Conass Informa n. 295/2022 – Publicada a Portaria GM n. 4425 que desabilita e habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto Tipo II e realoca os recursos correspondentes

PORTARIA GM/MS Nº 4.425, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

Desabilita e habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto Tipo II e realoca os recursos correspondentes

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Titulo X – Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico Grave – da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, que habilita, com pendência, leitos de Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade – MAC a Estados e Municípios;

Considerando a redistribuição da habilitação de leitos de UTI adulto, realizada pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná – SES/PR, e aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite – CIB nº 193, de 18 de julho de 2022;

Considerando a regularização das pendências técnico administrativas relativas aos estabelecimentos identificados nos Anexos I e II desta Portaria, atendendo ao disposto no art. 2º da Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022; e

Considerando a documentação apresentada pelo Estado e Municípios do Paraná, nas Propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar – Departamento de Atenção Hospitalar, Domiliar e de Urgência – CGHID/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.154173/2022-91, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto Tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Ficam, habilitados e regularizados, os leitos das Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto Tipo II, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo II a esta Portaria.

§ 1º Os leitos, de que tratam os arts. 1º e 2º, foram habilitados anteriormente pela Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, com pendências atualmente sanadas, após aprovação de propostas inseridas no SAIPS pelo gestor.

§ 2º Os estabelecimentos de Saúde com leitos habilitados por esta Portaria, poderão ser submetidos à avaliação pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde – SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, poderão ter os leitos desabilitados e os recursos financeiros correspondentes, deduzidos do teto de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 3º Ficam deduzidos e realocados, no Teto MAC do Estado do Paraná e Municípios, os recursos referentes às desabilitações e habilitações tratadas nesta Portaria, conforme movimentação de recursos dispostos no Anexo III.

Art. 4º O disposto nesta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito financeiro a partir da 11ª parcela de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I – DESABILITAR

IBGE

UF

NOME DO MUNICÍPIO

CÓDIGO NO CNES

NOME DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE

GESTÃO DO ESTABELECIMENTO

Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01)

Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO DESABILITADOS (CÓD. 26.01)

TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II REMANESCENTES (CÓD. 26.01)

VALOR CUSTEIO ANO A SER DEDUZIDO R$/ANO

410830

PR

FOZ DO IGUAÇU

5061989

HOSPITAL MUNICIPAL PADRE GERMANO LAUCK

MUNICIPAL

60

20

40

R$ 3.942.000,00

410430

PR

CAMPO MOURÃO

0014109

HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA

MUNICIPAL

22

2

20

R$ 394.200,00

411520

PR

MARINGÁ

2743477

HOSPITAL MUNICIPAL DE MARINGÁ THELMA VILLANOVA KASPROWICZ

MUNICIPAL

20

10

10

R$ 1.971.000,00

TOTAL

32

R$ 6.307.200,00

ANEXO II – HABILITAR/REGULARIZAR

IBGE

UF

MUNICÍPIO

CNES

ESTABELECIMENTO

GESTÃO

Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01)

Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO NOVOS (CÓD. 26.01)

TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01)

VALOR CUSTEIO ANO R$ (TRANSFERÊNCIA OU PERMANÊNCIA)

Nº PROPOSTA SAIPS

410840

PR

FRANCISCO BELTRÃO

6424341

HOSPITAL REGIONAL DO SUDOESTE WALTER ALBERTO PECOITS

ESTADUAL

10

10

20

R$ 1.971.000,00

157960

411520

PR

MARINGÁ

2587335

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ

MUNICIPAL

8

12

20

R$ 2.365.200,00

157964

411790

PR

PALOTINA

4054695

HOSPITAL MUNICIPAL PREFEITO QUINTO ABRAO DELAZZARI

ESTADUAL

0

10

10

R$ 1.971.000,00

157966

410830

PR

FOZ DO IGUAÇU

5061989

HOSPITAL MUNICIPAL PADRE GERMANO LAUCK

MUNICIPAL

40

0

40

R$ 1.971.000,00

160242

410430

PR

CAMPO MOURÃO

0014109

HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA

MUNICIPAL

20

0

20

R$ 1.971.000,00

160548

TOTAL

32

R$ 10.249.200,00