Conass Informa n. 298 – Publicada a Portaria GM n. 4443 que desabilita e habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto Tipo II e realoca os recursos correspondentes

PORTARIA GM/MS Nº 4.443, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

Desabilita e habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto Tipo II e realoca os recursos correspondentes

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Titulo X – Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico Grave – da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, que habilita, com pendência, leitos de Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade – MAC a estados e municípios;

Considerando a redistribuição da habilitação de leitos de UTI adulto, realizada pela Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba – SES/PB e aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite – CIB nº 34/2022 de 20 de julho de 2022;

Considerando a regularização das pendências técnico administrativas relativas aos estabelecimentos identificados nos Anexos I e II a esta Portaria, atendendo ao disposto no art. 2º da Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022; e

Considerando a documentação apresentada pelo estado e municípios da Paraíba, nas Propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar – Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência – CGHID/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.154113/2022-79, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto Tipo II dos estabelecimentos descritos no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Ficam habilitados e regularizados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto e Pediátrico Tipo II dos estabelecimentos descritos no Anexos II a esta Portaria.

§ 1º Os leitos de que tratam os arts. 1º e 2º, foram habilitados anteriormente, pela Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, com pendências atualmente sanadas, após aprovação de propostas inseridas no SAIPS pelo gestor.

§ 2º Os estabelecimentos de saúde com leitos habilitados por esta Portaria poderão ser submetidos a avaliação pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde – SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, poderão ter os leitos desabilitados e os recursos financeiros correspondentes, deduzidos do teto de Média e Alta Complexidade – MAC.

Art. 3º Ficam deduzidos e realocados no Teto MAC do estado da Paraíba e municípios os recursos referentes às desabilitações e habilitações tratadas nesta Portaria, conforme movimentação de recursos no Anexo III.

Art. 4º O disposto nesta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 11ª parcela de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXOS

ANEXO I – DESABILITAR

IBGE

UF

NOME DO MUNICÍPIO

CÓDIGO NO CNES

NOME DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE

GESTÃO DO ESTABELECIMENTO

Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01)

Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO DESABILITADOS (CÓD. 26.01)

TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II REMANESCENTES (CÓD. 26.01)

VALOR CUSTEIO A SER DEDUZIDO R$/ANO

250750

PB

JOÃO PESSOA

147907

HOSPITAL PRONTOVIDA

MUNICIPAL

40

40

0

R$ 7.884.000,00

250370

PB

CAJAZEIRAS

2613476

HOSPITAL REGIONAL DE CAJAZEIRAS

ESTADUAL

17

10

7

R$ 1.971.000,00

250400

PB

CAMPINA GRANDE

2362856

HOSPITAL REGIONAL DE EMERG TRAUMA DOM LUIZ GONZAGA FERNANDES

MUNICIPAL

30

10

20

R$ 1.971.000,00

250400

PB

CAMPINA GRANDE

2362287

INSTITUTO DE SAUDE ELPIDIO DE ALMEIDA

MUNICIPAL

9

3

6

R$ 591.300,00

TOTAL

96

63

33

R$12.417.300,00

ANEXO II – HABILITAR/REGULARIZAR

IBGE

UF

MUNICÍPIO

CNES

ESTABELECIMENTO

GESTÃO

Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01)

Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO NOVOS

TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01)

Nº DE LEITOS DE UTI PEDIÁTRICA TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.03)

Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II PEDIÁTRICA NOVOS (CÓD. 26.03)

TOTAL DE LEITOS UTI PEDIÁTRICA TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.03)

VALOR CUSTEIO ANO R$ (TRANSFERÊNCIA OU PERMANÊNCIA)

Nº PROPOSTA SAIPS

(CÓD. 26.01)

250750

PB

João Pessoa

2399555

HOSPITAL MUNICIPAL SANTA ISABEL

MUNICIPAL

16

30

46

R$ 5.913.000,00

160660

250750

PB

João Pessoa

2399628

COMPLEXO HOSPITALAR DE MANGABEIRA GOV TARCISIO BURITY

MUNICIPAL

8

10

18

R$ 1.971.000,00

160661

250400

PB

Campina Grande

7113692

HOSPITAL MUNICIPAL DR SEVERINO BEZERRA DE CARVALHO

MUNICIPAL

0

3

3

R$ 591.300,00

163987

251370

PB

Santa Rita

9467718

HOSPITAL METROPOLITANO DOM JOSÉ MARIA PIRES

ESTADUAL

30

4

34

R$ 788.400,00

160602

TOTAL

54

44

98

3

3

R$ 9.263.700,00

Anexo III – Movimentação de recursos no Teto MAC de acordo com a redistribuição das habilitações

IBGE

UF

Município

Gestão

Recursos incorporados pela Portaria 220/2022

Recursos incorporados ou deduzidos por meio desta Portaria

Recursos restantes no Teto MAC por efeito desta Portaria

250750

PB

JOÃO PESSOA

MUNICIPAL

R$ 7.884.000,00

-R$ 7.884.000,00

R$ –

250370

PB

CAJAZEIRAS

ESTADUAL

R$ 1.971.000,00

-R$ 1.971.000,00

R$ –

250400

PB

CAMPINA GRANDE

MUNICIPAL

R$ 1.971.000,00

-R$ 1.971.000,00

R$ –

250400

PB

CAMPINA GRANDE

MUNICIPAL

R$ 591.300,00

-R$ 591.300,00

R$ –

250750

PB

JOÃO PESSOA

MUNICIPAL

R$ –

R$ 5.913.000,00

R$ 5.913.000,00

250750

PB

JOÃO PESSOA

MUNICIPAL

R$ –

R$ 1.971.000,00

R$ 1.971.000,00

250400

PB

CAMPINA GRANDE

MUNICIPAL

R$ –

R$ 591.300,00

R$ 591.300,00

251370

PB

SANTA RITA

ESTADUAL

R$ –

R$ 788.400,00

R$ 788.400,00

TOTAL

R$ 12.417.300,00

-R$ 3.153.600,00

R$ 9.263.700,00