Conass Informa n. 295/2022 – Publicada a Portaria GM n. 3662 que dispõe sobre o repasse dos recursos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional para o exercício de 2022

PORTARIA GM/MS Nº 3.662, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022

Dispõe sobre o repasse dos recursos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional para o exercício de 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando os Arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebamos recursos;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nº 11.494, de 20 de junho de 2007, nº 11.692, de 10 de junho de 2008, e nº 11.947, de 16 de junho de 2009;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando a Portaria Interministerial nº 1/MS/GM/MJ, de 2 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde; e

Considerando o Capítulo VI do Título V da Portaria de Consolidação nº 6/2020, que dispõe sobre as normas para financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o repasse de recursos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) para o exercício de 2022.

Art. 2º Os recursos de que trata o art. 1º correspondem a R$ 17,73 (dezessete reais e setenta e três centavos) por pessoa privada de liberdade no Sistema Prisional e serão repassados na modalidade fundo a fundo da seguinte forma:

I – para o Distrito Federal e os estados, constantes do anexo I; e

II – para os municípios, constantes do anexo II.

Parágrafo único. Os municípios constantes do anexo II aderiram à PNAISP e pactuaram com os respectivos estados, em Comissão Intergestores Bipartite (CIB), a descentralização dos recursos do CBAF, no âmbito da PNAISP, para os municípios.

Art. 3° O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 4º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo ser transferidos ao Bloco de Financiamento – “Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde” e onerar a Funcional Programática 10.303.5017.20AE – “Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde”, Plano Orçamentário (0000).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA FINANCIAMENTO DO COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO ÂMBITO DA PNAISP, AOS FUNDOS ESTADUAIS DE SAÚDE, NO ANO DE 2022.

UF

IBGE

POPULAÇÃO PRISIONAL

VALOR DO REPASSE

1

AC

12

3.327

R$ 58.987,71

2

AL

27

4.922

R$ 87.267,06

3

AM

13

6.611

R$ 117.213,03

4

AP

16

2.462

R$ 43.651,26

5

BA

29

13.484

R$ 239.071,32

6

CE

23

23.900

R$ 423.747,00

7

DF

53

15.702

R$ 278.396,46

8

ES

32

22.843

R$ 405.006,39

9

GO

52

12.341

R$ 218.805,93

10

MA

21

11.411

R$ 202.317,03

11

MG

31

61.981

R$ 1.098.923,13

12

MS

50

271

R$ 4.804,83

13

MT

51

11.881

R$ 210.650,13

14

PA

15

9.646

R$ 171.023,58

15

PB

25

10.377

R$ 183.984,21

16

PE

26

33.543

R$ 594.717,39

17

PI

22

4.996

R$ 88.579,08

18

PR

41

21.637

R$ 383.624,01

19

RJ

33

189

R$ 3.350,97

20

RN

24

17

R$ 301,41

21

RO

11

5.611

R$ 99.483,03

22

RR

14

2.721

R$ 48.243,33

23

RS

43

8.120

R$ 143.967,60

24

SC

42

2.933

R$ 52.002,09

25

SE

28

5.364

R$ 95.103,72

26

SP

35

209.353

R$ 3.711.828,69

27

TO

17

910

R$ 16.134,30

TOTAL

506.553

R$ 8.981.184,69

ANEXO II

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA FINANCIAMENTO DO COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO ÂMBITO DA PNAISP, AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE, NO ANO DE 2022.

UF

IBGE

MUNICÍPIO

POPULAÇÃO PRISIONAL

VALOR DO REPASSE

1

AC

120050

SENA MADUREIRA

515

R$ 9.130,95

2

AC

120045

SENADOR GUIOMARD

470

R$ 8.333,10

3

AC

120060

TARAUACÁ

817

R$ 14.485,41

4

BA

293135

TEIXEIRA DE FREITAS

559

R$ 9.911,07

5

GO

520110

ANÁPOLIS

882

R$ 15.637,86

6

GO

520160

ARAÇU

64

R$ 1.134,72

7

GO

520320

BARRO ALTO

54

R$ 957,42

8

GO

520330

BELA VISTA DE GOIÁS

94

R$ 1.666,62

9

GO

520410

CACHOEIRA ALTA

108

R$ 1.914,84

10

GO

520540

CERES

102

R$ 1.808,46

11

GO

520549

CIDADE OCIDENTAL

278

R$ 4.928,94

12

GO

520580

CORUMBÁ DE GOIÁS

72

R$ 1.276,56

13

GO

520590

CORUMBAÍBA

50

R$ 886,50

14

GO

520840

GOIANÁPOLIS

86

R$ 1.524,78

15

GO

520860

GOIANÉSIA

295

R$ 5.230,35

16

GO

520910

GOIATUBA

140

R$ 2.482,20

17

GO

521040

ITABERAÍ

124

R$ 2.198,52

18

GO

521120

ITAPURANGA

76

R$ 1.347,48

19

GO

521140

ITAUÇU

71

R$ 1.258,83

20

GO

521150

ITUMBIARA

356

R$ 6.311,88

21

GO

521180

JARAGUÁ

123

R$ 2.180,79

22

GO

521190

JATAÍ

429

R$ 7.606,17

23

GO

521220

JUSSARA

136

R$ 2.411,28

24

GO

521308

MINAÇU

133

R$ 2.358,09

25

GO

521380

MORRINHOS

277

R$ 4.911,21

26

GO

521400

MOZARLÂNDIA

121

R$ 2.145,33

27

GO

521523

NOVO GAMA

173

R$ 3.067,29

28

GO

521560

PADRE BERNARDO

144

R$ 2.553,12

29

GO

521710

PIRACANJUBA

137

R$ 2.429,01

30

GO

521770

PONTALINA

100

R$ 1.773,00

31

GO

521830

POSSE

128

R$ 2.269,44

32

GO

521850

QUIRINÓPOLIS

249

R$ 4.414,77

33

GO

521860

RIALMA

84

R$ 1.489,32

34

GO

521880

RIO VERDE

1.071

R$ 18.988,83

35

GO

521890

RUBIATABA

81

R$ 1.436,13

36

GO

521900

SANCLERLÂNDIA

74

R$ 1.312,02

37

GO

521930

SANTA HELENA DE GOIÁS

207

R$ 3.670,11

38

GO

521975

SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO

550

R$ 9.751,50

39

GO

522010

SÃO LUÍS DE MONTES BELOS

156

R$ 2.765,88

40

GO

522140

TRINDADE

206

R$ 3.652,38

41

GO

522170

URUANA

85

R$ 1.507,05

42

MG

310260

ANDRADAS

158

R$ 2.801,34

43

MG

310740

BOM DESPACHO

147

R$ 2.606,31

44

MG

312510

EXTREMA

73

R$ 1.294,29

45

MG

312800

GUANHÃES

133

R$ 2.358,09

46

MG

313170

ITABIRA

56

R$ 992,88

47

MG

313240

ITAJUBÁ

697

R$ 12.357,81

48

MG

314810

PATROCÍNIO

1.030

R$ 18.261,90

49

MG

315180

POÇOS DE CALDAS

168

R$ 2.978,64

50

MG

315570

RIO PIRACICABA

49

R$ 868,77

51

MG

315960

SANTA RITA DO SAPUCAÍ

80

R$ 1.418,40

52

MS

500060

AMAMBAI

270

R$ 4.787,10

53

MS

500110

AQUIDAUANA

336

R$ 5.957,28

54

MS

500190

BATAGUASSU

159

R$ 2.819,07

55

MS

500240

CAARAPÓ

82

R$ 1.453,86

56

MS

500270

CAMPO GRANDE

6.770

R$ 120.032,10

57

MS

500290

CASSILÂNDIA

183

R$ 3.244,59

58

MS

500320

CORUMBÁ

752

R$ 13.332,96

59

MS

500330

COXIM

334

R$ 5.921,82

60

MS

500348

DOIS IRMÃOS DO BURITI

534

R$ 9.467,82

61

MS

500370

DOURADOS

3.068

R$ 54.395,64

62

MS

500470

IVINHEMA

147

R$ 2.606,31

63

MS

500500

JARDIM

325

R$ 5.762,25

64

MS

500510

JATEÍ

82

R$ 1.453,86

65

MS

500570

NAVIRAÍ

860

R$ 15.247,80

66

MS

500620

NOVA ANDRADINA

173

R$ 3.067,29

67

MS

500630

PARANAÍBA

548

R$ 9.716,04

68

MS

500660

PONTA PORÃ

949

R$ 16.825,77

69

MS

500720

RIO BRILHANTE

395

R$ 7.003,35

70

MS

500769

SÃO GABRIEL DO OESTE

45

R$ 797,85

71

MS

500830

TRÊS LAGOAS

1.205

R$ 21.364,65

72

PA

150420

MARABÁ

1.397

R$ 24.768,81

73

PA

150650

SANTA IZABEL DO PARÁ

5.207

R$ 92.320,11

74

PB

250190

BELÉM

71

R$ 1.258,83

75

PB

251130

PIANCÓ

34

R$ 602,82

76

PR

410480

CASCAVEL

1.565

R$ 27.747,45

77

PR

410500

CATANDUVAS

118

R$ 2.092,14

78

PR

410630

CORBÉLIA

22

R$ 390,06

79

PR

410660

CRUZEIRO DO OESTE

1.028

R$ 18.226,44

80

PR

410720

DOIS VIZINHOS

41

R$ 726,93

81

PR

411150

IVAIPORÃ

119

R$ 2.109,87

82

PR

411580

MEDIANEIRA

127

R$ 2.251,71

83

PR

411710

NOVA LONDRINA

70

R$ 1.241,10

84

PR

411950

PIRAQUARA

6.978

R$ 123.719,94

85

PR

412060

PRUDENTÓPOLIS

60

R$ 1.063,80

86

PR

412440

SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE

48

R$ 851,04

87

PR

412810

UMUARUMA

232

R$ 4.113,36

88

RJ

330100

CAMPO DOS GOYTACAZES

2.724

R$ 48.296,52

89

RJ

330220

ITAPERUNA

667

R$ 11.825,91

90

RJ

330227

JAPERI

4.201

R$ 74.483,73

91

RJ

330250

MAGÉ

1.019

R$ 18.066,87

92

RJ

330330

NITERÓI

945

R$ 16.754,85

93

RJ

330420

RESENDE

535

R$ 9.485,55

94

RJ

330455

RIO DE JANEIRO

34.763

R$ 616.347,99

95

RJ

330490

SÃO GONÇALO

3.432

R$ 60.849,36

96

RJ

330630

VOLTA REDONDA

224

R$ 3.971,52

97

RN

240100

APODI

64

R$ 1.134,72

98

RN

240200

CAICÓ

530

R$ 9.396,90

99

RN

240230

CARAÚBAS

199

R$ 3.528,27

100

RN

240260

CEARÁ-MIRIM

1.432

R$ 25.389,36

101

RN

240800

MOSSORÓ

917

R$ 16.258,41

102

RN

240810

NATAL

733

R$ 12.996,09

103

RN

240820

NÍSIA FLORESTA

2.320

R$ 41.133,60

104

RN

240830

NOVA CRUZ

167

R$ 2.960,91

105

RN

240325

PARNAMIRIM

639

R$ 11.329,47

106

RN

240940

PAU DOS FERROS

302

R$ 5.354,46

107

RO

110004

CACOAL

351

R$ 6.223,23

108

RO

110010

GUARAJÁ-MIRIM

413

R$ 7.322,49

109

RO

110011

JARU

329

R$ 5.833,17

110

RO

110012

JI-PARANÁ

729

R$ 12.925,17

111

RO

110015

OURO PRETO DO OESTE

230

R$ 4.077,90

112

RO

110018

PIMENTA BUENO

349

R$ 6.187,77

113

RO

110149

SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ

80

R$ 1.418,40

114

RO

110030

VILHENA

467

R$ 8.279,91

115

RS

430110

ARROIO DOS RATOS

652

R$ 11.559,96

116

RS

430290

CACEQUI

51

R$ 904,23

117

RS

430300

CACHOEIRA DO SUL

233

R$ 4.131,09

118

RS

430420

CANDELÁRIA

70

R$ 1.241,10

119

RS

430440

CANELA

217

R$ 3.847,41

120

RS

430450

CANGUÇU

72

R$ 1.276,56

121

RS

430460

CANOAS

2.669

R$ 47.321,37

122

RS

430510

CAXIAS DO SUL

1.673

R$ 29.662,29

123

RS

430520

CERRO LARGO

74

R$ 1.312,02

124

RS

430535

CHARQUEADAS

4.378

R$ 77.621,94

125

RS

430610

CRUZ ALTA

221

R$ 3.918,33

126

RS

430660

DOM PEDRITO

190

R$ 3.368,70

127

RS

430700

ERECHIM

468

R$ 8.297,64

128

RS

430750

ESPUMOSO

85

R$ 1.507,05

129

RS

430850

FREDERICO WESTPHALEN

201

R$ 3.563,73

130

RS

430890

GETÚLIO VARGAS

144

R$ 2.553,12

131

RS

430940

GUAPORÉ

161

R$ 2.854,53

132

RS

431020

IJUÍ

819

R$ 14.520,87

133

RS

431050

IRAÍ

64

R$ 1.134,72

134

RS

431060

ITAQUI

86

R$ 1.524,78

135

RS

431120

JÚLIO DE CASTILHOS

71

R$ 1.258,83

136

RS

431140

LAJEADO

320

R$ 5.673,60

137

RS

431240

MONTENEGRO

1.789

R$ 31.718,97

138

RS

431350

OSÓRIO

1.562

R$ 27.694,26

139

RS

431370

PALMEIRA DAS MISSÕES

153

R$ 2.712,69

140

RS

431440

PELOTAS

640

R$ 11.347,20

141

RS

431490

PORTO ALEGRE

4.757

R$ 84.341,61

142

RS

431560

RIO GRANDE

669

R$ 11.861,37

143

RS

431680

SANTA CRUZ DO SUL

335

R$ 5.939,55

144

RS

431720

SANTA ROSA

411

R$ 7.287,03

145

RS

431730

SANTA VITÓRIA DO PALMAR

95

R$ 1.684,35

146

RS

431710

SANTANA DO LIVRAMENTO

219

R$ 3.882,87

147

RS

431740

SANTIAGO

173

R$ 3.067,29

148

RS

431750

SANTO ÂNGELO

346

R$ 6.134,58

149

RS

431790

SANTO CRISTO

67

R$ 1.187,91

150

RS

431800

SÃO BORJA

317

R$ 5.620,41

151

RS

431830

SÃO GABRIEL

247

R$ 4.379,31

152

RS

431890

SÃO LUIZ GONZAGA

284

R$ 5.035,32

153

RS

431960

SÃO SEPÉ

86

R$ 1.524,78

154

RS

431980

SÃO VICENTE DO SUL

34

R$ 602,82

155

RS

432070

SOBRADINHO

162

R$ 2.872,26

156

RS

432190

TRÊS PASSOS

282

R$ 4.999,86

157

RS

432260

VENÂNCIO AIRES

511

R$ 9.060,03

158

SC

420140

ARARANGUÁ

360

R$ 6.382,80

159

SC

420210

BARRA VELHA

108

R$ 1.914,84

160

SC

420230

BIGUAÇU

79

R$ 1.400,67

161

SC

420240

BLUMENAU

1.780

R$ 31.559,40

162

SC

420290

BRUSQUE

136

R$ 2.411,28

163

SC

420300

CAÇADOR

202

R$ 3.581,46

164

SC

420360

CAMPOS NOVOS

87

R$ 1.542,51

165

SC

420380

CANOINHAS

184

R$ 3.262,32

166

SC

420420

CHAPECÓ

2.612

R$ 46.310,76

167

SC

420430

CONCÓRDIA

240

R$ 4.255,20

168

SC

420460

CRICIÚMA

2.200

R$ 39.006,00

169

SC

420730

IMBITUBA

171

R$ 3.031,83

170

SC

420820

ITAJAÍ

2.928

R$ 51.913,44

171

SC

420830

ITAPEMA

125

R$ 2.216,25

172

SC

420890

JARAGUÁ DO SUL

593

R$ 10.513,89

173

SC

420900

JOAÇABA

275

R$ 4.875,75

174

SC

420910

JOINVILLE

1.932

R$ 34.254,36

175

SC

420930

LAGES

748

R$ 13.262,04

176

SC

420940

LAGUNA

149

R$ 2.641,77

177

SC

421010

MAFRA

234

R$ 4.148,82

178

SC

421050

MARAVILHA

126

R$ 2.233,98

179

SC

421190

PALHOÇA

585

R$ 10.372,05

180

SC

421360

PORTO UNIÃO

164

R$ 2.907,72

181

SC

421480

RIO DO SUL

347

R$ 6.152,31

182

SC

421605

SÃO CRISTÓVÃO DO SUL

1.725

R$ 30.584,25

183

SC

421670

SÃO JOSÉ DO CEDRO

115

R$ 2.038,95

184

SC

421720

SÃO MIGUEL DO OESTE

139

R$ 2.464,47

185

SC

421725

SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA

1.281

R$ 22.712,13

186

SC

421800

TIJUCAS

313

R$ 5.549,49

187

SC

421930

VIDEIRA

148

R$ 2.624,04

188

SC

421950

XANXERÊ

248

R$ 4.397,04

189

TO

170100

ANANÁS

30

R$ 531,90

190

TO

170210

ARAGUAÍNA

739

R$ 13.102,47

191

TO

170220

ARAGUATINS

88

R$ 1.560,24

192

TO

170240

ARRAIAS

93

R$ 1.648,89

193

TO

170255

AUGUSTINÓPOLIS

128

R$ 2.269,44

194

TO

170310

BARROLÂNDIA

71

R$ 1.258,83

195

TO

170386

CARIRI DO TOCANTINS

465

R$ 8.244,45

196

TO

170550

COLINAS DO TOCANTINS

104

R$ 1.843,92

197

TO

171670

COLMEIA

40

R$ 709,20

198

TO

170610

CRISTALÂNDIA

41

R$ 726,93

199

TO

170700

DIANÓPOLIS

70

R$ 1.241,10

200

TO

170950

GURUPI

91

R$ 1.613,43

201

TO

171320

MIRACEMA DO TOCANTINS

110

R$ 1.950,30

202

TO

171330

MIRANORTE

3

R$ 53,19

203

TO

171420

NATIVIDADE

27

R$ 478,71

204

TO

171575

PALMEIRÓPOLIS

50

R$ 886,50

205

TO

171610

PARAÍSO DO TOCANTINS

313

R$ 5.549,49

206

TO

171820

PORTO NACIONAL

155

R$ 2.748,15

207

TO

172097

TALISMÃ

30

R$ 531,90

208

TO

172120

TOCANTINÓPOLIS

53

R$ 939,69

TOTAL

154.656

R$ 2.742.050,88