Conass Informa n. 274/2022 – Publicada a Portaria GM n. 4.242 que desabilita e habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e deduz e realoca recursos do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios

 

PORTARIA GM/MS Nº 4.242, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Desabilita e habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e deduz e realoca recursos do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Titulo X- Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico Grave, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, que habilita, com pendência, leitos de Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade – MAC a Estados e Municípios;

Considerando a regularização das pendências por parte dos estabelecimentos de saúde elencados no Anexo a esta Portaria, em atendimento ao disposto no art. 2º da Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022;

Considerando a redistribuição da habilitação de leitos de UTI adulto e pediátrico, realizada pela Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul – SES/RS, e aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite – CIB nº 264, de 4 de agosto de 2022; e

Considerando a documentação apresentada pelo Estado e Municípios do Rio Grande do Sul, nas Propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar – Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência – CGHID/DAHU/SAES/MS, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto e Pediátrico Tipo II, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Ficam habilitados e regularizados, os leitos das Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto e Pediátrico Tipo II, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo II a esta Portaria.

§ 1º Os leitos de que tratam os art. 1º e 2º, foram habilitados anteriormente pela Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, com pendências atualmente sanadas, após aprovação de propostas inseridas no SAIPS pelo gestor.

§ 2º Os estabelecimentos de saúde poderão ser submetidos a avaliação pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde – SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, poderão ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade (MAC), dos recursos financeiros repassados para esse custeio.

Art. 3º Ficam deduzidos e realocados no Teto MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, os recursos referentes às desabilitações e habilitações tratadas nesta Portaria, conforme movimentação de recursos no Anexo III.

Art. 4º O disposto nesta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

 

ANEXOS

ANEXO I – DESABILITAR

IBGE

UF

NOME DO MUNICÍPIO

CÓDIGO NO CNES

NOME DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE

GESTÃO DO ESTABELECIMENTO

Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01)

Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO DESABILITADOS (CÓD. 26.01)

TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II REMANESCENTES (CÓD. 26.01)

Nº DE LEITOS DE UTI PEDIÁTRICO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.03)

Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II PEDIÁTRICO DESABILITADOS (CÓD. 26.03)

TOTAL DE LEITOS UTI PEDIÁTRICO TIPO II REMANESCENTES (CÓD. 26.03)

VALOR CUSTEIO ANO A SER DEDUZIDO R$/ANO

431410

RS

PASSO FUNDO

2246929

HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO

ESTADUAL

23

5

18

R$ 985.500,00

432080

RS

SOLEDADE

2246961

HOSPITAL FREI CLEMENTE SOLEDADE

ESTADUAL

5

5

0

R$ 985.500,00

430460

RS

CANOAS

2232014

HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRACAS

MUNICIPAL

30

10

20

R$ 1.971.000,00

430660

RS

DOM PEDRITO

2262002

HOSPITAL SÃO LUIZ

ESTADUAL

10

10

0

R$ 1.971.000,00

432300

RS

VIAMÃO

5223962

INSTITUTO DE CARDIOLOGIA HOSPITAL DE VIAMÃO

ESTADUAL

20

5

15

R$ 985.500,00

TOTAL

35

R$ 6.898.500,00

ANEXO II – HABILITAR/REGULARIZAR

IBGE

UF

MUNICÍPIO

CNES

ESTABELECIMENTO

GESTÃO

Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01)

Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO NOVOS (CÓD. 26.01)

TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01)

Nº DE LEITOS DE UTI PEDIÁTRICA TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.03)

Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II PEDIÁTRICA NOVOS (CÓD. 26.03)

TOTAL DE LEITOS UTI PEDIÁTRICA TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.03)

VALOR CUSTEIO ANO R$ (TRANSFERÊNCIA OU PERMANÊNCIA)

Nº PROPOSTA SAIPS

430460

RS

CANOAS

3626245

HOSPITAL DE PRONTO SOCORRO PREF DR MARCOS ANTONIO RONCHETTI

MUNICIPAL

0

10

10

R$ 1.971.000,00

161032

431140

RS

LAJEADO

2252287

HOSPITAL BRUNO BORN

MUNICIPAL

3

5

8

R$ 985.500,00

161029

431440

RS

PELOTAS

2253054

HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICORDIA

MUNICIPAL

23

4

27

R$ 788.400,00

161188

431840

RS

SÃO JERONIMO

6424236

HCSJ HOSPITAL DE CARIDADE SÃO JERONIMO

ESTADUAL

0

6

6

R$ 1.182.600,00

161096

431690

RS

SANTA MARIA

9575936

HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA

ESTADUAL

10

10

20

R$ 1.971.000,00

161080

431410

RS

PASSO FUNDO

2246929

HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO

ESTADUAL

18

0

18

R$ 985.500,00

163913

TOTAL

30

5

R$ 7.884.000,00

Anexo III – Movimentação de recursos no Teto MAC de acordo com a redistribuição das habilitações

IBGE

UF

Município

Gestão

Recursos incorporados pela Portaria 220/2022

Recursos incorporados ou deduzidos por meio desta Portaria

Recursos restantes no Teto MAC por efeito desta Portaria

431410

RS

PASSO FUNDO

ESTADUAL

R$ 1.971.000,00

-R$ 985.500,00

R$ 985.500,00

432080

RS

SOLEDADE

ESTADUAL

R$ 985.500,00

-R$ 985.500,00

R$ –

430460

RS

CANOAS

MUNICIPAL

R$ 1.971.000,00

-R$ 1.971.000,00

R$ –

430660

RS

DOM PEDRITO

ESTADUAL

R$ 1.971.000,00

-R$ 1.971.000,00

R$ –

432300

RS

VIAMÃO

ESTADUAL

R$ 985.500,00

-R$ 985.500,00

R$ –

430460

RS

CANOAS

MUNICIPAL

R$ –

R$ 1.971.000,00

R$ 1.971.000,00

431140

RS

LAJEADO

MUNICIPAL

R$ –

R$ 985.500,00

R$ 985.500,00

431440

RS

PELOTAS

MUNICIPAL

R$ –

R$ 788.400,00

R$ 788.400,00

431840

RS

SÃO JERONIMO

ESTADUAL

R$ –

R$ 1.182.600,00

R$ 1.182.600,00

431690

RS

SANTA MARIA

ESTADUAL

R$ –

R$ 1.971.000,00

R$ 1.971.000,00

R$ 7.884.000,00

R$ –

R$ 7.884.000,00

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.