TOTAL

R$ 144.000,00

ES

320465

São Domingos do Norte

R$ 24.000,00

ES TOTAL

R$ 24.000,00

GO

520495

Campos Verdes

R$ 24.000,00

GO

521487

Nova Iguaçu de Goiás

R$ 24.000,00

GO

520815

Gameleira de Goiás

R$ 24.000,00

GO

520380

Britânia

R$ 24.000,00

GO

520215

Araguapaz

R$ 24.000,00

GO

520915

Gouvelândia

R$ 24.000,00

GO

521483

Nova Crixás

R$ 24.000,00

GO

520580

Corumbá de Goiás

R$ 24.000,00

GO

521560

Padre Bernardo

R$ 24.000,00

GO TOTAL

R$ 216.000,00

MA

210030

Aldeias Altas

R$ 24.000,00

MA

210870

Pio XII

R$ 24.000,00

MA TOTAL

R$ 48.000,00

MG

316020

Santo Antônio do Itambé

R$ 24.000,00

MG

314420

Nacip Raydan

R$ 24.000,00

MG

310665

Berizal

R$ 24.000,00

MG

315010

Piau

R$ 24.000,00

MG

312680

Frei Gaspar

R$ 24.000,00

MG

310850

Botumirim

R$ 24.000,00

MG

312675

Franciscópolis

R$ 24.000,00

MG

312540

Felício dos Santos

R$ 24.000,00

MG

313507

Jampruca

R$ 24.000,00

MG

311265

Capitão Andrade

R$ 24.000,00

MG

314545

Olhos-d’Água

R$ 24.000,00

MG

313230

Itaipé

R$ 24.000,00

MG

310470

Ataléia

R$ 24.000,00

MG

314915

Pedras de Maria da Cruz

R$ 24.000,00

MG

312820

Guaraciaba

R$ 24.000,00

MG

315230

Porto Firme

R$ 24.000,00

MG

315680

Sabinópolis

R$ 24.000,00

MG

314630

Padre Paraíso

R$ 24.000,00

MG TOTAL

R$ 432.000,00

MT

510617

Nova Nazaré

R$ 24.000,00

MT

510631

Novo Santo Antônio

R$ 24.000,00

MT

510645

Planalto da Serra

R$ 24.000,00

MT

510160

Barão de Melgaço

R$ 24.000,00

MT

510337

Cotriguaçu

R$ 24.000,00

MT

510550

Vila Bela da Santíssima Trindade

R$ 24.000,00

MT

510770

Rosário Oeste

R$ 24.000,00

MT

510682

Porto Esperidião

R$ 24.000,00

MT

510650

Poconé

R$ 24.000,00

MT TOTAL

R$ 216.000,00

PA

150280

Curralinho

R$ 24.000,00

PA TOTAL

R$ 24.000,00

PB

250933

Matinhas

R$ 24.000,00

PB

251274

Riachão

R$ 24.000,00

PB

250905

Marcação

R$ 24.000,00

PB

250730

Jacaraú

R$ 24.000,00

PB

250150

Bananeiras

R$ 24.000,00

PB TOTAL

R$ 120.000,00

PE

260860

Lagoa do Ouro

R$ 24.000,00

PE TOTAL

R$ 24.000,00

PI

220285

Coronel José Dias

R$ 24.000,00

PI

220342

Domingos Mourão

R$ 24.000,00

PI

220327

Curral Novo do Piauí

R$ 24.000,00

PI

220005

Acauã

R$ 24.000,00

PI

220500

Itainópolis

R$ 24.000,00

PI TOTAL

R$ 120.000,00

PR

410975

Ibema

R$ 24.000,00

PR

410010

Abatiá

R$ 24.000,00

PR

410700

Curiúva

R$ 24.000,00

PR

412630

Sengés

R$ 24.000,00

PR

410930

Guaraniaçu

R$ 24.000,00

PR TOTAL

R$ 120.000,00

RJ

330370

Paraíba do Sul

R$ 24.000,00

RJ TOTAL

R$ 24.000,00

RN

240590

João Dias

R$ 24.000,00

RN TOTAL

R$ 24.000,00

RO

110160

Theobroma

R$ 24.000,00

RO TOTAL

R$ 24.000,00

RR

140040

Normandia

R$ 24.000,00

RR TOTAL

R$ 24.000,00

RS

430513

Cerro Branco

R$ 24.000,00

RS

431936

São Pedro das Missões

R$ 24.000,00

RS

431123

Lagoa Bonita do Sul

R$ 24.000,00

RS

430260

Braga

R$ 24.000,00

RS

430215

Boa Vista das Missões

R$ 24.000,00

RS

432149

Toropi

R$ 24.000,00

RS

432185

Três Palmeiras

R$ 24.000,00

RS

430692

Engenho Velho

R$ 24.000,00

RS

430675

Doutor Ricardo

R$ 24.000,00

RS

431075

Ivorá

R$ 24.000,00

RS

431260

Muçum

R$ 24.000,00

RS

431215

Mato Leitão

R$ 24.000,00

RS

431164

Linha Nova

R$ 24.000,00

RS

431643

Saldanha Marinho

R$ 24.000,00

RS

430320

Cacique Doble

R$ 24.000,00

RS

431040

Independência

R$ 24.000,00

RS

431162

Lindolfo Collor

R$ 24.000,00

RS

430905

Glorinha

R$ 24.000,00

RS

431910

São Martinho

R$ 24.000,00

RS

430500

Catuípe

R$ 24.000,00

RS

430230

Bom Jesus

R$ 24.000,00

RS

431610

Ronda Alta

R$ 24.000,00

RS

431880

São Lourenço do Sul

R$ 24.000,00

RS

431600

Rolante

R$ 24.000,00

RS

431760

Santo Antônio da Patrulha

R$ 24.000,00

RS TOTAL

R$ 600.000,00

SC

421189

Painel

R$ 24.000,00

SC

421223

Paraíso

R$ 24.000,00

SC

420350

Campo Erê

R$ 24.000,00

SC

421830

Três Barras

R$ 24.000,00

SC

421500

Rio Negrinho

R$ 24.000,00

SC TOTAL

R$ 120.000,00

SE

280070

Brejo Grande

R$ 24.000,00

SE TOTAL

R$ 24.000,00

SP

353830

Piquerobi

R$ 24.000,00

SP

353215

Nantes

R$ 24.000,00

SP

353090

Mombuca

R$ 24.000,00

SP

350470

Balbinos

R$ 24.000,00

SP

352870

Marabá Paulista

R$ 24.000,00

SP

350670

Boa Esperança do Sul

R$ 24.000,00

SP

355140

Serra Azul

R$ 24.000,00

SP

350360

Areiópolis

R$ 24.000,00

SP

352650

Lavínia

R$ 24.000,00

SP

355560

Uchoa

R$ 24.000,00

SP

354075

Potim

R$ 24.000,00

SP

353190

Morro Agudo

R$ 24.000,00

SP

352840

Mairinque

R$ 24.000,00

SP TOTAL

R$ 312.000,00

TO

170770

Filadélfia

R$ 24.000,00

TO

172120

Tocantinópolis

R$ 24.000,00

TO TOTAL

R$ 48.000,00

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada (pdf).