Conass Informa n. 26/2020 – Republicada a Portaria SAES n. 1217 que altera atributos de medicamentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS

PORTARIA SAES Nº 1.217, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019 (*)

Altera atributos de medicamentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS

O Secretário de Atenção Especialidade à Saúde no uso de suas atribuições

Considerando a Portaria Conjunta nº 13/SCTIE/MS de 11 de setembro de 2019, a qual aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT de Uveites não infecciosas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria Conjunta nº 14/SCTIE/SAES/MS de 11 setembro de 2019, a qual aprova o PCDT de Hidradenite Supurativa, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 3.485/GM/MS de 18 de dezembro de 2017 que estabelece o processo de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde dos medicamentos SILDENAFILA 20 mg comprimidos, SILDENAFILA 25 mg comprimidos, SILDENAFILA 50 mg comprimidos; e

Considerando as informações da Nota técnica nº 655/2019-CGEAF/DAF/SCTIE/MS, de que o medicamento ETANERCEPTE 50 MG/ML injetável biossimilar não possui indicação para uso em crianças (menores de 18 anos) e a necessidade de racionalizar o uso do medicamento ETANERCEPTE 25 MG para a população menores de 18 anos resolve:

Art.1º- Ficam alterados os atributos para medicamentos pertencentes ao CEAF conforme se seguem:

Medicamento

Alterações

06.04.35.001-5-SILDENAFILA 20 MG (POR COMPRIMIDO)

Valor SA: R$0,00 – Val. total ambulatorial: R$0,00

06.04.28.010-6 METILPREDNISOLONA 500 MG INJETÁVEL (POR AMPOLA)

CID: H15.0, H20.1, H30.1, H30.2, H30.8 (inclusão)

06.04.34.001-0 CICLOSPORINA 10 MG (POR CÁPSULA)

CID: H15.0, H20.1 (inclusão)

06.04.34.002-8 CICLOSPORINA 25 MG (POR CÁPSULA)

CID: H15.0, H20.1 (inclusão)

06.04.34.003-6 CICLOSPORINA 50 MG ( POR CÁPSULA)

CID; H15.0, H20.1 (inclusão)

06.04.34.004-4 CICLOSPORINA 100 MG (POR CÁPSULA)

CID: H15.0, H20.1 (inclusão)

06.04.34.005-2 CICLOSPORINA 100 MG/ML SOLUÇÃO ORAL (POR FRASCO DE 50 ML)

CID: H15.0, H20.1 (inclusão)

06.04.38.006-2 ADALIMUMABE 40 MG INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA)

CID; H15.0, H20.1, H30.1, H30.2, H30.8, L73.2 (inclusão) QUANTIDADE MÁXIMA: 7

06.04.38.002-0 ETANERCEPTE 25 MG (POR FRASCO AMPOLA)

IDADE MÁXIMA: 18 ANOS

06.04.53.001-3 AZATIOPRINA 20 MG (POR COMPRIMIDO)

CID: H15.0, H20.1 (inclusão)

Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão dos Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC/SAES) a adoção de providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) e o Sistema de Informação Ambulatorial do SUS (SIA/SUS) com vistas a implantar as alterações dispostas nesta Portaria

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais a partir da competência novembro de 2019.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Republicados por terem saído, no DOU nº 211, de 31 de outubro de 2019, seção 1, página 72, com incorreções no original.