CONASS Informa n. 269 – Publicada a Portaria GM n. 3469 que suspende a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) do Bloco de Vigilância em Saúde dos municípios que não cumprirem a obrigatoriedade de envio do levantamento entomológico de Infestação por Aedes aegypti, conforme previsão do art. 1º da Resolução CIT nº 12, de 26 de janeiro de 2017

PORTARIA GM N. 3.469, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

Suspende a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) do Bloco de Vigilância em Saúde dos municípios que não cumprirem a obrigatoriedade de envio do levantamento entomológico de Infestação por Aedes aegypti, conforme previsão do art. 1º da Resolução CIT nº 12, de 26 de janeiro de 2017

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Resolução CIT nº 12, de 26 de janeiro de 2017, que torna obrigatório o levantamento entomológico de Infestação por Aedes aegypti pelos municípios e o envio da informação para as Secretarias Estaduais de Saúde e destas, para o Ministério da Saúde;

Considerando a necessidade de intensificar as medidas de vigilância, prevenção e controle do mosquito Aedes aegypti;

Considerando a necessidade de realização de levantamentos de índices de infestação para ser utilizado como ferramenta para direcionamento e qualificação das ações de prevenção e controle do mosquito Aedes aegypti e o envio das informações para o nível federal;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito federal e Municípios; e

Considerando a pactuação realizada na 12ª Reunião Extraordinária da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, de 14 de dezembro de 2017 resolve:

Art. 1º A transferência dos recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) do Bloco de Vigilância em Saúde será suspensa aos municípios que não cumprirem a obrigatoriedade de envio do levantamento entomológico de Infestação por Aedes aegypti, conforme previsão do art. 1º da Resolução CIT nº 12, de 26/2017.

Art. 2º O prazo final para o envio das informações será até o dia 31 de dezembro de 2017 e a relação dos municípios com suspensão da transferência dos recursos, a partir da competência financeira de janeiro de 2018, será publicada em ato específico do Ministro de Estado da Saúde.

Art. 3º O Ministério da Saúde publicará portaria restabelecendo a regular transferência dos recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) dos municípios que atenderem ao disposto no art. 1º da Resolução CIT nº 12/2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS