Conass Informa n. 260/2022 – Publicada retificação na Portaria de Consolidação SAES n. 1 que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde

RETIFICAÇÃO

No art. 353 da Seção V da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 62, de 31 de março de 2022, Seção 1, página 206,

Onde se lê:

Art. 353 O procedimento 03.04.01.053-7 Radioterapia de plasmocitoma/mieloma/metástases em outras localizações será autorizado em quantidade máxima de 2 (dois), quando tratadas duas lesões simultaneamente em localizações distintas, em uma mesma Apac única, sendo o valor pago de acordo com a quantidade de lesões tratadas (uma ou duas).

Leia-se:

Art. 353 O procedimento 03.04.01.053-7 Radioterapia de plasmocitoma/mieloma/metástases em outras localizações será autorizado em quantidade máxima de dois, quando tratadas duas lesões simultaneamente em localizações distintas, em uma mesma APAC única, sendo o valor pago de acordo com a quantidade de lesões tratadas (uma ou duas). Somente excepcional e justificadamente poderá ser autorizado o máximo de três para três lesões simultâneas em localizações distintas.