Conass Informa n. 286/2021 – Publicada a Portaria GM n. 2.592 que autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado a Estado e Municípios
PORTARIA GM/MS Nº 2.592, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021
Autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado a Estado e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência – DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.140743/2021-85, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Municípios, no montante de R$ 445.209,60 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e nove reais e sessenta centavos).
Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de setembro de 2021.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário – CVF0 – Medida Provisória nº 1.062, de 9 de agosto de 2021).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
UF |
IBGE |
MUNICIPIO |
ESTABELECIMENTO |
CNES |
TIPO DE ESTABELECIMENTO |
GESTAO |
Nº PROPOSTA SAIPS |
Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR – COD. 28.06 |
VALOR TOTAL (30 DIAS) |
BA |
290410 |
BOQUIRA |
HOSPITAL MUNICIPAL DE BOQUIRA |
4022807 |
HOSPITAL |
MUNICIPAL |
150048 |
2 |
R$ 28.723,20 |
BA |
292850 |
SANTA TERESINHA |
HOSPITAL MUNICIPAL EDITE NOGUEIRA RANGEL |
2514435 |
HOSPITAL |
MUNICIPAL |
149869 |
2 |
R$ 28.723,20 |
BA |
4 |
R$ 57.446,40 |
|||||||
GO |
520140 |
APARECIDA DE GOIANIA |
HOSPITAL MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIANIA HMAP |
9680977 |
HOSPITAL |
MUNICIPAL |
150029 |
7 |
R$ 100.531,20 |
GO |
521860 |
RIALMA |
HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SRA DAS GRACAS RIALMA |
2519569 |
HOSPITAL |
MUNICIPAL |
150735 |
5 |
R$ 71.808,00 |
GO |
12 |
R$ 172.339,20 |
|||||||
RN |
240450 |
GUAMARE |
HOSPITAL MANOEL LUCAS DE MIRANDA |
2474506 |
HOSPITAL |
MUNICIPAL |
150506 |
2 |
R$ 28.723,20 |
RN |
240830 |
NOVA CRUZ |
HOSPITAL MUNICIPAL MONS PEDRO MOURA |
2374749 |
HOSPITAL |
MUNICIPAL |
150507 |
2 |
R$ 28.723,20 |
RN |
4 |
R$ 57.446,40 |
|||||||
RJ |
330260 |
MANGARATIBA |
HOSPITAL MUNICIPAL VICTOR DE SOUZA BREVES |
2288109 |
HOSPITAL |
MUNICIPAL |
150555 |
11 |
R$ 157.977,60 |
RJ |
11 |
R$ 157.977,60 |
|||||||
TOTAL GERAL |
31 |
R$ 445.209,60 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.