Conass Informa n. 246/2022 – Republicada a Portaria GM n. 3209 que habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto e Pediátrico Tipo II de Estados, Distrito Federal e Municípios

PORTARIA GM/MS Nº 3.209, DE 4 DE AGOSTO DE 2022(*)

Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto e Pediátrico Tipo II de Estados, Distrito Federal e Municípios

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde – SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, que habilita, com pendência, leitos de Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), a Estados e Municípios;

Considerando a regularização das pendências por parte dos estabelecimentos anexos a esta Portaria, atendendo ao disposto no art. 2º da Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022; e

Considerando a documentação apresentada pelos Estados e Municípios nas Propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar – Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência – CGHID/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.101537/2022-31, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto e Pediátrico Tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

§ 1º Os leitos que tratam o caput são referentes aos leitos habilitados, com pendência, pela Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, e que foram regularizados, via propostas SAIPS.

§ 2º Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde – SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, poderão ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade (MAC) dos recursos financeiros repassados para esse custeio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Acesse aqui o anexo da portaria.