Conass Informa n. 297/2022 – Publicada a Portaria GM n. 4437 que desabilita e habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e realoca os recursos correspondentes

PORTARIA GM/MS Nº 4.437, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

Desabilita e habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e realoca os recursos correspondentes

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Titulo X – Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico Grave – da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, que habilita, com pendência, leitos de Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade – MAC a estados e municípios;

Considerando a redistribuição dos leitos de UTI adulto habilitados, realizada pela Secretaria de Estado da Saúde da Bahia – SES/BA, e aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite – CIB-SUS nº 295 de 26 de outubro de 2022;

Considerando a regularização das pendências técnico administrativas relativas aos estabelecimentos identificados nos anexos I e II desta Portaria, atendendo ao disposto no art. 2º da Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022; e

Considerando a documentação apresentada pelo estado e municípios da Bahia, nas Propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar – Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência – CGHID/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.155459/2022-94, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto Tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Ficam habilitados e regularizados, os leitos das Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto e Pediátrico Tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexos II a esta Portaria.

§ 1º Os leitos de que tratam os arts. 1º e 2º, foram habilitados anteriormente pela Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, com pendências atualmente sanadas, após aprovação de propostas inseridas no SAIPS pelo gestor.

§ 2º Os estabelecimentos de Saúde com leitos habilitados por esta Portaria, poderão ser submetidos a avaliação pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde – SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, poderão ter os leitos desabilitados, e os recursos financeiros correspondentes, deduzidos do teto de Média e Alta Complexidade – MAC.

Art. 3º Ficam deduzidos e realocados no Teto MAC do estado da Bahia e municípios, os recursos referentes às desabilitações e habilitações tratadas nesta Portaria, conforme movimentação de recursos no Anexo III.

Art. 4º O disposto nesta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª parcela de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

ANEXO I – DESABILITAR

IBGE

UF

NOME DO MUNICÍPIO

CÓDIGO NO CNES

NOME DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE

GESTÃO DO ESTABELECIMENTO

Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01)

Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO DESABILITADOS (CÓD. 26.01)

TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II REMANESCENTES (CÓD. 26.01)

Nº DE LEITOS DE UTI PEDIÁTRICO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.03)

Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II PEDIÁTRICO DESABILITADOS (CÓD. 26.03)

TOTAL DE LEITOS UTI PEDIÁTRICO TIPO II REMANESCENTES (CÓD. 26.01)

VALOR CUSTEIO ANO A SER DEDUZIDO R$/ANO

291750

BA

JACOBINA

2470748

HOSPITAL REGIONAL VICENTINA GOULART

MUNICIPAL

10

1

9

R$ 197.100,00

291920

BA

LAURO DE FREITAS

0607126

HOSPITAL METROPOLITANO

ESTADUAL

65

2

63

R$ 394.200,00

293330

BA

VITÓRIA DA CONQUISTA

2402076

HOSPITAL GERAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA

ESTADUAL

40

1

39

R$ 197.100,00

290460

BA

BRUMADO

2386569

HOSPITAL MUNICIPAL PROF MAGALHÃES NETO

ESTADUAL

20

10

10

R$ 1.971.000,00

291170

BA

GUABAMBI

2804034

HOSPITAL REGIONAL DE GUANAMBI

ESTADUAL

20

10

10

R$ 1.971.000,00

291470

BA

ITABERABA

2470098

HOSPITAL GERAL DE ITABERABA

MUNICIPAL

10

10

0

R$ 1.971.000,00

293135

BA

TEIXEIRA DE FREITAS

2301318

HOSPITAL MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS

MUNICIPAL

10

8

2

R$ 1.576.800,00

TOTAL

175

42

133

0

R$ 8.278.200,00

ANEXO II – HABILITAR/REGULARIZAR

IBGE

UF

MUNICÍPIO

CNES

ESTABELECIMENTO

GESTÃO

Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01)

Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO NOVOS

TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01)

Nº DE LEITOS DE UTI PEDIÁTRICA TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.03)

Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II PEDIÁTRICA NOVOS (CÓD. 26.03)

TOTAL DE LEITOS UTI PEDIÁTRICA TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.03)

VALOR CUSTEIO ANO R$ (TRANSFERÊNCIA OU PERMANÊNCIA)

Nº PROPOSTA SAIPS

(CÓD. 26.01)

290520

BA

CAETITÉ

7319770

HOSPITAL MUNICPAL DE CAETITÉ

ESTADUAL

10

10

20

R$ 1.971.000,00

160370

291470

BA

ITABERABA

3245500

HOSPITALDA CHAPADA

ESTADUAL

0

10

10

R$ 1.971.000,00

164012

292530

BA

PORTO SEGURO

6659772

NEUROCOR

ESTADUAL

0

10

10

R$ 1.971.000,00

160369

292740

BA

SALVADOR

0003875

HOSPITAL ANA NERY

ESTADUAL

4

4

8

R$ 788.400,00

160757

292900

BA

SÃO FÉLIX

2520613

HOSPITAL NOSSA SENHORA DA POMPÉIA

MUNICIPAL

9

3

12

R$ 591.300,00

160885

291920

BA

LAURO DE FREITAS

0607126

HOSPITAL METROPOLITANO

ESTADUAL

63

0

63

R$ 12.417.300,00

164029

291750

BA

JACOBINA

2470748

HOSPITAL REGIONAL VICENTINA GOULART

MUNICIPAL

9

0

9

R$ 1.773.900,00

164052

TOTAL

91

33

124

4

R$ 21.483.900,00

Anexo III – Movimentação de recursos no Teto MAC de acordo com a redistribuição das habilitações

IBGE

UF

Município

Gestão

Recursos incorporados pela Portaria 220/2022

Recursos incorporados ou deduzidos por meio desta Portaria

Recursos restantes no Teto MAC por efeito desta Portaria

291750

BA

JACOBINA

MUNICIPAL

R$ 1.971.000,00

-R$ 197.100,00

R$ 1.773.900,00

291920

BA

LAURO DE FREITAS

ESTADUAL

R$ 12.811.500,00

-R$ 394.200,00

R$ 12.417.300,00

293330

BA

VITÓRIA DA CONQUISTA

ESTADUAL

R$ 197.100,00

-R$ 197.100,00

R$ –

290460

BA

BRUMADO

ESTADUAL

R$ 1.971.000,00

-R$ 1.971.000,00

R$ –

291170

BA

GUABAMBI

ESTADUAL

R$ 1.971.000,00

-R$ 1.971.000,00

R$ –

291470

BA

ITABERABA

MUNICIPAL

R$ 1.971.000,00

-R$ 1.971.000,00

R$ –

293135

BA

TEIXEIRA DE FREITAS

MUNICIPAL

R$ 1.576.800,00

-R$ 1.576.800,00

R$ –

290520

BA

CAETITÉ

ESTADUAL

R$ –

R$ 1.971.000,00

R$ 1.971.000,00

291470

BA

ITABERABA

ESTADUAL

R$ –

R$ 1.971.000,00

R$ 1.971.000,00

292530

BA

PORTO SEGURO

ESTADUAL

R$ –

R$ 1.971.000,00

R$ 1.971.000,00

292740

BA

SALVADOR

ESTADUAL

R$ –

R$ 788.400,00

R$ 788.400,00

292900

BA

SÃO FÉLIX

MUNICIPAL

R$ –

R$ 591.300,00

R$ 591.300,00

TOTAL

R$ 22.469.400,00

– R$ 985.500,00

R$ 21.483.900,00