Conass Informa n. 275/2022 – Publicada a Portaria GM n. 4.254 que desabilita e habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto Tipo II, deduz e realoca recursos do Estado de Goiás e Municípios

 

PORTARIA GM/MS Nº 4.254, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Desabilita e habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto Tipo II, deduz e realoca recursos do Estado de Goiás e Municípios

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Titulo X – Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico Grave, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, que habilita, com pendência, leitos de Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) a Estados e Municípios;

Considerando a regularização das pendências por parte dos estabelecimentos de saúde elencados no Anexo a esta Portaria, em atendimento ao disposto no art. 2º da Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022;

Considerando a redistribuição da habilitação de leitos de UTI adulto e pediátrico, realizada pela Secretaria de Estado da Saúde de Goiás – SES/GO, e aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite – CIB nº 179/2022 de 22 de agosto de 2022; e

Considerando a documentação apresentada pelo Estado e Municípios de Goiás, nas Propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar – Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência – CGHID/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.142878/2022-66, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto Tipo II, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Ficam habilitados e regularizados, os leitos das Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto Tipo II, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo II desta Portaria

§ 1º Os leitos de que tratam os art. 1º e 2º, foram habilitados anteriormente, pela Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, com pendências atualmente sanadas, após aprovação de propostas inseridas no SAIPS pelo gestor.

§ 2º Os estabelecimentos de saúde poderão ser submetidos a avaliação pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde – SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, poderão ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade (MAC), dos recursos financeiros repassados para esse custeio.

Art. 3º Ficam deduzidos e realocados no Teto MAC do Estado de Goiás e Municípios, os recursos referentes às desabilitações e habilitações tratadas nesta Portaria, conforme movimentação de recursos no Anexo III.

Art. 4º O disposto nesta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I – DESABILITAR

IBGE

UF

NOME DO MUNICÍPIO

CÓDIGO NO CNES

NOME DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE

GESTÃO DO ESTABELECIMENTO

Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01)

Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO DESABILITADOS (CÓD. 26.01)

TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II REMANESCENTES (CÓD. 26.01)

VALOR CUSTEIO ANO A SER DEDUZIDO R$/ANO

520870

GO

GOIÂNIA

2338262

HOSPITAL DE URGÊNCIAS DE GOIAS DR VALDEMIRO CRUZ HUGO

ESTADUAL

57

8

49

R$ 1.576.800,00

522140

GO

TRINDADE

5095808

HOSPITAL ESTADUAL DE TRINDADE WALDA FERREIRA DOS SANTOS

ESTADUAL

10

10

0

R$ 1.971.000,00

521250

GO

LUZIÂNIA

2340194

HOSPITAL ESTADUAL DE LUZIÂNIA

ESTADUAL

10

3

7

R$ 591.300,00

TOTAL

21

R$ 4.139.100,00

ANEXO II – HABILITAR/REGULARIZAR

IBGE

UF

MUNICÍPIO

CNES

ESTABELECIMENTO

GESTÃO

Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01)

Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO NOVOS (CÓD. 26.01)

TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01)

Nº DE LEITOS DE UTI PEDIÁTRICA TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.03)

Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II PEDIÁTRICA NOVOS (CÓD. 26.03)

TOTAL DE LEITOS UTI PEDIÁTRICA TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.03)

VALOR CUSTEIO ANO R$ (TRANSFERÊNCIA OU PERMANÊNCIA)

Nº PROPOSTA SAIPS

520140

GO

APARECIDA DE GOIÂNIA

9680977

HOSPITAL MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA -HMAP

MUNICIPAL

27

1

28

R$ 197.100,00

160508

520870

GO

GOIANIA

7743068

HOSPITAL ESTADUAL DE URGÊNCIAS GOV OTÁVIO LAGE SIQUEIRA -HUGOL

ESTADUAL

20

10

30

R$ 1.971.000,00

159373

520540

GO

CERES

2337517

HOSPITAL ORTOPEDICO DE CERES

MUNICIPAL

0

10

10

R$ 1.971.000,00

160649

521250

GO

LUZIÂNIA

2340194

HOSPITAL ESTADUAL DE LUZIÂNIA

ESTADUAL

7

0

7

R$ 1.379.700,00

160229

TOTAL

11

10

R$ 5.518.800,00

Anexo III – Movimentação de recursos no Teto MAC de acordo com a redistribuição das habilitações

IBGE

UF

Município

Gestão

Recursos incorporados pela Portaria 220/2022

Recursos incorporados ou deduzidos por meio desta Portaria

Recursos restantes no Teto MAC por efeito desta Portaria

520870

GO

GOIÂNIA

ESTADUAL

R$ 1.576.800,00

-R$ 1.576.800,00

R$ –

522140

GO

TRINDADE

ESTADUAL

R$ 1.971.000,00

-R$ 1.971.000,00

R$ –

521250

GO

LUZIÂNIA

ESTADUAL

R$ 1.971.000,00

-R$ 591.300,00

R$ 1.379.700,00

520140

GO

APARECIDA DE GOIÂNIA

MUNICIPAL

R$ –

R$ 197.100,00

R$ 197.100,00

520870

GO

GOIANIA

ESTADUAL

R$ –

R$ 1.971.000,00

R$ 1.971.000,00

520540

GO

CERES

MUNICIPAL

R$ –

R$ 1.971.000,00

R$ 1.971.000,00

R$ 5.518.800,00

R$ –

R$ 5.518.800,00

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