PORTARIA GM/MS Nº 4.242, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
Desabilita e habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e deduz e realoca recursos do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Titulo X- Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico Grave, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, que habilita, com pendência, leitos de Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade – MAC a Estados e Municípios;
Considerando a regularização das pendências por parte dos estabelecimentos de saúde elencados no Anexo a esta Portaria, em atendimento ao disposto no art. 2º da Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022;
Considerando a redistribuição da habilitação de leitos de UTI adulto e pediátrico, realizada pela Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul – SES/RS, e aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite – CIB nº 264, de 4 de agosto de 2022; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado e Municípios do Rio Grande do Sul, nas Propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar – Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência – CGHID/DAHU/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto e Pediátrico Tipo II, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam habilitados e regularizados, os leitos das Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto e Pediátrico Tipo II, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo II a esta Portaria.
§ 1º Os leitos de que tratam os art. 1º e 2º, foram habilitados anteriormente pela Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, com pendências atualmente sanadas, após aprovação de propostas inseridas no SAIPS pelo gestor.
§ 2º Os estabelecimentos de saúde poderão ser submetidos a avaliação pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde – SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, poderão ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade (MAC), dos recursos financeiros repassados para esse custeio.
Art. 3º Ficam deduzidos e realocados no Teto MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, os recursos referentes às desabilitações e habilitações tratadas nesta Portaria, conforme movimentação de recursos no Anexo III.
Art. 4º O disposto nesta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2022.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXOS
ANEXO I – DESABILITAR |
||||||||||||
IBGE |
UF |
NOME DO MUNICÍPIO |
CÓDIGO NO CNES |
NOME DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE |
GESTÃO DO ESTABELECIMENTO |
Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) |
Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO DESABILITADOS (CÓD. 26.01) |
TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II REMANESCENTES (CÓD. 26.01) |
Nº DE LEITOS DE UTI PEDIÁTRICO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.03) |
Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II PEDIÁTRICO DESABILITADOS (CÓD. 26.03) |
TOTAL DE LEITOS UTI PEDIÁTRICO TIPO II REMANESCENTES (CÓD. 26.03) |
VALOR CUSTEIO ANO A SER DEDUZIDO R$/ANO |
431410 |
RS |
PASSO FUNDO |
2246929 |
HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO |
ESTADUAL |
23 |
5 |
18 |
|
|
|
R$ 985.500,00 |
432080 |
RS |
SOLEDADE |
2246961 |
HOSPITAL FREI CLEMENTE SOLEDADE |
ESTADUAL |
5 |
5 |
0 |
|
|
|
R$ 985.500,00 |
430460 |
RS |
CANOAS |
2232014 |
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRACAS |
MUNICIPAL |
30 |
10 |
20 |
|
|
|
R$ 1.971.000,00 |
430660 |
RS |
DOM PEDRITO |
2262002 |
HOSPITAL SÃO LUIZ |
ESTADUAL |
10 |
10 |
0 |
|
|
|
R$ 1.971.000,00 |
432300 |
RS |
VIAMÃO |
5223962 |
INSTITUTO DE CARDIOLOGIA HOSPITAL DE VIAMÃO |
ESTADUAL |
20 |
5 |
15 |
|
|
|
R$ 985.500,00 |
TOTAL |
|
35 |
|
|
|
|
R$ 6.898.500,00 |
ANEXO II – HABILITAR/REGULARIZAR |
|||||||||||||
IBGE |
UF |
MUNICÍPIO |
CNES |
ESTABELECIMENTO |
GESTÃO |
Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) |
Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO NOVOS (CÓD. 26.01) |
TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) |
Nº DE LEITOS DE UTI PEDIÁTRICA TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.03) |
Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II PEDIÁTRICA NOVOS (CÓD. 26.03) |
TOTAL DE LEITOS UTI PEDIÁTRICA TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.03) |
VALOR CUSTEIO ANO R$ (TRANSFERÊNCIA OU PERMANÊNCIA) |
Nº PROPOSTA SAIPS |
430460 |
RS |
CANOAS |
3626245 |
HOSPITAL DE PRONTO SOCORRO PREF DR MARCOS ANTONIO RONCHETTI |
MUNICIPAL |
0 |
10 |
10 |
|
|
|
R$ 1.971.000,00 |
161032 |
431140 |
RS |
LAJEADO |
2252287 |
HOSPITAL BRUNO BORN |
MUNICIPAL |
|
|
|
3 |
5 |
8 |
R$ 985.500,00 |
161029 |
431440 |
RS |
PELOTAS |
2253054 |
HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICORDIA |
MUNICIPAL |
23 |
4 |
27 |
|
|
|
R$ 788.400,00 |
161188 |
431840 |
RS |
SÃO JERONIMO |
6424236 |
HCSJ HOSPITAL DE CARIDADE SÃO JERONIMO |
ESTADUAL |
0 |
6 |
6 |
|
|
|
R$ 1.182.600,00 |
161096 |
431690 |
RS |
SANTA MARIA |
9575936 |
HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA |
ESTADUAL |
10 |
10 |
20 |
|
|
|
R$ 1.971.000,00 |
161080 |
431410 |
RS |
PASSO FUNDO |
2246929 |
HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO |
ESTADUAL |
18 |
0 |
18 |
|
|
|
R$ 985.500,00 |
163913 |
TOTAL |
|
30 |
|
|
5 |
|
R$ 7.884.000,00 |
|
Anexo III – Movimentação de recursos no Teto MAC de acordo com a redistribuição das habilitações |
||||||
IBGE |
UF |
Município |
Gestão |
Recursos incorporados pela Portaria 220/2022 |
Recursos incorporados ou deduzidos por meio desta Portaria |
Recursos restantes no Teto MAC por efeito desta Portaria |
431410 |
RS |
PASSO FUNDO |
ESTADUAL |
R$ 1.971.000,00 |
-R$ 985.500,00 |
R$ 985.500,00 |
432080 |
RS |
SOLEDADE |
ESTADUAL |
R$ 985.500,00 |
-R$ 985.500,00 |
R$ – |
430460 |
RS |
CANOAS |
MUNICIPAL |
R$ 1.971.000,00 |
-R$ 1.971.000,00 |
R$ – |
430660 |
RS |
DOM PEDRITO |
ESTADUAL |
R$ 1.971.000,00 |
-R$ 1.971.000,00 |
R$ – |
432300 |
RS |
VIAMÃO |
ESTADUAL |
R$ 985.500,00 |
-R$ 985.500,00 |
R$ – |
430460 |
RS |
CANOAS |
MUNICIPAL |
R$ – |
R$ 1.971.000,00 |
R$ 1.971.000,00 |
431140 |
RS |
LAJEADO |
MUNICIPAL |
R$ – |
R$ 985.500,00 |
R$ 985.500,00 |
431440 |
RS |
PELOTAS |
MUNICIPAL |
R$ – |
R$ 788.400,00 |
R$ 788.400,00 |
431840 |
RS |
SÃO JERONIMO |
ESTADUAL |
R$ – |
R$ 1.182.600,00 |
R$ 1.182.600,00 |
431690 |
RS |
SANTA MARIA |
ESTADUAL |
R$ – |
R$ 1.971.000,00 |
R$ 1.971.000,00 |
|
|
|
|
R$ 7.884.000,00 |
R$ – |
R$ 7.884.000,00 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.