Conass Informa n. 296/2021 – Publicada a Portaria GM n. 2730 que libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos das Unidades de Terapia Intensiva – UTI Tipo II Adulto e Pediátrico, dos Estados e Municípios, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19

PORTARIA GM/MS Nº 2.730, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

Libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos das Unidades de Terapia Intensiva – UTI Tipo II Adulto e Pediátrico, dos Estados e Municípios, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Art. 1º Fica liberada, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de 21.579 (vinte e um mil, quinhentos e setenta e nove) leitos das Unidades de Terapia Intensiva – UTI Tipo II Adulto e Pediátrico, dos Estados e Municípios, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, correspondente ao mês de setembro/2021, cuja solicitação de autorização tenha sido feita com base na Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores previstos nos Anexos I, II e III a esta Portaria, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O descumprimento das regras previstas na Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, ensejará o cancelamento do leito e a devolução dos recursos recebidos, nos termos das normas aplicáveis.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário CVF0 – Medida Provisória nº 1.062, de 9 de agosto de 2021).

Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria são referentes ao mês de setembro de 2021, e corresponderão ao montante total de R$ 1.035.792.000,00 (um bilhão, trinta e cinco milhões, setecentos e noventa e dois mil reais), referente a recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo Coronavírus (COVID-19), conforme Anexos I, II e III.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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