CONASS Informa n. 257 – Retificada a Portaria GM n. 3037 que que altera valores de procedimentos oftalmológicos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece o remanejamento de recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC para Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados aos Estados e Distrito Federal

o Anexo da Portaria nº 3.037/GM/MS, de 14 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 220, de 17 de novembro de 2017, Seção 1, página 70,

Onde se lê:

Art. 2º…………………………………………………………………………

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de dia e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0000.

Leia-se:

Art. 2º …………………………………………………………………………

§ 1º A realocação dos recursos, por gestão, do montante estabelecido  será objeto  de  pactuação  no  âmbito  da  Comissão  Intergestores Bipartite-CIB.

§ 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, cor- rerão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar

o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimento de Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0000