CONASS Informa n. 244 – Publicada a Portaria GM n. 3826 que prorroga o prazo para a adequação da carga horária do profissional médico das Equipes de Saúde da Família Tipo I, II, III, IV e V (Transitória), de que trata o art. 1º da Portaria nº 3.796/GM/MS, de 26 de dezembro de 2017

PORTARIA GM N. 3.826, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018

Prorroga o prazo para a adequação da carga horária do profissional médico das Equipes de Saúde da Família Tipo I, II, III, IV e V (Transitória), de que trata o art. 1º da Portaria nº 3.796/GM/MS, de 26 de dezembro de 2017

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo XXII – Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) – da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título I e II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.796/GM/MS, de 26 de dezembro de 2017, que institui prazo para adequação da carga horária do profissional médico das Equipes de Saúde da Família;

Considerando a Portaria nº 2.242/GM/MS, de 24 de julho de 2018, que prorroga o prazo para a adequação da carga horária do profissional médico das Equipes de Saúde da Família Tipo I, II, III, IV e V (Transitória), de que trata o Art. 1º da Portaria nº 3.796/GM/MS, de 26 de dezembro de 2017; e

Considerando a necessidade de estabelecer um período de transição para efetivação das regras de composição das equipes de acordo com a atual Política Nacional de Atenção Básica, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, por 6 (seis) meses, a partir da competência SCNES janeiro de 2019, o prazo para adequação da carga horária do profissional médico das Equipes de Saúde da Família (eSF), Tipo I, II, III, IV e V (Transitória), conforme as regras de composição de equipe estabelecida na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI