Conass Informa n. 279/2022 – Retificação na Portaria GM n. 715/2022 que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Rede de Atenção Materna e Infantil (Rami)

RETIFICAÇÃO

Na Portaria GM/MS nº 715, de 4 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 66, de 6 de abril de 2022, Seção 1, páginas 591 a 595,

Onde se lê:

“Art. 8º O Componente II – AAE é responsável pela assistência especializada à gestação de alto risco e pelo seguimento do recém-nascido e da criança egressos de unidade neonatal, observados o perfil epidemiológico, a organização regional, a densidade populacional e a distância para deslocamentos.”

Leia-se:

“Art. 8º O Componente II – AAE é responsável pela atenção especializada à gestação de alto risco e ao acompanhamento de crianças de alto risco, prioritariamente as egressas de unidade neonatal, observados o perfil epidemiológico, a organização regional, densidade populacional e a distância para deslocamentos.”

Onde se lê:

“Art. 14. Para implementação da Rede, os municípios deverão instituir grupo condutor macrorregional e os estados, grupo condutor estadual:”

Leia-se:

“Art. 14. Para implementação da Rami, os estados e municípios deverão instituir o grupo condutor macrorregional e o grupo condutor estadual, sendo os mesmos vinculados ao Comitê Executivo de Governança da RAS:”

Onde se lê:

“Art. 17…

V- 1 (um) representante do grupo condutor estadual.”

Leia-se:

“Art. 17…

V- 2 (dois) representantes do Comitê Executivo de Governança das RAS”

Onde se lê:

“Art. 24…

§ 2º Não será permitida nova habilitação dos serviços previstos nos incisos VI, VIII, XIII e XIV do caput.”(NR)

Leia-se:

“Art. 24…

“§ 2º Não será permitida nova habilitação dos serviços previstos nos incisos VIII, XIII e XIV do caput.”(NR) “