Conass Informa n. 287/2022 – Publicada a Portaria SAES n. 618, que inclui procedimentos ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS

 

PORTARIA Nº 618, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022

 

Inclui procedimentos ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 77, de 14 de dezembro de 2018, que torna pública a decisão de incorporar o eculizumabe para tratamento de pacientes com hemoglobinúria paroxística noturna (HPN) no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;

Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 18, de 20 de novembro de 2019, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hemoglobinúria Paroxística Noturna;

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 69, de 28 de outubro de 2021, que torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, nova apresentação do acetato de leuprorrelina subcutânea 45mg para tratamento de puberdade precoce central em pacientes com idade igual ou superior a 2 anos de idade;

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 27, de 16 de março de 2022, que torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, o embonato de triptorrelina 22,5 mg administração semestral para o tratamento de puberdade precoce central;

Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 13, de 27 de julho de 2022, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Puberdade Precoce Central; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (CGCEAF/DAF/SCTIE/MS) e do Departamento de Regulação, Assistencial e Controle – (DRAC/SAES/MS), NUP/SEI: 25000.128118/2022-46, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde – SUS os procedimentos relacionados com os seus respectivos atributos, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS), a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP), o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), conforme o disposto nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial – (SIA/SUS) a partir da competência seguinte a sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

ANEXO

INCLUSÃO DE PROCEDIMENTOS

Procedimento:

06.04.11.007-3 – TRIPTORRELINA 22,5 MG INJETÁVEL (POR FRASCO-AMPOLA)

Instrumento de Registro

06 – APAC (Proc. Principal)

Modalidade de Atendimento

01 – Ambulatorial

Complexidade

AC – Alta Complexidade

Tipo de Financiamento

02 – Assistência Farmacêutica

Quantidade máxima

1

Sexo

Ambos

Idade Mínima

2 anos

Idade Máxima

130 anos

Valor do Serviço Ambulatorial (SA)

R$ 3.073,36

Valor do Serviço Hospitalar (SH)

R$ 0,00

Valor do Serviço Profissional (SP)

R$ 0,00

Total Hospitalar (TH)

R$ 0,00

CID-10 Principal

E22.8 Outras hiperfunções da hipófise – puberdade precoce central

Serviço/classificação

125 – Serviço de Farmácia – 001 – Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

Atributo Complementar

009 – Exige CNS, 014 – Admite APAC de Continuidade, 022 – Exige registro na APAC de dados complementares

Procedimento:

06.04.11.008-1 LEUPRORRELINA 45 MG INJETÁVEL (SERINGA PREENCHIDA)

Instrumento de Registro

06 – APAC (Proc. Principal)

Modalidade de Atendimento

01 – Ambulatorial

Complexidade

AC – Alta Complexidade

Tipo de Financiamento

02 – Assistência Farmacêutica

Quantidade máxima

1

Sexo

Ambos

Idade Mínima

2 anos

Idade Máxima

130 anos

Valor do Serviço Ambulatorial (SA)

R$ 1.335,37

Valor do Serviço Hospitalar (SH)

R$ 0,00

Valor do Serviço Profissional (SP)

R$ 0,00

Total Hospitalar (TH)

R$ 0,00

CID-10 Principal

E22.8 Outras hiperfunções da hipófise – puberdade precoce central

Serviço/classificação

125 – Serviço de Farmácia – 001 – Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

Atributo Complementar

009 – Exige CNS, 014 – Admite APAC de Continuidade, 022 – Exige registro na APAC de dados complementares

Procedimento:

06.04.32.021-3 – ECULIZUMABE 10 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (FRASCO COM 30 ML)

Instrumento de Registro

06 – APAC (Proc. Principal)

Modalidade de Atendimento

01 – Ambulatorial

Complexidade

AC – Alta Complexidade

Tipo de Financiamento

02 – Assistência Farmacêutica

Quantidade máxima

11

Sexo

Ambos

Idade Mínima

14 anos

Idade Máxima

130 anos

Valor do Serviço Ambulatorial (SA)

R$ 0,00

Valor do Serviço Hospitalar (SH)

R$ 0,00

Valor do Serviço Profissional (SP)

R$ 0,00

Total Hospitalar (TH)

R$ 0,00

CID-10 Principal

D59.5 Hemoglobinúria Paroxística Noturna (Marchiafava-Micheli)

Serviço/classificação

125 – Serviço de Farmácia – 001 – Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

Atributo Complementar

009 – Exige CNS, 014 – Admite APAC de Continuidade, 022 – Exige registro na APAC de dados complementares

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.