Conass Informa n. 249/2022 – Publicada a Portaria GM n. 4018 que altera atributos de procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS)

PORTARIA GM/MS Nº 4.018, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera atributos de procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo XXXI – Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção I – Da Habilitação em Alta Complexidade Cardiovascular, da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que Consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.098, de 12 de maio de 2022, que altera atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.099, de 12 de maio de 2022, que institui o Programa de Qualificação da Assistência Cardiovascular – QualiSUS Cardio; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.100, de 12 de maio de 2022, que define o 1º Ciclo do Programa de Qualificação da Assistência Cardiovascular, QualiSUS Cardio, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. resolve:

Art. 1º Ficam alterados os atributos de procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos financeiros decorrentes da alteração prevista no art. 1º desta Portaria e do art. 2º da Portaria GM/MS 1.098, de 12 de maio de 2022, migraram do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) para o Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).

Parágrafo único: Os valores anuais a serem migrados dos Estados, Distrito Federal e Municípios, totalizam R$ 621.746.284,14 (seiscentos e vinte e um milhões, setecentos e quarenta e seis mil, duzentos e oitenta e quatro reais e quatorze centavos) conforme Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Fica estabelecido a migração de recursos do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) para o Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) referente à alteração prevista no art. 2º da Portaria GM/MS nº 1.098, de 12 de maio de 2022, em parcela única.

§ 1º A migração estabelecida no caput visa a adequação do repasse dos recursos financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios dos procedimentos já migrados para o FAEC.

§ 2º Os valores, em parcela única, referem-se a migração estabelecida no caput e totalizam R$ 184.167.180,94 (cento e oitenta e quatro milhões, cento e sessenta e sete mil, cento e oitenta reais e noventa e quatro centavos) conforme Anexo III a esta Portaria.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 – Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS a partir da competência de setembro de 2022 e efeitos financeiros na 12ª parcela de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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