Conass Informa n. 288/2022 – Republicada a Portaria GM n. 3280 que habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto Tipo II de Estados e Municípios

PORTARIA GM/MS Nº 3.280, DE 15 DE AGOSTO DE 2022 (*)

Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto Tipo II de Estados e Municípios

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde – SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, que habilita, com pendência, leitos de Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), a Estados e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.195, de 2 agosto de 2022, que estabelece novo prazo para a regularização da habilitação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI Adulto e Pediátrico Tipo II, habilitados com pendências, pela Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022;

Considerando a regularização das pendências por parte dos estabelecimentos anexos a esta Portaria, atendendo ao disposto no art. 2º da Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar – Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência – CGHID/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI: 25000.107421/2022-13, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto Tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

§ 1º Os leitos que tratam o caput são referentes aos leitos habilitados, com pendência, pela Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, e que foram regularizados, via propostas SAIPS.

§ 2º As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde – SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, poderão ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade – MAC dos recursos financeiros repassados para esse custeio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF

IBGE

MUNICIPIO

ESTABELECIMENTO

CNES

GESTÃO

Nº PROPOSTA SAIPS

LEITOS NOVOS – UTI TIPO II ADULTO Cód. (26.01)

TOTAL LEITOS UTI TIPO II ADULTO HABILITADOS Cód. (26.01)

VALOR DO CUSTEIO/ANO A SER MANTIDO

AL

270430

MACEIÓ

HOSPITAL METROPOLITANO DE ALAGOAS

136581

ESTADUAL

157895

30

30

R$ 5.913.000,00

AL Total

30

30

R$ 5.913.000,00

BA

290600

CAMPO FORMOSO

HOSPITAL SÃO FRANCISCO

2799839

ESTADUAL

160359

10

10

R$ 1.971.000,00

BA

292740

SALVADOR

HOSPITAL GERAL ERNESTO SIMÕES FILHO

4073

ESTADUAL

160444

22

50

R$ 4.336.200,00

BA

292990

SEABRA

HOSPITAL REGIONAL DA CHAPADA

9383298

ESTADUAL

160433

10

10

R$ 1.971.000,00

BA Total

42

70

R$ 8.278.200,00

CE

230120

ARAÇOIABA

HOSPITAL MAT SANTA IZABEL ARAÇOIABA

4010779

MUNICIPAL

155130

10

10

R$ 1.971.000,00

CE

230370

CAUCAIA

HOSPITAL MUN ABELARDO GADELHA DA ROCHA

2562316

MUNICIPAL

156048

10

10

R$ 1.971.000,00

CE Total

20

20

R$ 3.942.000,00

GO

521310

MINEIROS

HOSPITAL MUNICIPAL DR EVARISTO VILELA MACHADO

8013543

MUNICIPAL

157880

10

10

R$ 1.971.000,00

GO Total

10

10

R$ 1.971.000,00

MA

210300

CAXIAS

COMPLEXO HOSPITALAR GENTIL FILHO

3388301

MUNICIPAL

160414

10

20

R$ 1.971.000,00

MA

210480

GRAJAU

UTI GRAJAÚ HOSPITAL SÃO FRANCISCO DE ASSÍS

145602

MUNICIPAL

160429

10

10

R$ 1.971.000,00

MA

210900

PORTO FRANCO

HOSPITAL E MATERNIDADE ADERSON MARINHO

2307154

MUNICIPAL

154928

10

10

R$ 1.971.000,00

MA Total

30

40

R$ 5.913.000,00

MG

310160

ALFENAS

SANTA CASA DE ALFENAS

2171945

MUNICIPAL

157848

9

19

R$ 1.773.900,00

MG

310670

BETIM

HOSPITAL PUBLICO REGIONAL PREFEITO OSVALDO REZENDE FRANCO

2126494

MUNICIPAL

157954

18

38

R$ 3.547.800,00

MG

313510

JANAÚBA

HOSPITAL REGIONAL DE JANAUBA

6920977

MUNICIPAL

158851

9

19

R$ 1.773.900,00

MG

317070

VARGINHA

HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS

2761041

MUNICIPAL

157956

9

33

R$ 1.773.900,00

MG Total

45

109

R$ 8.869.500,00

MS

500660

PONTA PORÃ

HOSPITAL REGIONAL DR JOSÉ DE SIMONE NETTO

2651610

ESTADUAL

158942

10

20

R$ 1.971.000,00

MS Total

10

20

R$ 1.971.000,00

PR

410480

CASCAVEL

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DO OESTE DO PARANÁ

2738368

ESTADUAL

154304

26

40

R$ 5.124.600,00

PR

410860

GOIOERÊ

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GOIOERÊ

2735970

MUNICIPAL

154295

10

10

R$ 1.971.000,00

PR

412625

SARANDI

METROPOLITANA DE SARANDI

2825589

ESTADUAL

154309

15

30

R$ 2.956.500,00

PR Total

51

80

R$ 10.052.100,00

RN

240940

PAU DOS FERROS

HOSPITAL REGIONAL DR CLEODON CARLOS DE ANDRADE

2409275

ESTADUAL

159305

4

10

R$ 788.400,00

RN Total

4

10

R$ 788.400,00

RS

430300

CACHOEIRA DO SUL

HOSPITAL DE CARIDADE E BENEFICENCIA

2266474

MUNICIPAL

160638

6

6

R$ 1.182.600,00

RS

431690

SANTA MARIA

HUSM HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE SANTA MARIA

2244306

ESTADUAL

160419

6

20

R$ 1.182.600,00

RS

431690

SANTA MARIA

HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA

9575936

ESTADUAL

160341

10

10

R$ 1.971.000,00

RS Total

22

36

R$ 4.336.200,00

SP

350320

ARARAQUARA

SANTA CASA DE ARARAQUARA

2082527

MUNICIPAL

159065

10

24

R$ 1.971.000,00

SP

351907

HORTOLANDIA

HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL GOVERNADOR MARIO COVAS

2087715

MUNICIPAL

158356

10

10

R$ 1.971.000,00

SP

352590

JUNDIAI

HCSVP HOSPITAL SAO VICENTE

2786435

MUNICIPAL

154246

29

60

R$ 5.715.900,00

SP

353130

MONTE ALTO

SANTA CASA DE MONTE ALTO

2028204

MUNICIPAL

159344

8

16

R$ 1.576.800,00

SP Total

57

110

R$ 11.234.700,00

Total Geral

321

535

R$ 63.269.100,00

Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União (DOU) nº 156, de 17 de agosto de 2022, Seção 1, páginas 93, com incorreções no original.