Conass Informa n. 25/2020 – Publicada a Portaria SVS n. 54 que torna público, para conhecimento dos interessados a Portaria de Habilitação dos Laboratórios de Referência Nacional e Regionais para a tuberculose e micobacterioses não tuberculosas, visando à composição da Rede Nacional de Laboratórios de Saúde Pública

PORTARIA SVS Nº 54, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

O Secretário de Vigilância em Saúde – Substituto, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Edital Nº 1/2019, da Secretaria de Vigilância em Saúde, Ministério da Saúde, publicado em 29 de abril de 2019, no Diário Oficial da União (DOU), seção 3, nº 81, torna público, para conhecimento dos interessados a PORTARIA DE HABILITAÇÃO dos Laboratórios de Referência Nacional e Regionais para a tuberculose e micobacterioses não tuberculosas, visando à composição da Rede Nacional de Laboratórios de Saúde Pública, conforme abaixo:

Laboratório de Referência Nacional: Centro de Referência Professor Hélio Fraga ENSP/FIOCRUZ

Laboratórios de Referência Regionais:

Laboratório de Bacteriologia e Bioensaios do Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas – INI/FIOCRUZ

Laboratório Central de Saúde Pública do Amazonas – LACEN/AM

Laboratório Central de Saúde Pública do Espírito Santo – LACEN/ES

Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal – LACEN/DF

No tocante ao disposto no item 11 do Edital Nº 1/2019, em 16 de outubro de 2019, os Laboratórios habilitados firmaram o Termo de Compromisso com a União.

O prazo de vigência desta Portaria de Habilitação será de 5 (cinco) anos, podendo ser renovado por iguais períodos sucessivos, a depender do Parecer Técnico emitido após supervisão e avaliação técnica coordenada pela SVS/MS.

JULIO HENRIQUE ROSA CRODA