Conass Informa n. 291/2021 – Publicada a Portaria GM n. 2.597 que autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva – UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios
PORTARIA GMMS Nº 2.597, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021
Autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva – UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico clínico de COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19; e
Considerando a solicitação dos Gestores Estaduais e Municipais de Saúde, encaminhada por meio do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas de Saúde – SAIPS, analisada e aprovada tecnicamente pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar – CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.141333/2021-51, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados leitos das Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto Tipo II – COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios, no montante de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos do Anexo desta Portaria correspondem ao mês de setembro de 2021.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário CVF0 – Medida Provisória nº 1.062, de 9 de agosto de 2021).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
UF |
IBGE |
MUNICIPIO |
CNES |
ESTABELECIMENTO |
PCEP |
GESTÃO DO RECURSO |
Nº PROPOSTA SAIPS |
LEITOS NOVOS UTI ADULTO COVID-19 (Cód 26.12) |
VALOR CUSTEIO MÊS (R$) |
BA |
2904902 |
CACHOEIRA |
2386879 |
HOSPITAL SÃO JOÃO DE DEUS |
|
E |
150220 |
10 |
480.000,00 |
BA Total |
10 |
480.000,00 |
|||||||
GO |
521190 |
JATAI |
2535556 |
HOSPITAL DAS CLINICAS DR. SERAFIM DE CARVALHO |
|
E |
150992 |
6 |
288.000,00 |
GO |
521250 |
LUZIANIA |
2340194 |
HOSPITAL REGIONAL DE LUZIÂNIA |
|
E |
150993 |
10 |
480.000,00 |
GO |
521850 |
QUIRINOPOLIS |
2360470 |
HOSPITAL MUNICIPAL ANTONIO MARTINS DA COSTA |
|
M |
150994 |
10 |
480.000,00 |
GO Total |
26 |
1.248.000,00 |
|||||||
MA |
210140 |
BALSAS |
9336508 |
HOSPITAL REGIONAL DE BALSAS |
|
E |
150937 |
3 |
144.000,00 |
MA |
210990 |
SANTA INES |
9077413 |
HOSPITAL REGIONAL TOMAS MARTINS |
|
E |
150939 |
4 |
192.000,00 |
MA Total |
7 |
336.000,00 |
|||||||
MG |
316990 |
UBA |
2195437 |
HOSPITAL SANTA ISABEL |
|
E |
150569 |
10 |
480.000,00 |
MG Total |
10 |
480.000,00 |
|||||||
SP |
355170 |
SERTAOZINHO |
2084171 |
HOSPITAL E MATERNIDADE SAO JOSE SERTAOZINHO |
|
M |
150962 |
7 |
336.000,00 |
SP |
355030 |
SAO PAULO |
2091755 |
HOSPITAL GERAL DE VILA PENTEADO DR JOSE PANGELLA SAO PAULO |
|
E |
150959 |
40 |
1.920.000,00 |
SP Total |
47 |
2.256.000,00 |
|||||||
TOTAL |
100 |
4.800.000,00 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.