Conass Informa n. 299/2022 – Publicada a Portaria GM n. 4522 que desabilita e habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e realoca os recursos correspondentes

PORTARIA GM/MS Nº 4.522, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

Desabilita e habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e realoca os recursos correspondentes

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Titulo X – Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico Grave – da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, que habilita, com pendência, leitos de Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade – MAC a Estados e Municípios;

Considerando a redistribuição dos leitos de UTI Adulto e Pediátricos habilitados, realizada pela Secretaria de Estado da Saúde do Pará – SES/PA, e aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite – CIB-SUS nº 86 de 12 de agosto de 2022;

Considerando a regularização das pendências técnico administrativas relativas aos estabelecimentos identificados nos anexos I e II desta Portaria, atendendo ao disposto no art. 2º da Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022; e

Considerando a documentação apresentada pelo Estado e Municípios do Pará, nas Propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar – Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência – CGHID/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.155578/2022-47, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto Tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Ficam habilitados e regularizados, os leitos das Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto e Pediátrico Tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexos II a esta Portaria.

§ 1º Os leitos de que tratam os arts 1º e 2º, foram habilitados anteriormente, pela Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, com pendências atualmente sanadas, após aprovação de propostas inseridas no SAIPS pelo gestor.

§ 2º Os estabelecimentos de Saúde com leitos habilitados por esta Portaria, poderão ser submetidos a avaliação pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde – SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, poderão ter os leitos desabilitados, e os recursos financeiros correspondentes, deduzidos do Teto de Média e Alta Complexidade – MAC.

Art. 3º Ficam deduzidos e realocados no Teto MAC do Estado do Pará e Municípios, os recursos referentes às desabilitações e habilitações tratadas nesta Portaria, conforme movimentação de recursos no Anexo III.

Art. 4º O disposto nesta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 11ª parcela de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I – DESABILITAR

IBGE

UF

NOME DO MUNICÍPIO

CÓDIGO NO CNES

NOME DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE

GESTÃO DO ESTABELECIMENTO

Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01)

Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO DESABILITADOS (CÓD. 26.01)

TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II REMANESCENTES (CÓD. 26.01)

Nº DE LEITOS DE UTI PEDIÁTRICO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.03)

Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II PEDIÁTRICO DESABILITADOS (CÓD. 26.03)

TOTAL DE LEITOS UTI PEDIÁTRICO TIPO II REMANESCENTES (CÓD. 26.03)

VALOR CUSTEIO ANO A SER DEDUZIDO R$/ANO

150140

PA

BELÉM

2333031

HOSPITAL DE CLINICAS GASPAR VIANA

ESTADUAL

22

2

20

R$ 394.200,00

150140

PA

BELÉM

7486413

HOSPITAL PUBLICO ESTADUAL GALILEU

ESTADUAL

4

4

0

R$ 788.400,00

150360

PA

ITAITUBA

0179817

HOSPITAL REGIONAL PUBLICO DO TAPAJOS ITAITUBA

ESTADUAL

30

10

20

R$ 1.971.000,00

150553

PA

PARAUAPEBAS

0920061

CENTRO ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO COVID 19 PARAUAPEBAS

ESTADUAL

30

30

0

R$ 5.913.000,00

150810

PA

TUCURUÍ

2621614

HOSPITAL REGIONAL DE TUCURUI

ESTADUAL

20

12

8

R$ 2.365.200,00

TOTAL

58

0

R$ 11.431.800,00

ANEXO II – HABILITAR/REGULARIZAR

IBGE

UF

MUNICÍPIO

CNES

ESTABELECIMENTO

GESTÃO

Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01)

Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO NOVOS (CÓD. 26.01)

TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01)

Nº DE LEITOS DE UTI PEDIÁTRICA TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.03)

Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II PEDIÁTRICA NOVOS (CÓD. 26.03)

TOTAL DE LEITOS UTI PEDIÁTRICA TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.03)

VALOR CUSTEIO ANO R$ (TRANSFERÊNCIA OU PERMANÊNCIA)

Nº PROPOSTA SAIPS

150080

PA

ANANINDEUA

3987884

HOSPITAL METROPOLITANO DE URGENCIA E EMERGENCIA

ESTADUAL

20

10

30

R$ 1.971.000,00

164063

150140

PA

BELÉM

2333031

HOSPITAL DE CLINICAS GASPAR VIANA

ESTADUAL

20

0

20

8

3

11

R$ 2.168.100,00

164045

164047

150140

PA

BELÉM

2332671

HOSPITAL D LUIZ I

MUNICIPAL

22

10

32

R$ 1.971.000,00

163784

150140

PA

BELÉM

9917322

HOSPITAL REGIONAL PUB DR ABELARDO SANTOS

ESTADUAL

20

20

40

R$ 3.942.000,00

164072

150360

PA

ITAITUBA

0179817

HOSPITAL REGIONAL PUBLICO DO TAPAJOS ITAITUBA

ESTADUAL

20

0

20

R$ 3.942.000,00

161460

150810

PA

TUCURUÍ

2621614

HOSPITAL REGIONAL DE TUCURUI

ESTADUAL

8

0

8

R$ 197.100,00

164065

TOTAL

40

3

R$ 14.191.200,00

Anexo III – Movimentação de recursos no Teto MAC de acordo com a redistribuição das habilitações

IBGE

UF

Município

Gestão

Recursos incorporados pela Portaria 220/2022

Recursos incorporados ou deduzidos por meio desta Portaria

Recursos restantes no Teto MAC por efeito desta Portaria

150140

PA

BELÉM

ESTADUAL

R$ 1.971.000,00

-R$ 394.200,00

R$ 1.576.800,00

150140

PA

BELÉM

ESTADUAL

R$ 788.400,00

-R$ 788.400,00

R$ –

150360

PA

ITAITUBA

ESTADUAL

R$ 5.913.000,00

-R$ 1.971.000,00

R$ 3.942.000,00

150553

PA

PARAUAPEBAS

ESTADUAL

R$ 5.913.000,00

-R$ 5.913.000,00

R$ –

150810

PA

TUCURUÍ

ESTADUAL

R$ 2.562.300,00

-R$ 2.365.200,00

R$ 197.100,00

150080

PA

ANANINDEUA

ESTADUAL

R$ –

R$ 1.971.000,00

R$ 1.971.000,00

150140

PA

BELÉM

MUNICIPAL

R$ –

R$ 1.971.000,00

R$ 1.971.000,00

150140

PA

BELÉM

ESTADUAL

R$ –

R$ 3.942.000,00

R$ 3.942.000,00

150140

PA

BELÉM

ESTADUAL

R$ –

R$ 591.300,00

R$ 591.300,00

TOTAL

R$ 17.147.700,00

-R$ 2.956.500,00

R$ 14.191.200,00

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.