Conass Informa n. 28/2020 – Republicada a Portaria Anvisa n. 74 que dispõe sobre a criação de Grupo de Emergência em Saúde Pública para condução das ações referentes ao Novo Coronavírus (NCoV)

PORTARIA ANVISA Nº 74, DE 27 DE JANEIRO DE 2020 (*)

Dispõe sobre a criação de Grupo de Emergência em Saúde Pública para condução das ações referentes ao Novo Coronavírus (NCoV)

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 54, III, § 3º, aliado ao art. 52, IV do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n°255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1° Constituir Grupo de Emergência em Saúde Pública para monitorar, no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, as ações referentes ao Novo Coronavírus (NCoV).

Art. 2° O Grupo de Emergência será composto por representantes de cada área abaixo:

I – Gabinete do Diretor Presidente da Anvisa;

II – Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados;

III- Gerência- Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde;

IV – Assessoria de Comunicação; e

V – Assessoria do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 3° Caso necessário, poderão ser convocados, a qualquer momento, representantes das demais áreas de atuação da Anvisa.

Art. 4° O Grupo de Emergência terá prazo de duração indeterminado, com suas atividades se iniciando a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

*Republicado por ter saído com incorreção no original publicado no DOU nº 19 de 28 de janeiro de 2020, seção 1, página 67.