Conass Informa n. 271/2021 – Publicada a Portaria SAES n. 957 que altera atributos e nomes de procedimentos de quimioterapia de na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS

PORTARIA Nº 957, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

Altera atributos e nomes de procedimentos de quimioterapia de na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Seção VII – Da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais – OPM do Sistema Único de Saúde SUS – da Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o processo constante de qualificação da Tabela de Procedimentos do SUS; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Especializada e Temática – DAET/SAES/MS e do Departamento de Regulação, Controle e Avaliação – DRAC/SAES/MS, resolve:

Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos dos procedimentos a seguir especificados:

Código

Nome

Alterações de atributos

03.04.06.007-0

QUIMIOTERAPIA DE LEUCEMIA AGUDA/MIELODISPLASIA /LINFOMA DE BURKITT – 1ª LINHA

Alterar descrição para: QUIMIOTERAPIA CURATIVA DE 1ª LINHA DE LEUCEMIA AGUDA/MIELODISPLASIA/LINFOMA NÃO HODGKIN TIPO BURKITT. INCLUI ANTIMICROBIANO PROFILÁTICO E QUIMIOTERAPIA INTRATECAL. COMPATÍVEL COM O PROCEDIMENTO SECUNDÁRIO 03.04.08.001-2 FATOR ESTIMULANTE DE COLÔNIAS DE GRANULÓCITOS/MACRÓFAGOS.

PODE SER AUTORIZADO EM CONJUNTO COM UM DOS PROCEDIMENTOS PRINCIPAIS 03.04.08.003-9 – INTERNAÇÃO PARA QUIMIOTERAPIA DE LEUCEMIAS AGUDAS/CRÔNICAS AGUDIZADAS OU 03.04.08.002-0 – INTERNAÇÃO PARA QUIMIOTERAPIA DE ADMINISTRAÇÃO CONTÍNUA.

Excluir CID 10: C92.0 Leucemia mieloide aguda e C92.4 Leucemia pró-mielocítica aguda

03.04.06.023-2

QUIMIOTERAPIA DE LEUCEMIA LINFOIDE/LINFOBLÁSTICA AGUDA E DE LINFOMA LINFOBLÁSTICO – 1ª LINHA – FASES TERAPÊUTICAS INICIAIS

Alterar nome para: QUIMIOTERAPIA DE LEUCEMIA LINFOIDE/LINFOBLÁSTICA AGUDA, LINFOMA LINFOBLÁSTICO, LEUCEMIA MIELOIDE AGUDA E LEUCEMIA PROMIELOCÍTICA AGUDA – 1ª LINHA – FASES TERAPÊUTICAS INICIAIS

Alterar descrição para: FASE DE INDUÇÃO, CONSOLIDAÇÃO OU INTENSIFICAÇÃO DA QUIMIOTERAPIA CURATIVA DE 1ª LINHA DE LEUCEMIA LINFOIDE/LINFOBLÁSTICA AGUDA, LINFOMA LINFOBLÁSTICO, LEUCEMIA MIELOIDE AGUDA E LEUCEMIA PROMIELOCÍTICA AGUDA. INCLUI ANTIMICROBIANO PROFILÁTICO E QUIMIOTERAPIA INTRATECAL.

COMPATÍVEL COM O PROCEDIMENTO SECUNDÁRIO 03.04.08.001-2 FATOR ESTIMULANTE DE COLÔNIAS DE GRANULÓCITOS/MACRÓFAGOS. PODE SER AUTORIZADO EM CONJUNTO COM UM DOS PROCEDIMENTOS PRINCIPAIS 03.04.08.003-9 – INTERNAÇÃO PARA QUIMIOTERAPIA DE LEUCEMIAS AGUDAS/CRÔNICAS AGUDIZADAS OU 03.04.08.002-0 – INTERNAÇÃO PARA QUIMIOTERAPIA DE ADMINISTRAÇÃO CONTÍNUA. MÁXIMO DE 6 MESES.

Incluir CID 10: C92.0 Leucemia mielóide aguda e C92.4 Leucemia pró-mielocítica aguda

03.04.06.024-0

QUIMIOTERAPIA DE LEUCEMIA LINFOIDE/LINFOBLÁSTICA AGUDA E DE LINFOMA LINFOBLÁSTICO – 1ª LINHA – FASE DE MANUTENÇÃO

Alterar nome para: QUIMIOTERAPIA DE LEUCEMIA LINFOIDE/LINFOBLÁSTICA AGUDA, LINFOMA LINFOBLÁSTICO, LEUCEMIA MIELOIDE AGUDA E LEUCEMIA PROMIELOCÍTICA AGUDA – 1ª LINHA – FASE DE MANUTENÇÃO

Alterar descrição para: FASE DE MANUTENÇÃO DA QUIMIOTERAPIA CURATIVA DE 1ª LINHA DE LEUCEMIA LINFOIDE/LINFOBLÁSTICA AGUDA, LINFOMA LINFOBLÁSTICO, LEUCEMIA MIELOIDE AGUDA E LEUCEMIA PROMIELOCÍTICA AGUDA. INCLUI ANTIMICROBIANO PROFILÁTICO E QUIMIOTERAPIA INTRATECAL. COMPATÍVEL COM O PROCEDIMENTO SECUNDÁRIO 03.04.08.001-2 FATOR ESTIMULANTE DE COLÔNIAS DE GRANULÓCITOS/MACRÓFAGOS. O ESQUEMA/PROTOCOLO TERAPÊUTICO DETERMINARÁ A DURAÇÃO DESTA FASE.MÁXIMO DE 30 MESES.

Incluir CID 10: C92.0 Leucemia mielóide aguda e C92.4 Leucemia pró-mielocítica aguda

03.04.07.001-7

QUIMIOTERAPIA DE CÂNCER NA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – 1ª LINHA

Alterar descrição para: QUIMIOTERAPIA DE 1ª LINHA DE TUMOR DIAGNOSTICADO EM PACIENTE COM ATÉ 18 ANOS DE IDADE (19 ANOS INCOMPLETOS). INCLUI ANTIMICROBIANO PROFILÁTICO E QUIMIOTERAPIA INTRATECAL. COMPATÍVEL COM OS PROCEDIMENTOS SECUNDÁRIOS 03.04.08.001-2 FATOR ESTIMULANTE DE COLÔNIAS DE GRANULÓCITOS/MACRÓFAGOS E 03.04.08.007-1 INIBIDOR DA OSTEÓLISE. PODE SER AUTORIZADO EM CONJUNTO COM

UM DOS PROCEDIMENTOS PRINCIPAIS 03.04.08.003-9 – INTERNAÇÃO PARA QUIMIOTERAPIA DE LEUCEMIAS AGUDAS/CRÔNICAS AGUDIZADAS OU 03.04.08.002-0 – INTERNAÇÃO PARA QUIMIOTERAPIA DE ADMINISTRAÇÃO CONTÍNUA.

Excluir CID 10: C92.0 Leucemia mieloide aguda e C92.4 Leucemia pró-mielocítica aguda

03.04.07.006-8

QUIMIOTERAPIA DE LEUCEMIA LINFOIDE/LINFOBLÁSTICA AGUDA E DE LINFOMA LINFOBLÁSTICO NA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA.- 1ª LINHA – FASES TERAPÊUTICAS INICIAIS.

Alterar nome para: QUIMIOTERAPIA DE LEUCEMIA LINFOIDE/LINFOBLÁSTICA AGUDA, LINFOMA LINFOBLÁSTICO, LEUCEMIA MIELOIDE AGUDA E LEUCEMIA PROMIELOCÍTICA AGUDA NA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – 1ª LINHA – FASES TERAPÊUTICAS INICIAIS

Alterar descrição para: FASE DE INDUÇÃO, CONSOLIDAÇÃO OU INTENSIFICAÇÃO DA QUIMIOTERAPIA CURATIVA DE 1ª LINHA DE LEUCEMIA LINFOIDE/LINFOBLÁSTICA AGUDA, LINFOMA LINFOBLÁSTICO, LEUCEMIA MIELOIDE AGUDA E LEUCEMIA PROMIELOCÍTICA AGUDA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM ATÉ 18 ANOS (19 ANOS INCOMPLETOS). INCLUI ANTIMICROBIANO PROFILÁTICO E QUIMIOTERAPIA INTRATECAL. COMPATÍVEL COM O PROCEDIMENTO SECUNDÁRIO

03.04.08.001-2 FATOR ESTIMULANTE DE COLONIAS DE GRANULÓCITOS/MACRÓFAGOS. PODE SER AUTORIZADO EM CONJUNTO COM UM DOS PROCEDIMENTOS PRINCIPAIS 03.04.08.003-9 – INTERNAÇÃO PARA QUIMIOTERAPIA DE LEUCEMIAS AGUDAS/CRÔNICAS AGUDIZADAS OU 03.04.08.002-0 – INTERNAÇÃO PARA QUIMIOTERAPIA DE ADMINISTRAÇÃO CONTÍNUA. MÁXIMO DE 6 MESES.

Incluir CID 10: C92.0 Leucemia mielóide aguda e C92.4 Leucemia pró-mielocítica aguda

03.04.07.007-6

QUIMIOTERAPIA DE LEUCEMIA LINFOIDE/LINFOBLÁSTICA AGUDA E DE LINFOMA LINFOBLÁSTICO NA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA.- 1ª LINHA – FASE DE MANUTENÇÃO.

Alterar nome para: QUIMIOTERAPIA DE LEUCEMIA LINFOIDE/LINFOBLÁSTICA AGUDA, LEUCEMIA MIELOIDE AGUDA E LEUCEMIA PROMIELOCÍTICA AGUDA NA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – 1ª LINHA – FASE DE MANUTENÇÃO

Alterar descrição para: FASE DE INDUÇÃO, CONSOLIDAÇÃO OU INTENSIFICAÇÃO DA QUIMIOTERAPIA CURATIVA DE 1ª LINHA DE LEUCEMIA LINFOIDE/LINFOBLÁSTICA AGUDA, DE LINFOMA LINFOBLÁSTICO, LEUCEMIA MIELOIDE AGUDA E LEUCEMIA PROMIELOCÍTICA AGUDA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM ATÉ 18 ANOS (19 ANOS INCOMPLETOS). INCLUI

ANTIMICROBIANO PROFILÁTICO E QUIMIOTERAPIA INTRATECAL. COMPATÍVEL COM O PROCEDIMENTO SECUNDÁRIO 03.04.08.001-2 FATOR ESTIMULANTE DE COLONIAS DE GRANULÓCITOS/MACRÓFAGOS. O ESQUEMA/PROTOCOLO TERAPÊUTICO DETERMINARÁ A DURAÇÃO DESTA FASE. MÁXIMO DE 30 MESES.

Incluir CID 10: C92.0 Leucemia mielóide aguda e C92.4 Leucemia pró-mielocítica aguda

Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP), o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS) e o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), conforme o disposto nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais para a competência seguinte à da sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE