Conass Informa n. 244/2022 – Publicada a Portaria GM n. 3985 que altera a Portaria GM/MS nº 1.879/022, que define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe – INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES das equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde – APS credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES na competência dezembro de 2021, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, e seus Anexos

PORTARIA GM/MS Nº 3.985, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera a Portaria GM/MS nº 1.879, de 27 de junho de 2022, que define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe – INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES das equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde – APS credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES na competência dezembro de 2021, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, e seus Anexos

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º A Portaria GM/MS nº 1.879, de 27 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 120, de 28 de junho de 2022, Seção 1, páginas 75 a 81, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 62.464.573,56 (sessenta e dois milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e seis centavos) para o ano de 2022 e o valor de R$ 67.509.352,98 (sessenta e sete milhões, quinhentos e nove mil trezentos e cinquenta e dois reais e noventa e oito centavos) para o ano de 2023, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A – Piso de Atenção Primária à Saúde, nos seguintes planos orçamentários:

…………………………………………………………………………………..” (NR)

“Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 2 de 2022.” (NR)

Art. 2º Os Anexos I, II, III, IV e V da Portaria GM/MS nº 1.879, de 27 de junho de 2022, passam a vigorar conforme Anexos a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Acesse aqui os anexos da portaria.