Conass Informa n. 276/2022 – Publicada a Portaria GM n. 4.246 que desabilita e habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto Tipo II e deduz e realoca recursos correspondentes

 

PORTARIA GM/MS Nº 4.246, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Desabilita e habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto Tipo II e deduz e realoca recursos correspondentes

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Titulo X- Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico Grave, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, que habilita, com pendência, leitos de Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade – MAC a Estados e Municípios;

Considerando a regularização das pendências por parte dos estabelecimentos de saúde elencados no Anexo a esta Portaria, em atendimento ao disposto no art. 2º da Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022;

Considerando a redistribuição da habilitação de leitos de UTI adulto, realizada pela Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte – SES/RN, e aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite – CIB nº 1.754, de 29 de julho de 2022; e

Considerando a documentação apresentada pelo Estado e Municípios do Rio Grande do Norte, nas Propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar – Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência – CGHID/DAHU/SAES/MS, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto Tipo II, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Ficam habilitados e regularizados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto Tipo II, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo II a esta Portaria

§ 1º Os leitos de que tratam os art. 1º e 2º, foram habilitados anteriormente, pela Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, com pendências atualmente sanadas, após aprovação de propostas inseridas no SAIPS pelo gestor.

§ 2º Os estabelecimentos de saúde poderão ser submetidos a avaliação pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde – SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, poderão ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade (MAC), dos recursos financeiros repassados para esse custeio.

Art. 3º Ficam deduzidos e realocados no Teto MAC do Estado do Rio Grande do Norte e Municípios, os recursos referentes às desabilitações e habilitações tratadas nesta Portaria, conforme movimentação de recursos descritos no Anexo III.

Art. 4º O disposto nesta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

 

ANEXOS

ANEXO I – DESABILITAR

IBGE

UF

NOME DO MUNICÍPIO

CÓDIGO NO CNES

NOME DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE

GESTÃO DO ESTABELECIMENTO

Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01)

Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO DESABILITADOS (CÓD. 26.01)

TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II REMANESCENTES (CÓD. 26.01)

VALOR CUSTEIO ANO A SER DEDUZIDO R$/ANO

240325

RN

PARNAMIRIM

2473380

HOSPITAL MATERNIDADE DO DIVINO AMOR

MUNICIPAL

10

10

0

R$ 1.971.000,00

240810

RN

NATAL

3708926

HOSPITAL MUNICIPAL DE NATAL

MUNICIPAL

24

14

10

R$ 2.759.400,00

TOTAL

24

R$ 4.730.400,00

ANEXO II – HABILITAR/REGULARIZAR

IBGE

UF

MUNICÍPIO

CNES

ESTABELECIMENTO

GESTÃO

Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01)

Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO NOVOS (CÓD. 26.01)

TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01)

VALOR CUSTEIO ANO R$ (TRANSFERÊNCIA OU PERMANÊNCIA)

Nº PROPOSTA SAIPS

240810

RN

NATAL

2408252

HOSPITAL MEMORIAL SÃO FRANCISCO

ESTADUAL

14

7

21

R$ 1.379.700,00

160801

240810

RN

NATAL

2656930

HOSPITAL RIO GRANDE

ESTADUAL

3

7

10

R$ 1.379.700,00

160800

240800

RN

MOSSORÓ

2503654

HOSPITAL RAFAEL FERNANDES

ESTADUAL

0

10

10

R$ 1.971.000,00

160802

TOTAL

24

R$ 4.730.400,00

Anexo III – Movimentação de recursos no Teto MAC de acordo com a redistribuição das habilitações

IBGE

UF

Município

Gestão

Recursos incorporados pela Portaria 220/2022

Recursos incorporados ou deduzidos por meio desta Portaria

Recursos restantes no Teto MAC por efeito desta Portaria

240325

RN

PARNAMIRIM

MUNICIPAL

R$ 1.971.000,00

-R$ 1.971.000,00

R$ –

240810

RN

NATAL

MUNICIPAL

R$ 2.759.400,00

-R$ 2.759.400,00

R$ –

240810

RN

NATAL

ESTADUAL

R$ –

R$ 1.379.700,00

R$ 1.379.700,00

240810

RN

NATAL

ESTADUAL

R$ –

R$ 1.379.700,00

R$ 1.379.700,00

240800

RN

MOSSORÓ

ESTADUAL

R$ –

R$ 1.971.000,00

R$ 1.971.000,00

R$ 4.730.400,00

R$ –

R$ 4.730.400,00

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.