Conass Informa n. 297/2022 – Publicada a Portaria GM n. 3731 que prorroga o prazo de dispositivo da Portaria GM/MS nº 3.872, de 23 de dezembro de 2021, que inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS)

 

PORTARIA GM/MS Nº 3.731, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022

Prorroga o prazo de dispositivo da Portaria GM/MS nº 3.872, de 23 de dezembro de 2021, que inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo VI – institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente, progressiva, regressiva ou estável; intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.872, de 23 de dezembro de 2021, que inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;

Considerando a necessidade de garantia da continuidade da assistência dos usuários com condições pós COVID-19, no que concerne aos atendimentos de reabilitação ambulatorial; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência-CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no processo, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, por um período de 06 (seis) meses, o prazo de que trata o § 2º do art. 1º da Portaria GM/MS nº 3.872, de 23 de dezembro de 2021, referente a permanência do financiamento dos procedimentos de seu Anexo I (03.01.07.021-0 – REABILITAÇÃO DE PACIENTES PÓS COVID-19 e 03.01.07.022-9 – REABILITAÇÃO CARDIORRESPIRATÓRIA DE PACIENTES PÓS COVID-19) por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), com vistas a formação de série histórica necessária à sua incorporação ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) do Distrito Federal, Estados e Municípios.

Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 – Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário CV19 (COVID-19).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e operacionais a partir da competência de Julho de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES