Conass Informa n. 286/2021 – Publicada a Portaria GM n. 2.592 que autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado a Estado e Municípios

PORTARIA GM/MS Nº 2.592, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021

Autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado a Estado e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência – DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.140743/2021-85, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Municípios, no montante de R$ 445.209,60 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e nove reais e sessenta centavos).

Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de setembro de 2021.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário – CVF0 – Medida Provisória nº 1.062, de 9 de agosto de 2021).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF

IBGE

MUNICIPIO

ESTABELECIMENTO

CNES

TIPO DE ESTABELECIMENTO

GESTAO

Nº PROPOSTA SAIPS

Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR – COD. 28.06

VALOR TOTAL (30 DIAS)

BA

290410

BOQUIRA

HOSPITAL MUNICIPAL DE BOQUIRA

4022807

HOSPITAL

MUNICIPAL

150048

2

R$ 28.723,20

BA

292850

SANTA TERESINHA

HOSPITAL MUNICIPAL EDITE NOGUEIRA RANGEL

2514435

HOSPITAL

MUNICIPAL

149869

2

R$ 28.723,20

BA

4

R$ 57.446,40

GO

520140

APARECIDA DE GOIANIA

HOSPITAL MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIANIA HMAP

9680977

HOSPITAL

MUNICIPAL

150029

7

R$ 100.531,20

GO

521860

RIALMA

HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SRA DAS GRACAS RIALMA

2519569

HOSPITAL

MUNICIPAL

150735

5

R$ 71.808,00

GO

12

R$ 172.339,20

RN

240450

GUAMARE

HOSPITAL MANOEL LUCAS DE MIRANDA

2474506

HOSPITAL

MUNICIPAL

150506

2

R$ 28.723,20

RN

240830

NOVA CRUZ

HOSPITAL MUNICIPAL MONS PEDRO MOURA

2374749

HOSPITAL

MUNICIPAL

150507

2

R$ 28.723,20

RN

4

R$ 57.446,40

RJ

330260

MANGARATIBA

HOSPITAL MUNICIPAL VICTOR DE SOUZA BREVES

2288109

HOSPITAL

MUNICIPAL

150555

11

R$ 157.977,60

RJ

11

R$ 157.977,60

TOTAL GERAL

31

R$ 445.209,60

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.