Conass Informa n. 275/2022 – Publicada a Portaria GM n. 4.254 que desabilita e habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto Tipo II, deduz e realoca recursos do Estado de Goiás e Municípios
PORTARIA GM/MS Nº 4.254, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
Desabilita e habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto Tipo II, deduz e realoca recursos do Estado de Goiás e Municípios
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Titulo X – Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico Grave, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, que habilita, com pendência, leitos de Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) a Estados e Municípios;
Considerando a regularização das pendências por parte dos estabelecimentos de saúde elencados no Anexo a esta Portaria, em atendimento ao disposto no art. 2º da Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022;
Considerando a redistribuição da habilitação de leitos de UTI adulto e pediátrico, realizada pela Secretaria de Estado da Saúde de Goiás – SES/GO, e aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite – CIB nº 179/2022 de 22 de agosto de 2022; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado e Municípios de Goiás, nas Propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar – Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência – CGHID/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.142878/2022-66, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto Tipo II, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Ficam habilitados e regularizados, os leitos das Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto Tipo II, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo II desta Portaria
§ 1º Os leitos de que tratam os art. 1º e 2º, foram habilitados anteriormente, pela Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, com pendências atualmente sanadas, após aprovação de propostas inseridas no SAIPS pelo gestor.
§ 2º Os estabelecimentos de saúde poderão ser submetidos a avaliação pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde – SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, poderão ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade (MAC), dos recursos financeiros repassados para esse custeio.
Art. 3º Ficam deduzidos e realocados no Teto MAC do Estado de Goiás e Municípios, os recursos referentes às desabilitações e habilitações tratadas nesta Portaria, conforme movimentação de recursos no Anexo III.
Art. 4º O disposto nesta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2022.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO I – DESABILITAR |
||||||||||||||||
IBGE |
UF |
NOME DO MUNICÍPIO |
CÓDIGO NO CNES |
NOME DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE |
GESTÃO DO ESTABELECIMENTO |
Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) |
Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO DESABILITADOS (CÓD. 26.01) |
TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II REMANESCENTES (CÓD. 26.01) |
VALOR CUSTEIO ANO A SER DEDUZIDO R$/ANO |
|||||||
520870 |
GO |
GOIÂNIA |
2338262 |
HOSPITAL DE URGÊNCIAS DE GOIAS DR VALDEMIRO CRUZ HUGO |
ESTADUAL |
57 |
8 |
49 |
R$ 1.576.800,00 |
|||||||
522140 |
GO |
TRINDADE |
5095808 |
HOSPITAL ESTADUAL DE TRINDADE WALDA FERREIRA DOS SANTOS |
ESTADUAL |
10 |
10 |
0 |
R$ 1.971.000,00 |
|||||||
521250 |
GO |
LUZIÂNIA |
2340194 |
HOSPITAL ESTADUAL DE LUZIÂNIA |
ESTADUAL |
10 |
3 |
7 |
R$ 591.300,00 |
|||||||
TOTAL |
|
21 |
|
R$ 4.139.100,00 |
||||||||||||
ANEXO II – HABILITAR/REGULARIZAR |
||||||||||||||||
IBGE |
UF |
MUNICÍPIO |
CNES |
ESTABELECIMENTO |
GESTÃO |
Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) |
Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO NOVOS (CÓD. 26.01) |
TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) |
Nº DE LEITOS DE UTI PEDIÁTRICA TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.03) |
Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II PEDIÁTRICA NOVOS (CÓD. 26.03) |
TOTAL DE LEITOS UTI PEDIÁTRICA TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.03) |
VALOR CUSTEIO ANO R$ (TRANSFERÊNCIA OU PERMANÊNCIA) |
Nº PROPOSTA SAIPS |
|||
520140 |
GO |
APARECIDA DE GOIÂNIA |
9680977 |
HOSPITAL MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA -HMAP |
MUNICIPAL |
27 |
1 |
28 |
|
|
|
R$ 197.100,00 |
160508 |
|||
520870 |
GO |
GOIANIA |
7743068 |
HOSPITAL ESTADUAL DE URGÊNCIAS GOV OTÁVIO LAGE SIQUEIRA -HUGOL |
ESTADUAL |
|
|
|
20 |
10 |
30 |
R$ 1.971.000,00 |
159373 |
|||
520540 |
GO |
CERES |
2337517 |
HOSPITAL ORTOPEDICO DE CERES |
MUNICIPAL |
0 |
10 |
10 |
|
|
|
R$ 1.971.000,00 |
160649 |
|||
521250 |
GO |
LUZIÂNIA |
2340194 |
HOSPITAL ESTADUAL DE LUZIÂNIA |
ESTADUAL |
7 |
0 |
7 |
|
|
|
R$ 1.379.700,00 |
160229 |
|||
TOTAL |
|
11 |
|
|
10 |
|
R$ 5.518.800,00 |
|
Anexo III – Movimentação de recursos no Teto MAC de acordo com a redistribuição das habilitações |
||||||
IBGE |
UF |
Município |
Gestão |
Recursos incorporados pela Portaria 220/2022 |
Recursos incorporados ou deduzidos por meio desta Portaria |
Recursos restantes no Teto MAC por efeito desta Portaria |
520870 |
GO |
GOIÂNIA |
ESTADUAL |
R$ 1.576.800,00 |
-R$ 1.576.800,00 |
R$ – |
522140 |
GO |
TRINDADE |
ESTADUAL |
R$ 1.971.000,00 |
-R$ 1.971.000,00 |
R$ – |
521250 |
GO |
LUZIÂNIA |
ESTADUAL |
R$ 1.971.000,00 |
-R$ 591.300,00 |
R$ 1.379.700,00 |
520140 |
GO |
APARECIDA DE GOIÂNIA |
MUNICIPAL |
R$ – |
R$ 197.100,00 |
R$ 197.100,00 |
520870 |
GO |
GOIANIA |
ESTADUAL |
R$ – |
R$ 1.971.000,00 |
R$ 1.971.000,00 |
520540 |
GO |
CERES |
MUNICIPAL |
R$ – |
R$ 1.971.000,00 |
R$ 1.971.000,00 |
|
|
|
|
R$ 5.518.800,00 |
R$ – |
R$ 5.518.800,00 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.