ATO CIT Nº11, DE 27 DE MAIO DE 2020
DECISÃO AD REFERENDUM DA COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE
CONSIDERANDO, a Resolução CIT n° 8, de 24 de novembro de 2016, que define o prazo de 31 de março de cada ano para finalização da definição das metas para os indicadores da Pactuação Interfederativa.
CONSIDERANDO, a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO, a necessidade de adoção de medidas para mitigação dos efeitos provocados pelo combate à propagação da COVID-19, e para preservação da saúde dos agentes públicos e demais envolvidos com as atividades atinentes ao processo de pactuação interfederativa, referente ao exercício de 2020.
DECIDE Ad Referendum:
Prorrogar, para 31/07/2020, o prazo para a definição das metas para os indicadores da Pactuação Interfederativa, referente ao ano de 2020, previsto no artigo 6º da Resolução CIT n° 8, de 24 de novembro de 2016.
EDUARDO PAZUELLO
Ministro de Estado da Saúde Interino
ALBERTO BELTRAME
Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde
WILLAMES FREIRE BEZERRA
Presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde