PORTARIA GM/MS Nº 4.246, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
Desabilita e habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto Tipo II e deduz e realoca recursos correspondentes
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Titulo X- Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico Grave, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, que habilita, com pendência, leitos de Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade – MAC a Estados e Municípios;
Considerando a regularização das pendências por parte dos estabelecimentos de saúde elencados no Anexo a esta Portaria, em atendimento ao disposto no art. 2º da Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022;
Considerando a redistribuição da habilitação de leitos de UTI adulto, realizada pela Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte – SES/RN, e aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite – CIB nº 1.754, de 29 de julho de 2022; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado e Municípios do Rio Grande do Norte, nas Propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar – Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência – CGHID/DAHU/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto Tipo II, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam habilitados e regularizados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto Tipo II, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo II a esta Portaria
§ 1º Os leitos de que tratam os art. 1º e 2º, foram habilitados anteriormente, pela Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, com pendências atualmente sanadas, após aprovação de propostas inseridas no SAIPS pelo gestor.
§ 2º Os estabelecimentos de saúde poderão ser submetidos a avaliação pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde – SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, poderão ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade (MAC), dos recursos financeiros repassados para esse custeio.
Art. 3º Ficam deduzidos e realocados no Teto MAC do Estado do Rio Grande do Norte e Municípios, os recursos referentes às desabilitações e habilitações tratadas nesta Portaria, conforme movimentação de recursos descritos no Anexo III.
Art. 4º O disposto nesta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2022.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXOS
ANEXO I – DESABILITAR |
|||||||||
IBGE |
UF |
NOME DO MUNICÍPIO |
CÓDIGO NO CNES |
NOME DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE |
GESTÃO DO ESTABELECIMENTO |
Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) |
Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO DESABILITADOS (CÓD. 26.01) |
TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II REMANESCENTES (CÓD. 26.01) |
VALOR CUSTEIO ANO A SER DEDUZIDO R$/ANO |
240325 |
RN |
PARNAMIRIM |
2473380 |
HOSPITAL MATERNIDADE DO DIVINO AMOR |
MUNICIPAL |
10 |
10 |
0 |
R$ 1.971.000,00 |
240810 |
RN |
NATAL |
3708926 |
HOSPITAL MUNICIPAL DE NATAL |
MUNICIPAL |
24 |
14 |
10 |
R$ 2.759.400,00 |
TOTAL |
|
24 |
|
R$ 4.730.400,00 |
ANEXO II – HABILITAR/REGULARIZAR |
||||||||||
IBGE |
UF |
MUNICÍPIO |
CNES |
ESTABELECIMENTO |
GESTÃO |
Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) |
Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO NOVOS (CÓD. 26.01) |
TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) |
VALOR CUSTEIO ANO R$ (TRANSFERÊNCIA OU PERMANÊNCIA) |
Nº PROPOSTA SAIPS |
240810 |
RN |
NATAL |
2408252 |
HOSPITAL MEMORIAL SÃO FRANCISCO |
ESTADUAL |
14 |
7 |
21 |
R$ 1.379.700,00 |
160801 |
240810 |
RN |
NATAL |
2656930 |
HOSPITAL RIO GRANDE |
ESTADUAL |
3 |
7 |
10 |
R$ 1.379.700,00 |
160800 |
240800 |
RN |
MOSSORÓ |
2503654 |
HOSPITAL RAFAEL FERNANDES |
ESTADUAL |
0 |
10 |
10 |
R$ 1.971.000,00 |
160802 |
TOTAL |
|
24 |
|
R$ 4.730.400,00 |
|
Anexo III – Movimentação de recursos no Teto MAC de acordo com a redistribuição das habilitações |
||||||
IBGE |
UF |
Município |
Gestão |
Recursos incorporados pela Portaria 220/2022 |
Recursos incorporados ou deduzidos por meio desta Portaria |
Recursos restantes no Teto MAC por efeito desta Portaria |
240325 |
RN |
PARNAMIRIM |
MUNICIPAL |
R$ 1.971.000,00 |
-R$ 1.971.000,00 |
R$ – |
240810 |
RN |
NATAL |
MUNICIPAL |
R$ 2.759.400,00 |
-R$ 2.759.400,00 |
R$ – |
240810 |
RN |
NATAL |
ESTADUAL |
R$ – |
R$ 1.379.700,00 |
R$ 1.379.700,00 |
240810 |
RN |
NATAL |
ESTADUAL |
R$ – |
R$ 1.379.700,00 |
R$ 1.379.700,00 |
240800 |
RN |
MOSSORÓ |
ESTADUAL |
R$ – |
R$ 1.971.000,00 |
R$ 1.971.000,00 |
|
|
|
|
R$ 4.730.400,00 |
R$ – |
R$ 4.730.400,00 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.