Conass Informa n. 253/2021 – Publicada a Portaria SCTIE n. 59 que torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito do SUS, o tramadol para o tratamento da dor crônica

PORTARIA SCTIE/MS Nº 59, DE 7 DE SETEMBRO DE 2021

Torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, o tramadol para o tratamento da dor crônica

Ref.: 25000.062260/2021-32, 0022535972.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, o tramadol para o tratamento da dor crônica.

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Conitec caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 47, de 20 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 137, de 22 de julho de 2021, Seção 1, pág. 76, conforme preceitua o art. 53 da Lei nº 9.784/99.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO